Comparação com o RIT — Prefeitura · PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA / 2024
Documento oficial: RIT 1 DE 2024 FERNANDO FALCAO.pdf
Como ler esta comparação
À esquerda está o quadro lido do Relatório de Instrução do TCE-MA (RIT). À direita está o quadro do sistema com SICONFI e, quando houver PDF na pasta do município, a coluna Anexos locais. Em cada quadro, a tabela de confrontos resume três pares: SICONFI × RIT, SICONFI × Anexo e Anexos × RIT.
3. Sumário Executivo
Sumário montado pelo sistema a partir dos dados conferidos. O item 3 extraído do RIT (TCE-MA) está oculto por enquanto.
Sistema
O presente relatório apresenta a análise das dimensões econômicas, sociais, orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura), com base nos dados relativos ao exercício financeiro de 2024, visando à verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis ao ente (notadamente a LRF e a Lei 4.320/1964), independentemente do sistema contábil de origem das peças. Casos de referência usados no desenvolvimento do sistema são apenas conceituais.
Perfil econômico e social
No que se refere ao perfil econômico e social do território de referência, possui população estimada em 11.250 (2026) habitantes, distribuídos em área territorial de aproximadamente 5.086,590 km² (2025). O PIB/renda per capita está estimado emR$ 584,52 (2022); o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é 0,443 (2010), situando o território na faixa de MUITO BAIXO desenvolvimento humano; o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) apresentou nota média de 5,5 (2025) · Anos iniciais — rede municipal, indicando desempenho Adequado.
Dimensão orçamentária e financeira
No âmbito da Dimensão Orçamentária e Financeira, A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 previu receita deR$ 72.500.000,00, posteriormente atualizada paraR$ 0,00, em razão de créditos adicionais. A receita realizada totalizouR$ 72.053.297,00. A despesa empenhada foi deR$ 77.796.295,76, enquanto a despesa paga alcançouR$ 73.861.815,85. O resultado evidencia déficit nas contas públicas.
Gastos com pessoal
Quanto aos Gastos com Pessoal, a despesa líquida atingiuR$ 25.938.185,55, representando 42,10 % da Receita Corrente Líquida (RCL), índice abaixo do limite máximo de 54% estabelecido pela LRF, demonstrando conformidade com a legislação fiscal.
Dívida pública
No que tange à Dívida Pública, os dados disponíveis ainda não permitem concluir sobre o cumprimento dos limites legais neste recorte preventivo.
Dimensão contábil e patrimonial
Na Dimensão Contábil e Patrimonial, foram identificadas inconsistências contábeis/patrimoniais que tendem a ser formalizadas pelo TCE-MA na síntese de ocorrências. O Patrimônio Líquido do ente alcançouR$ 63.093.239,05. O exercício registrou superávit/resultado financeiro de -R$ 819.212,04. O saldo final de Caixa e Equivalentes de Caixa foi deR$ 4.213.617,19, e o montante associado a Restos a Pagar totalizouR$ 3.934.479,91. A disponibilidade de caixa mostrou-se suficiente para cobertura dos Restos a Pagar neste recorte.
Indicadores constitucionais
No âmbito dos Indicadores Constitucionais, o ente aplicou 21,79 % da receita em ações e serviços públicos de saúde, atendendo ao mínimo constitucional de 15%. Na área de educação, a aplicação foi de 27,30 % dos recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), cumprindo o mínimo exigido de 25%. Quanto às receitas do FUNDEB, o ente destinou 76,32 % à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, cumprindo as exigências legais. Os critérios mínimos da complementação VAAT foram observados neste recorte preventivo.
Transparência fiscal
A análise preventiva não avalia o portal da transparência do ente. Esse ponto permanece a cargo da fiscalização específica do TCE-MA.
Conclusão
Diante dos resultados apurados, conclui-se que o ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura) apresentou desequilíbrio orçamentário no exercício de 2024, com apontamentos preventivos nas áreas de (Resultado orçamentário do exercício; Despesa empenhada — Balanço Orçamentário × Balanço Financeiro; Variação de caixa — Balanço Patrimonial × DFC; Depósitos restituíveis — movimento do BF × variação do BP; Saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte no BF).
6.2 Síntese das Ocorrências (Desconformidades)
Comparação da síntese do RIT com as desconformidades apontadas pelo sistema a partir das peças conferidas.
TCE-MA
Após a análise da Prestação de Contas Anual de Governo do ente em questão, foram identificadas as seguintes ocorrências, apresentadas por dimensão. Página 10 de 18
6.2.1 Dimensão Orçamentária
| Ordem | Item | Ocorrência | Fundamentação |
|---|---|---|---|
| 6.2.1 | 5.1.1.3 | Ausência de envio, total ou parcial, das peças orçamentárias ao poder legislativoMódulo I do Anexo I da Instrução no 52/2017. | — |
| 6.2.2 | 5.1.1.3 | Ausência de publicação das peças orçamentárias Módulo I do Anexo I da Instrução no 52/2017. | — |
6.2.2 Dimensão Financeira
| Ordem | Item | Ocorrência | Fundamentação |
|---|---|---|---|
| 6.2.3 | 5.1.2.2 | Aumento das despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o término do mandato | Art. 21, incisos II, III e IV, da LRF. |
6.2.3 Dimensão Contábil
| Ordem | Item | Ocorrência | Fundamentação |
|---|---|---|---|
| 6.2.4 | 5.2.1.1 | Ausência de assinatura do profissional habilitado no relatório emitido pelo órgão de auditoria. Módulo I do Anexo I da Instrução nº 52/2017. | — |
| 6.2.5 | 5.2.1.2.8 | O Balanço Orçamentário apresenta inconformidades em relação às disposições legais e normativas. Lei Federal nº 4.320/64, a norma contábil NBC TSP 16.6, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o padrão contábil instituído pelo Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020 (SIAFIC). | — |
| 6.2.6 | 5.2.1.2.8.b | Despesas empenhadas em montante superior às receitas arrecadadas no exercício. | §1º do art. 1º, alínea ‘b’ do inciso I do art. 4º, e ca put do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, combinados com a alínea ‘b’ do art. 48 da Lei nº 4.320, de 1964. |
| 6.2.7 | 5.2.1.2.8.c | Divergência entre os valores da despesa fixada na LOA com os valores consignados no Balanço Orçamentário. | Artigos 102 da Lei nº 4.320/64, a norma contábil NBC TSP 16.6 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). |
6.2.4 Dimensão Patrimonial
| Ordem | Item | Ocorrência | Fundamentação |
|---|---|---|---|
| 6.2.8 | 5.2.2.1 | Ausência da conta Valores Vinculados/Restituíveis, integrante do passivo circulante, no Balanço Patrimonial | Item 3.4, que trata da Estrutura do Balanço Financeiro, constante do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 10ª edição. |
| 6.2.9 | 5.2.2.6 | Resto a pagar sem disponibilidade | Art.55, III, b, 3 da Lei complementar nº101/2000 combinado com o § 1º do Art. 1º da Lei complementar nº101/2000,e o anexo 5 do Manual de Demostrativo Fiscais (MDF) 14ª Edição. |
6.2.5 Dimensão Operacional
| Ordem | Item | Ocorrência | Fundamentação |
|---|---|---|---|
| 6.2.10 | 5.3.1.3 | Não cumpriu aplicação do percentual mínimo de 50.00% dos recursos recebidos da Complementação VAAT, na Educação Infantil. | artigos 27 e art. 28 da Lei nº 14.113/2020. |
| 6.2.11 | 5.3.1.3 | Não cumpriu aplicação do percentual mínimo de 15% (quinze por cento) dos Recursos Recebidos da Complementação VAAT, em Despesa de Capital. | Art. 27 da Lei nº 14.113/2020. |
Sistema
Após a análise da Prestação de Contas Anual de Governo do ente em questão, foram identificadas 5 ocorrências (1 em Dimensão Orçamentária; 4 em Dimensão Contábil), apresentadas por dimensão, com nota explicativa e providência sugerida para sanear cada achado antes do e-PCA.
6.2.1 Dimensão Orçamentária
| Ordem | Item | Ocorrência | Fundamentação |
|---|---|---|---|
| 6.2.1 | 5.2.1.2.8.b |
O exercício encerrou em déficit orçamentário (receita realizada menor que a despesa empenhada).
ACC-RESULTADO — Resultado orçamentário do exercício
Nota: Receita realizada R$ 72.053.297,00 × despesa empenhada R$ 77.796.295,76 = resultado -R$ 5.742.998,76. Déficit orçamentário viola o equilíbrio previsto na LRF e na Lei 4.320/1964.
Providência: Antes do e-PCA: revisar execução e créditos adicionais; contenção de empenho/liquidação sem receita correspondente; documentar limitação de empenho (art. 9º da LRF) se cabível; e reconciliar Anexo 12 (receita × despesa) com a LOA atualizada.
|
§ 1º do art. 1º, alínea “b” do inciso I do art. 4º e caput do art. 9º da LRF, combinados com a alínea “b” do art. 48 da Lei nº 4.320/1964. |
6.2.2 Dimensão Financeira
Sem Ocorrência
6.2.3 Dimensão Contábil
| Ordem | Item | Ocorrência | Fundamentação |
|---|---|---|---|
| 6.2.2 | 5.2.1.2.3 |
A despesa empenhada no Balanço Orçamentário diverge da despesa orçamentária no Balanço Financeiro.
ACC-BO-BF-001 — Despesa empenhada — Balanço Orçamentário × Balanço Financeiro
Nota: Despesa empenhada no Anexo 12 (R$ 77.796.295,76) diverge da despesa orçamentária do Anexo 13 (R$ 76.712.378,16), diferença R$ 1.083.917,60.
Providência: Reprocessar o Balanço Financeiro e o Orçamentário no sistema de contabilidade para o mesmo total de empenho; se a diferença for de ordem de grandeza absurda, corrigir consolidação/extração (possível concatenação de dígitos) antes do e-PCA.
|
Arts. 102 e 103 da Lei 4.320/1964; NBC TSP 16.6; MCASP. |
| 6.2.3 | 5.2.1.2.7 |
A variação das disponibilidades diverge entre o Balanço Patrimonial e a Demonstração dos Fluxos de Caixa. A DFC também é internamente inconsistente: saldo inicial + geração líquida não fecha o saldo final.
ACC-BP-DFC-001 — Variação de caixa — Balanço Patrimonial × DFC
Nota: Variação de caixa no BP R$ 0,00 × geração líquida da DFC R$ 9.978.646,63 (diferença -R$ 9.978.646,63). A DFC também não fecha internamente: saldo inicial + geração líquida = R$ 14.192.263,82 ≠ saldo final R$ 4.213.617,19 (gap -R$ 9.978.646,63).
Providência: Reconciliar Caixa e Equivalentes (DCA Anexo I-AB) com a DFC (Anexo 18): mesmos saldos inicial/final e mesma geração líquida; corrigir a peça se o saldo inicial + variação não reproduzir o saldo final.
|
Arts. 104 e 105 da Lei 4.320/1964; NBC TSP 16.6; MCASP. |
| 6.2.4 | 5.2.1.2.9.a |
Os depósitos restituíveis do Balanço Financeiro divergem da variação do passivo no Balanço Patrimonial.
ACC-BP-BF-001 — Depósitos restituíveis — movimento do BF × variação do BP
Nota: Movimento de depósitos no BF (recebimentos R$ 4.467.470,46 − pagamentos R$ 2.840.262,85 = R$ 1.627.207,61) diverge da variação patrimonial de Valores Restituíveis no BP/DCA (R$ 1.419.234,41), diferença R$ 207.973,20. Fluxo do Anexo 13 e estoque do Anexo I-AB não podem ser lidos como se fossem a mesma grandeza sem reconciliação.
Providência: No Anexo 13, usar a coluna do exercício sob análise (não a do anterior); no BP/DCA, conferir Valores Restituíveis abertura × encerramento; explicar ou eliminar a diferença entre fluxo BF e variação do passivo antes do e-PCA.
|
MCASP 10ª ed., item 3.4; NBC TSP 16.6. |
| 6.2.5 | 5.2.1.2.9.a |
O saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte no BF deveria ser igual a recebimentos menos pagamentos.
ACC-BF-DEP-001 — Saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte no BF
Nota: No Anexo 13, o saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte está R$ 0,00, enquanto o movimento do exercício (recebimentos − pagamentos) é R$ 1.627.207,61. Pelo MCASP 3.4 o grupo extraorçamentário não pode ficar zerado se houve movimento.
Providência: Republicar o Balanço Financeiro com a linha “DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS” preenchida em “SALDOS P/O EXERC. SEGUINTE” pelo valor do movimento do exercício (ou pelo estoque efetivo, se demonstrado), eliminando o zeramento indevido.
|
MCASP 10ª ed., item 3.4 (estrutura do Balanço Financeiro). |
6.2.4 Dimensão Patrimonial
Sem Ocorrência
6.2.5 Dimensão Operacional
Sem Ocorrência
Quadro 1 — Base de Cálculo para Repasse à Câmara Municipal
Fonte: Anexo 10 da do exercício anterior.
TCE-MA
| Descrição | Valor |
|---|---|
| 1 - RECEITA TRIBUTÁRIA | R$ 2.021.844,29 |
| IPTU | R$ 31.431,54 |
| ISS | R$ 563.707,68 |
| ITBI | R$ 423.043,17 |
| IRRF | R$ 785.694,22 |
| TAXAS | R$ 0,00 |
| CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS | R$ 0,00 |
| MULTAS JUROS SOBRE TRIBUTOS | R$ 0,00 |
| CONTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 217.967,68 |
| 2 - TRANSFERIDOS PELO ESTADO | R$ 5.802.206,25 |
| Cota-Parte IPVA | R$ 114.050,07 |
| Cota-Parte ICMS | R$ 5.688.156,18 |
| ICMS DESONERAÇÃO | R$ 0,00 |
| 3 - TRANSFERIDOS PELA UNIÃO | R$ 18.851.451,13 |
| CIDE | R$ 0,00 |
| Cota-Parte ITR | R$ 592.780,25 |
| Cota-Parte FPM | R$ 18.230.009,45 |
| Cota-Parte IPI | R$ 28.661,43 |
| 4 - TOTAL CONTRIBUIÇÃO DO MUN.P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB | R$ 0,00 |
| Contribuição do Mun.p/ Formação do FUNDEB | R$ 0,00 |
| Total (Base Cálculo Repasse) | R$ 26.675.501,67 |
Sistema SICONFI Anexos
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| Total (Base Cálculo Repasse) | R$ 26.677.775,26 | R$ 34.236.340,47 | Anexo 02, Anexo 10 |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 1 — Base de Cálculo para Repasse à Câmara Municipal
Base de cálculo do duodécimo (art. 29-A)
Valor no sistema: R$ 26.677.775,26
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 26.677.775,26
Receita tributária + transferências do Estado e da União − contribuição ao FUNDEB (Anexo 10)
DCA do exercício anterior Anexo I-C — base do art. 29-A (Anexo 10 da Lei 4.320/1964)
IPTU
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha 1.1.1.2.50.0.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 31.431,54
ISS
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha 1.1.1.4.51.1.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 563.707,68
ITBI
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha 1.1.1.2.53.0.0 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 423.043,17
IRRF
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha 1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 785.694,22
Contribuição de iluminação pública
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha 1.2.4.0.00.0.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 217.967,68
Cota-parte IPVA
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha 1.7.2.1.51.0.0 - Cota-Parte do IPVA
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 114.050,07
Cota-parte ICMS
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha 1.7.2.1.50.0.0 - Cota-Parte do ICMS
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 5.688.156,18
CIDE
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha 1.7.2.1.53.0.0 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 2.273,59
Cota-parte ITR
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha 1.7.1.1.52.0.0 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 592.780,25
Cota-parte FPM
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha 1.7.1.1.51.0.0 -Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 18.230.009,45
Cota-parte IPI
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha 1.7.2.1.52.0.0 - Cota-Parte do IPI - Municípios
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 28.661,43
Linha divergente TCE × SICONFI
Total (Base Cálculo Repasse)
Valor no sistema: R$ 26.677.775,26
Valor do quadro do TCE: R$ 26.675.501,67
Valor da API: R$ 26.677.775,26
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - RECEITA TRIBUTÁRIA | — | — | R$ 2.021.844,29 | — | — | — |
| IPTU | — | — | R$ 31.431,54 | — | — | — |
| ISS | — | — | R$ 563.707,68 | — | — | — |
| ITBI | — | — | R$ 423.043,17 | — | — | — |
| IRRF | — | — | R$ 785.694,22 | — | — | — |
| TAXAS | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| MULTAS JUROS SOBRE TRIBUTOS | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| CONTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA | — | — | R$ 217.967,68 | — | — | — |
| 2 - TRANSFERIDOS PELO ESTADO | — | — | R$ 5.802.206,25 | — | — | — |
| Cota-Parte IPVA | — | — | R$ 114.050,07 | — | — | — |
| Cota-Parte ICMS | — | — | R$ 5.688.156,18 | — | — | — |
| ICMS DESONERAÇÃO | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| 3 - TRANSFERIDOS PELA UNIÃO | — | — | R$ 18.851.451,13 | — | — | — |
| CIDE | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Cota-Parte ITR | — | — | R$ 592.780,25 | — | — | — |
| Cota-Parte FPM | — | — | R$ 18.230.009,45 | — | — | — |
| Cota-Parte IPI | — | — | R$ 28.661,43 | — | — | — |
| 4 - TOTAL CONTRIBUIÇÃO DO MUN.P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Contribuição do Mun.p/ Formação do FUNDEB | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Total (Base Cálculo Repasse) | R$ 26.677.775,26 | R$ 34.236.340,47 | R$ 26.675.501,67 | divergente | divergente | divergente |
Divergências de valores
- SICONFI × RIT — Total (Base Cálculo Repasse): RIT R$ 26.675.501,67 × SICONFI R$ 26.677.775,26 (diferença R$ 2.273,59).
- SICONFI × Anexo — Total (Base Cálculo Repasse): SICONFI R$ 26.677.775,26 × Anexo R$ 34.236.340,47 (diferença R$ 7.558.565,21).
- Anexos × RIT — Total (Base Cálculo Repasse): RIT R$ 26.675.501,67 × Anexo R$ 34.236.340,47 (diferença R$ 7.560.838,80).
Quadro 2 — Repasses Financeiros à Câmara Municipal (Duodécimo)
Fonte: Documentos comprobatórios dos repasses à Câmara Municipal, organizados em ordem cronológica (Anexo I do Módulo 1 da IN nº 52/2017), e extratos bancários da Câmara Municipal (Anexo II do Módulo 1 da IN nº 52/2017).
TCE-MA
| Descrição | Valor |
|---|---|
| 2024/JANEIRO | R$ 111.000,00 |
| 2024/FEVEREIRO | R$ 222.000,00 |
| 2024/MARÇO | R$ 333.000,00 |
| 2024/ABRIL | R$ 444.000,00 |
| 2024/MAIO | R$ 555.000,00 |
| 2024/JUNHO | R$ 666.000,00 |
| 2024/JULHO | R$ 777.000,00 |
| 2024/AGOSTO | R$ 888.000,00 |
| 2024/SETEMBRO | R$ 999.000,00 |
| 2024/OUTUBRO | R$ 1.110.000,00 |
| 2024/NOVEMBRO | R$ 1.221.000,00 |
| 2024/DEZEMBRO | R$ 1.332.000,00 |
| PERCENTUAL APURADO | 4,99% |
Sistema SICONFI
| Descrição | Valor |
|---|---|
| 2024/JANEIRO | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 111.000,00 · 19/01/2024 · Dentro do Prazo |
| 2024/FEVEREIRO | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 222.000,00 · 20/02/2024 · Dentro do Prazo |
| 2024/MARÇO | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 333.000,00 · 20/03/2024 · Dentro do Prazo |
| 2024/ABRIL | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 444.000,00 · 19/04/2024 · Dentro do Prazo |
| 2024/MAIO | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 555.000,00 · 20/05/2024 · Dentro do Prazo |
| 2024/JUNHO | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 666.000,00 · 20/06/2024 · Dentro do Prazo |
| 2024/JULHO | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 777.000,00 · 19/07/2024 · Dentro do Prazo |
| 2024/AGOSTO | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 888.000,00 · 20/08/2024 · Dentro do Prazo |
| 2024/SETEMBRO | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 999.000,00 · 20/09/2024 · Dentro do Prazo |
| 2024/OUTUBRO | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 1.110.000,00 · 18/10/2024 · Dentro do Prazo |
| 2024/NOVEMBRO | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 1.221.000,00 · 19/11/2024 · Dentro do Prazo |
| 2024/DEZEMBRO | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 1.332.000,00 · 20/12/2024 · Dentro do Prazo |
| PERCENTUAL APURADO | mês 4,99% |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 2 — Repasses Financeiros à Câmara Municipal (Duodécimo)
Repasse efetivo à Câmara
Valor no sistema: R$ 1.332.000,00
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: —
Soma dos duodécimos do exercício (prazo até o dia 20)
Duodécimo mensal — Anexos I e II do Módulo 1 da IN nº 52/2017
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Base de cálculo do duodécimo (art. 29-A)
Valor no sistema: R$ 26.677.775,26
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 26.677.775,26
Receita tributária + transferências do Estado e da União − contribuição ao FUNDEB (Anexo 10)
DCA do exercício anterior Anexo I-C — base do art. 29-A (Anexo 10 da Lei 4.320/1964)
IPTU
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha 1.1.1.2.50.0.0 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 31.431,54
ISS
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha 1.1.1.4.51.1.0 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 563.707,68
ITBI
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha 1.1.1.2.53.0.0 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 423.043,17
IRRF
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha 1.1.1.3.03.0.0 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 785.694,22
Contribuição de iluminação pública
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha 1.2.4.0.00.0.0 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 217.967,68
Cota-parte IPVA
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha 1.7.2.1.51.0.0 - Cota-Parte do IPVA
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 114.050,07
Cota-parte ICMS
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha 1.7.2.1.50.0.0 - Cota-Parte do ICMS
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 5.688.156,18
CIDE
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha 1.7.2.1.53.0.0 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 2.273,59
Cota-parte ITR
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha 1.7.1.1.52.0.0 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 592.780,25
Cota-parte FPM
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha 1.7.1.1.51.0.0 -Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 18.230.009,45
Cota-parte IPI
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha 1.7.2.1.52.0.0 - Cota-Parte do IPI - Municípios
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 28.661,43
Linha divergente TCE × SICONFI
2024/JANEIRO
Valor no sistema: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 111.000,00 · 19/01/2024 · Dentro do Prazo
Valor do quadro do TCE: R$ 111.000,00
Valor da API: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 111.000,00 · 19/01/2024 · Dentro do Prazo
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
2024/FEVEREIRO
Valor no sistema: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 222.000,00 · 20/02/2024 · Dentro do Prazo
Valor do quadro do TCE: R$ 222.000,00
Valor da API: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 222.000,00 · 20/02/2024 · Dentro do Prazo
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
2024/MARÇO
Valor no sistema: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 333.000,00 · 20/03/2024 · Dentro do Prazo
Valor do quadro do TCE: R$ 333.000,00
Valor da API: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 333.000,00 · 20/03/2024 · Dentro do Prazo
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
2024/ABRIL
Valor no sistema: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 444.000,00 · 19/04/2024 · Dentro do Prazo
Valor do quadro do TCE: R$ 444.000,00
Valor da API: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 444.000,00 · 19/04/2024 · Dentro do Prazo
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
2024/MAIO
Valor no sistema: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 555.000,00 · 20/05/2024 · Dentro do Prazo
Valor do quadro do TCE: R$ 555.000,00
Valor da API: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 555.000,00 · 20/05/2024 · Dentro do Prazo
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
2024/JUNHO
Valor no sistema: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 666.000,00 · 20/06/2024 · Dentro do Prazo
Valor do quadro do TCE: R$ 666.000,00
Valor da API: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 666.000,00 · 20/06/2024 · Dentro do Prazo
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
2024/JULHO
Valor no sistema: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 777.000,00 · 19/07/2024 · Dentro do Prazo
Valor do quadro do TCE: R$ 777.000,00
Valor da API: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 777.000,00 · 19/07/2024 · Dentro do Prazo
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
2024/AGOSTO
Valor no sistema: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 888.000,00 · 20/08/2024 · Dentro do Prazo
Valor do quadro do TCE: R$ 888.000,00
Valor da API: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 888.000,00 · 20/08/2024 · Dentro do Prazo
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
2024/SETEMBRO
Valor no sistema: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 999.000,00 · 20/09/2024 · Dentro do Prazo
Valor do quadro do TCE: R$ 999.000,00
Valor da API: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 999.000,00 · 20/09/2024 · Dentro do Prazo
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
2024/OUTUBRO
Valor no sistema: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 1.110.000,00 · 18/10/2024 · Dentro do Prazo
Valor do quadro do TCE: R$ 1.110.000,00
Valor da API: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 1.110.000,00 · 18/10/2024 · Dentro do Prazo
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
2024/NOVEMBRO
Valor no sistema: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 1.221.000,00 · 19/11/2024 · Dentro do Prazo
Valor do quadro do TCE: R$ 1.221.000,00
Valor da API: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 1.221.000,00 · 19/11/2024 · Dentro do Prazo
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
2024/DEZEMBRO
Valor no sistema: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 1.332.000,00 · 20/12/2024 · Dentro do Prazo
Valor do quadro do TCE: R$ 1.332.000,00
Valor da API: mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 1.332.000,00 · 20/12/2024 · Dentro do Prazo
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
PERCENTUAL APURADO
Valor no sistema: mês 4,99%
Valor do quadro do TCE: 4,99%
Valor da API: mês 4,99%
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2024/JANEIRO | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 111.000,00 · 19/01/2024 · Dentro do Prazo | — | R$ 111.000,00 | divergente | — | — |
| 2024/FEVEREIRO | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 222.000,00 · 20/02/2024 · Dentro do Prazo | — | R$ 222.000,00 | divergente | — | — |
| 2024/MARÇO | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 333.000,00 · 20/03/2024 · Dentro do Prazo | — | R$ 333.000,00 | divergente | — | — |
| 2024/ABRIL | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 444.000,00 · 19/04/2024 · Dentro do Prazo | — | R$ 444.000,00 | divergente | — | — |
| 2024/MAIO | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 555.000,00 · 20/05/2024 · Dentro do Prazo | — | R$ 555.000,00 | divergente | — | — |
| 2024/JUNHO | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 666.000,00 · 20/06/2024 · Dentro do Prazo | — | R$ 666.000,00 | divergente | — | — |
| 2024/JULHO | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 777.000,00 · 19/07/2024 · Dentro do Prazo | — | R$ 777.000,00 | divergente | — | — |
| 2024/AGOSTO | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 888.000,00 · 20/08/2024 · Dentro do Prazo | — | R$ 888.000,00 | divergente | — | — |
| 2024/SETEMBRO | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 999.000,00 · 20/09/2024 · Dentro do Prazo | — | R$ 999.000,00 | divergente | — | — |
| 2024/OUTUBRO | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 1.110.000,00 · 18/10/2024 · Dentro do Prazo | — | R$ 1.110.000,00 | divergente | — | — |
| 2024/NOVEMBRO | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 1.221.000,00 · 19/11/2024 · Dentro do Prazo | — | R$ 1.221.000,00 | divergente | — | — |
| 2024/DEZEMBRO | mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 1.332.000,00 · 20/12/2024 · Dentro do Prazo | — | R$ 1.332.000,00 | divergente | — | — |
| PERCENTUAL APURADO | mês 4,99% | — | 4,99% | divergente | — | — |
Divergências de valores
- SICONFI × RIT — PERCENTUAL APURADO: RIT 4,99% × SICONFI mês 4,99%.
Quadro 3 — Resultado Orçamentário
Anexo 12 da (Balanço Orçamentário)
TCE-MA
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Receita realizada | R$ 72.053.297,00 |
| Despesa empenhada | R$ 76.712.378,16 |
| Situação | deficitário |
| Resultado orçamentário | — |
Sistema SICONFI Anexos
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| Receita realizada (Anexo 12) | R$ 72.053.297,00 | R$ 72.053.297,00 | Anexo 12 |
| Despesa empenhada (Anexo 12) | R$ 77.796.295,76 | R$ 76.712.378,16 | Anexo 12 |
| Resultado orçamentário | -R$ 5.742.998,76 | -R$ 4.659.081,16 | Anexo 12 |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 3 — Resultado Orçamentário
Receita realizada (BO)
Valor no sistema: R$ 72.053.297,00
Valor do quadro do TCE: R$ 72.053.297,00
Valor da API: R$ 72.053.297,00
Receitas brutas realizadas − Dedução FUNDEB
DCA Anexo I-C — receitas realizadas, líquidas da dedução do FUNDEB
Receitas brutas realizadas
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 77.929.532,77
Dedução FUNDEB
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Coluna Deduções - FUNDEB
Valor na API R$ 5.876.235,77
Linha divergente TCE × SICONFI
Despesa empenhada (BO)
Valor no sistema: R$ 77.796.295,76
Valor do quadro do TCE: R$ 76.712.378,16
Valor da API: R$ 77.796.295,76
DCA Anexo I-D — total das despesas empenhadas
Despesas empenhadas
Anexo DCA-Anexo I-D
Conta / linha Total Geral da Despesa
Coluna Despesas Empenhadas
Valor na API R$ 77.796.295,76
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Receita realizada (Anexo 12) | R$ 72.053.297,00 | R$ 72.053.297,00 | R$ 72.053.297,00 | igual | igual | igual |
| Despesa empenhada (Anexo 12) | R$ 77.796.295,76 | R$ 76.712.378,16 | R$ 76.712.378,16 | divergente | divergente | igual |
| Situação | — | — | deficitário | — | — | — |
| Resultado orçamentário | -R$ 5.742.998,76 | -R$ 4.659.081,16 | — | — | divergente | — |
Divergências de valores
- SICONFI × RIT — Despesa empenhada: RIT R$ 76.712.378,16 × SICONFI R$ 77.796.295,76 (diferença R$ 1.083.917,60).
- SICONFI × Anexo — Despesa empenhada: SICONFI R$ 77.796.295,76 × Anexo R$ 76.712.378,16 (diferença -R$ 1.083.917,60).
Notas explicativas
- Neste RIT o déficit orçamentário do Quadro 3 foi tratado como ocorrência formal na síntese 6.2.3.
Quadro 4 — Receita Corrente Líquida Declarada
Fonte: Anexos 1, 2, 10, 12 e 13 da .
TCE-MA
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Receita Tributária | R$ 2.266.658,27 |
| Receita de Contribuições | R$ 264.778,18 |
| Receita Patrimonial | R$ 659.990,67 |
| Receita Agropecuária | R$ 0,00 |
| Receita Industrial | R$ 0,00 |
| Receita de Serviços | R$ 50.960,91 |
| Transferências Correntes | R$ 64.238.625,74 |
| Outras Receitas Correntes | R$ 0,00 |
| (-) Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência | R$ 0,00 |
| (-) Compensação Financ. entre Regimes Previdência | R$ 0,00 |
| Receita corrente líquida declarada | R$ 67.481.013,77 |
| (-) Dedução de Receita para Formação do FUNDEB | R$ 5.876.235,77 |
| (-) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas Individuais (, §1º, da CF) (V) | R$ 0,00 |
| (-) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas de Bancada (, § 16, da CF) (VI) | R$ 0,00 |
| (-) Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários | R$ 0,00 |
Sistema SICONFI Anexos
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| Receita corrente líquida declarada | R$ 61.604.748,00 | R$ 61.604.778,00 | Anexo 02, Anexo 01 |
| (−) Dedução de receita para formação do FUNDEB | R$ 5.876.235,77 | R$ 5.876.235,77 | Anexo 01 |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 4 — Receita Corrente Líquida Declarada
Receita corrente líquida (RCL)
Valor no sistema: R$ 61.604.748,00
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 61.604.748,00
RGF Anexo 1 — receita corrente líquida
Receita corrente líquida
Anexo RGF-Anexo 01
Conta / linha RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV)
Coluna Valor
Valor na API R$ 61.604.748,00
Contribuição ao FUNDEB efetivamente retida
Valor no sistema: R$ 5.876.235,77
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 5.876.235,77
DCA Anexo I-C — dedução de receita para formação do FUNDEB
Contribuição ao FUNDEB apurada
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Coluna Deduções - FUNDEB
Valor na API R$ 5.876.235,77
Linha divergente TCE × SICONFI
Receita corrente líquida declarada
Valor no sistema: R$ 61.604.748,00
Valor do quadro do TCE: R$ 67.481.013,77
Valor da API: R$ 61.604.748,00
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Receita Tributária | — | — | R$ 2.266.658,27 | — | — | — |
| Receita de Contribuições | — | — | R$ 264.778,18 | — | — | — |
| Receita Patrimonial | — | — | R$ 659.990,67 | — | — | — |
| Receita Agropecuária | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Receita Industrial | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Receita de Serviços | — | — | R$ 50.960,91 | — | — | — |
| Transferências Correntes | — | — | R$ 64.238.625,74 | — | — | — |
| Outras Receitas Correntes | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| (-) Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| (-) Compensação Financ. entre Regimes Previdência | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| (−) Dedução de receita para formação do FUNDEB | R$ 5.876.235,77 | R$ 5.876.235,77 | R$ 5.876.235,77 | igual | igual | igual |
| (-) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas Individuais (, §1º, da CF) (V) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| (-) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas de Bancada (, § 16, da CF) (VI) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| (-) Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
Divergências de valores
- SICONFI × RIT — Receita corrente líquida declarada: RIT R$ 67.481.013,77 × SICONFI R$ 61.604.748,00 (diferença -R$ 5.876.265,77).
- SICONFI × Anexo — Receita corrente líquida declarada: SICONFI R$ 61.604.748,00 × Anexo R$ 61.604.778,00 (diferença R$ 30,00).
- Anexos × RIT — Receita corrente líquida declarada: RIT R$ 67.481.013,77 × Anexo R$ 61.604.778,00 (diferença -R$ 5.876.235,77).
Quadro 5 — Despesa com Pessoal
Fonte: Anexos 1, 2, 10, 11, 12 e 13 da e Relatório de Gestão Fiscal (RGF). A terceirização () é lida da conta de contratos de terceirização do RGF Anexo 01 (últimos 12 meses).
TCE-MA
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Pessoal ativo | R$ 28.409.267,96 |
| Pessoal inativo e pensionistas | R$ 0,00 |
| Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização () | R$ 4.794.162,25 |
| DESPESA COM PESSOAL | R$ 33.203.430,21 |
| (-) Indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária | R$ 0,00 |
| (-) Decorrentes de decisão judicial de período anterior ao da apuração | R$ 0,00 |
| (-) Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração | R$ 0,00 |
| (-) Inativos e pensionistas com recursos vinculados | R$ 0,00 |
| (-) Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados () | R$ 0,00 |
| DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL | R$ 33.203.430,21 |
| Base de cálculo informada | R$ 61.604.778,00 |
| PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM DESPESA COM PESSOAL | 53,90% |
| Base de cálculo (RCL) | — |
| Percentual de aplicação | — |
Sistema SICONFI Anexos
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| Despesa líquida com pessoal | R$ 25.938.185,55 | — | — |
| Base de cálculo (RCL) | R$ 61.604.748,00 | R$ 61.604.778,00 | Anexo 02, Anexo 01 |
| Percentual de aplicação | 42,10 % | — | — |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 5 — Despesa com Pessoal
Linha divergente TCE × SICONFI
Despesa líquida com pessoal
Valor no sistema: R$ 25.938.185,55
Valor do quadro do TCE: R$ 33.203.430,21
Valor da API: R$ 25.938.185,55
RGF Anexo 1 — despesa total com pessoal
Despesa com pessoal
Anexo RGF-Anexo 01
Conta / linha DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (IIIa + IIIb)
Coluna Valor
Valor na API R$ 25.938.185,55
Receita corrente líquida (RCL)
Valor no sistema: R$ 61.604.748,00
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 61.604.748,00
RGF Anexo 1 — receita corrente líquida
Receita corrente líquida
Anexo RGF-Anexo 01
Conta / linha RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV)
Coluna Valor
Valor na API R$ 61.604.748,00
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Pessoal ativo | — | — | R$ 28.409.267,96 | — | — | — |
| Pessoal inativo e pensionistas | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização () | — | — | R$ 4.794.162,25 | — | — | — |
| DESPESA COM PESSOAL | — | — | R$ 33.203.430,21 | — | — | — |
| (-) Indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| (-) Decorrentes de decisão judicial de período anterior ao da apuração | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| (-) Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| (-) Inativos e pensionistas com recursos vinculados | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| (-) Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados () | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Despesa líquida com pessoal | R$ 25.938.185,55 | — | R$ 33.203.430,21 | divergente | — | — |
| Base de cálculo informada | — | — | R$ 61.604.778,00 | — | — | — |
| PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM DESPESA COM PESSOAL | — | — | 53,90% | — | — | — |
| Base de cálculo (RCL) | R$ 61.604.748,00 | R$ 61.604.778,00 | — | — | divergente | — |
| Percentual de aplicação | 42,10 % | — | — | — | — | — |
Divergências de valores
- SICONFI × RIT — DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL: RIT R$ 33.203.430,21 × SICONFI R$ 25.938.185,55 (diferença -R$ 7.265.244,66).
Notas explicativas
- Nesta análise (PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO), o TCE e o sistema leem a mesma linha conceitual (terceirização do ), mas de formas diferentes — e o sistema está zerando.
- O que o TCE fez No Quadro 5 do RIT, o Tribunal seguiu o demonstrativo de pessoal e lançou à parte: Pessoal ativo: R$ 28.409.267,96 Terceirização: R$ 4.794.162,25 Total: R$ 33.203.430,21 (= ativo + inativos + terceirização) Ou seja: o TCE encontrou e usou o valor da linha de contratos de terceirização.
- O que o sistema faz A terceirização vem só do RGF Anexo 01 (SICONFI). A busca exige, ao mesmo tempo: anexo contendo anexo 01 conta contendo contratos de terceirizacao coluna contendo ultimos 12 meses Se isso não bater (ou o valor no JSON for zero), o sistema grava R$ 0,00. O “Pessoal ativo” do sistema vem em geral da DCA (3.1.00.00.00 empenhado − inativos), não da mesma quebra do RIT. Por isso ativo do sistema ≠ ativo do TCE.
- Por que a divergência Na prática, quase sempre é um destes pontos: No SICONFI/RGF importado, a linha de terceirização está 0 ou ausente (ente não informou / informou só no material do TCE). A coluna não é “ÚLTIMOS 12 MESES” no arquivo usado (aí o rgf12 ignora a linha). RGF do exercício não entrou na análise (aí a busca não acha nada e zera). O TCE pode ter lido o valor nas peças/RGF da prestação enviada ao Tribunal; o sistema só enxerga o que veio no JSON SICONFI com aquele filtro.
- Como confirmar rápido No painel SICONFI do Quadro 5 (ou no JSON do RGF), procure a conta com “terceirização” e a coluna “ÚLTIMOS 12 MESES”: se estiver 0 / sumindo → explica o sistema em R$ 0,00.
- Discrepância de aplicação em pessoal no fechamento (Quadros 5 e 6) — PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO: No 1º semestre, o Total Despesa (DTP) apurado foi R$ 24.767.421,18. No fechamento do exercício, o SICONFI/RGF registra DTP de R$ 25.938.185,55. O TCE, no Anexo/Quadro 5 e no percentual apurado do Quadro 6, manteve 53,90% de aplicação em pessoal (despesa líquida R$ 33.203.430,21), usando como referência o patamar do total de pessoal do 1º semestre (R$ 24.767.421,18), e não o DTP de fechamento do SICONFI. O sistema segue a leitura do exercício (despesa líquida R$ 25.938.185,55) e chega a 0,00%.
Quadro 6 — Comportamento da Despesa com Pessoal no Exercício
Fonte: Anexos 1, 2, 10, 12 e 13 da e Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
TCE-MA
| Descrição | 1º Semestre | Apurado |
|---|---|---|
| Total Despesa | R$ 24.767.421,18 | R$ 25.938.185,55 |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | R$ 56.051.680,48 | R$ 61.604.778,00 |
| Despesa de Pessoal EXECUTIVO – Limite Legal - 54% da RCL - II da LRF | R$ 30.267.907,46 | R$ 33.266.580,12 |
| Percentual e Valor Apurados | 44,19% | 53,90% |
Sistema SICONFI Anexos
| DESCRIÇÃO | 1º Semestre | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|---|
| Total Despesa | R$ 24.767.421,18 | R$ 25.938.185,55 | R$ 28.409.267,96 | Anexo 01 |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | R$ 56.051.680,48 | R$ 61.604.748,00 | R$ 61.604.778,00 | Anexo 02, Anexo 01 |
| Despesa de Pessoal EXECUTIVO – Limite Legal - 54% da RCL - II da LRF | R$ 30.267.907,46 | R$ 33.266.563,92 | R$ 33.266.580,12 | Anexo 02, Anexo 01 |
| Percentual e Valor Apurados | 44,19% | 0,00% | 46,12% | Anexo 01, Anexo 02 |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 6 — Comportamento da Despesa com Pessoal no Exercício
Despesa total com pessoal (1º semestre)
Valor no sistema: R$ 24.767.421,18
Valor do quadro do TCE: R$ 24.767.421,18
Valor da API: R$ 24.767.421,18
RGF Anexo 1 — 1º semestre — despesa total com pessoal
DTP 1º semestre
Anexo RGF-Anexo 01
Conta / linha DESPESA TOTAL COM PESSOAL
Coluna Valor
Valor na API R$ 24.767.421,18
RCL ajustada do 1º semestre
Valor no sistema: R$ 56.051.680,48
Valor do quadro do TCE: R$ 56.051.680,48
Valor da API: R$ 56.051.680,48
RGF Anexo 1 — 1º semestre — RCL ajustada para pessoal
RCL ajustada 1º semestre
Anexo RGF-Anexo 01
Conta / linha RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA
Coluna Valor
Valor na API R$ 56.051.680,48
Despesa líquida com pessoal
Valor no sistema: R$ 25.938.185,55
Valor do quadro do TCE: R$ 25.938.185,55
Valor da API: R$ 25.938.185,55
RGF Anexo 1 — despesa total com pessoal
Despesa com pessoal
Anexo RGF-Anexo 01
Conta / linha DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (IIIa + IIIb)
Coluna Valor
Valor na API R$ 25.938.185,55
Linha divergente TCE × SICONFI
Receita corrente líquida (RCL)
Valor no sistema: R$ 61.604.748,00
Valor do quadro do TCE: R$ 61.604.778,00
Valor da API: R$ 61.604.748,00
RGF Anexo 1 — receita corrente líquida
Receita corrente líquida
Anexo RGF-Anexo 01
Conta / linha RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV)
Coluna Valor
Valor na API R$ 61.604.748,00
Linha divergente TCE × SICONFI
Despesa de Pessoal EXECUTIVO – Limite Legal - 54% da RCL - art. 21 II da LRF
Valor no sistema: R$ 33.266.563,92
Valor do quadro do TCE: R$ 33.266.580,12
Valor da API: R$ 33.266.563,92
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
Percentual e Valor Apurados
Valor no sistema: 0,00%
Valor do quadro do TCE: 53,90%
Valor da API: 0,00%
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Total Despesa (1º Sem) | R$ 24.767.421,18 | — | R$ 24.767.421,18 | igual | — | — |
| Total Despesa | R$ 25.938.185,55 | R$ 28.409.267,96 | R$ 25.938.185,55 | igual | divergente | divergente |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1º Sem) | R$ 56.051.680,48 | — | R$ 56.051.680,48 | igual | — | — |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | R$ 61.604.748,00 | R$ 61.604.778,00 | R$ 61.604.778,00 | divergente | divergente | igual |
| Despesa de Pessoal EXECUTIVO – Limite Legal - 54% da RCL - II da LRF (1º Sem) | R$ 30.267.907,46 | — | R$ 30.267.907,46 | igual | — | — |
| Despesa de Pessoal EXECUTIVO – Limite Legal - 54% da RCL - II da LRF | R$ 33.266.563,92 | R$ 33.266.580,12 | R$ 33.266.580,12 | divergente | divergente | igual |
| Percentual e Valor Apurados (1º Sem) | 44,19% | — | 44,19% | igual | — | — |
| Percentual e Valor Apurados | 0,00% | 46,12% | 53,90% | divergente | divergente | divergente |
Divergências de valores
- SICONFI × Anexo — Total Despesa: SICONFI R$ 25.938.185,55 × Anexo R$ 28.409.267,96 (diferença R$ 2.471.082,41).
- Anexos × RIT — Total Despesa: RIT R$ 25.938.185,55 × Anexo R$ 28.409.267,96 (diferença R$ 2.471.082,41).
- SICONFI × RIT — RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: RIT R$ 61.604.778,00 × SICONFI R$ 61.604.748,00 (diferença -R$ 30,00).
- SICONFI × Anexo — RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: SICONFI R$ 61.604.748,00 × Anexo R$ 61.604.778,00 (diferença R$ 30,00).
- SICONFI × RIT — Despesa de Pessoal EXECUTIVO – Limite Legal - 54% da RCL - II da LRF: RIT R$ 33.266.580,12 × SICONFI R$ 33.266.563,92 (diferença -R$ 16,20).
- SICONFI × Anexo — Despesa de Pessoal EXECUTIVO – Limite Legal - 54% da RCL - II da LRF: SICONFI R$ 33.266.563,92 × Anexo R$ 33.266.580,12 (diferença R$ 16,20).
- SICONFI × RIT — Percentual e Valor Apurados: RIT 53,90% × SICONFI 0,00%.
Notas explicativas
- Discrepância de aplicação em pessoal no fechamento (Quadros 5 e 6) — PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO: No 1º semestre, o Total Despesa (DTP) apurado foi R$ 24.767.421,18. No fechamento do exercício, o SICONFI/RGF registra DTP de R$ 25.938.185,55. O TCE, no Anexo/Quadro 5 e no percentual apurado do Quadro 6, manteve 53,90% de aplicação em pessoal, usando como referência o patamar do total de pessoal do 1º semestre (R$ 24.767.421,18), e não o DTP de fechamento do SICONFI. O sistema segue a leitura do exercício (despesa líquida R$ 25.938.185,55) e chega a 0,00%.
Quadro 7 — Dívida Consolidada e Mobiliária
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
TCE-MA
| DÍVIDA CONSOLIDADA | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Até o 1º Semestre | Até o 2º Semestre |
|---|---|---|---|
| DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) | R$ 168.387,06 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Dívida Mobiliária | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Dívida Contratual | R$ 138.387,06 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos | R$ 30.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Outras Dívidas | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| DEDUÇÕES (II) | -R$ 2.924.202,92 | -R$ 43.757,25 | R$ 0,00 |
| Disponibilidade de Caixa | -R$ 2.924.202,92 | -R$ 43.757,25 | R$ 0,00 |
| Disponibilidade de Caixa Bruta | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) | R$ 2.924.202,92 | R$ 43.757,25 | R$ 0,00 |
| Demais Haveres Financeiros | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) | R$ 3.092.589,98 | R$ 43.757,25 | R$ 0,00 |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL | R$ 49.661.114,62 | R$ 59.468.699,56 | R$ 61.604.748,00 |
| (-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (, § 1º, da CF) (V) | R$ 18.979,08 | R$ 2.823.979,08 | R$ 3.288.271,45 |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) | R$ 49.642.135,54 | R$ 56.644.720,48 | R$ 58.316.476,55 |
| % da DC sobre a RCL (I/RCL) | 0,34% | 0,00% | 0,00% |
| % da DCL sobre a RCL (III/RCL) | 6,23% | 0,08% | 0,00% |
| LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL | R$ 59.570.562,65 | R$ 67.973.664,58 | R$ 69.979.771,86 |
| LIMITE DE ALERTA (" title="Ver norma citada">inciso III do ) - % | R$ 53.613.506,38 | R$ 61.176.298,12 | R$ 62.981.794,67 |
Sistema SICONFI
| Descrição | Valor |
|---|---|
| DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) (Exercício Anterior) | — |
| DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) (1º Semestre) | — |
| DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) (2º Semestre) | — |
| Dívida Mobiliária (Exercício Anterior) | — |
| Dívida Mobiliária (1º Semestre) | — |
| Dívida Mobiliária (2º Semestre) | — |
| Dívida Contratual (Exercício Anterior) | — |
| Dívida Contratual (1º Semestre) | — |
| Dívida Contratual (2º Semestre) | — |
| Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos (Exercício Anterior) | — |
| Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos (1º Semestre) | — |
| Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos (2º Semestre) | — |
| Outras Dívidas (Exercício Anterior) | — |
| Outras Dívidas (1º Semestre) | — |
| Outras Dívidas (2º Semestre) | — |
| DEDUÇÕES (II) (Exercício Anterior) | — |
| DEDUÇÕES (II) (1º Semestre) | — |
| DEDUÇÕES (II) (2º Semestre) | — |
| Disponibilidade de Caixa (Exercício Anterior) | — |
| Disponibilidade de Caixa (1º Semestre) | — |
| Disponibilidade de Caixa (2º Semestre) | — |
| Disponibilidade de Caixa Bruta (Exercício Anterior) | — |
| Disponibilidade de Caixa Bruta (1º Semestre) | — |
| Disponibilidade de Caixa Bruta (2º Semestre) | — |
| (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) (Exercício Anterior) | — |
| (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) (1º Semestre) | — |
| (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) (2º Semestre) | — |
| Demais Haveres Financeiros (Exercício Anterior) | — |
| Demais Haveres Financeiros (1º Semestre) | — |
| Demais Haveres Financeiros (2º Semestre) | — |
| DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (Exercício Anterior) | — |
| DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (1º Semestre) | — |
| DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (2º Semestre) | — |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (Exercício Anterior) | — |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (1º Semestre) | — |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (2º Semestre) | — |
| (-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (, § 1º, da CF) (V) (Exercício Anterior) | — |
| (-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (, § 1º, da CF) (V) (1º Semestre) | — |
| (-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (, § 1º, da CF) (V) (2º Semestre) | — |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) (Exercício Anterior) | — |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) (1º Semestre) | — |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) (2º Semestre) | — |
| % da DC sobre a RCL (I/RCL) (Exercício Anterior) | — |
| % da DC sobre a RCL (I/RCL) (1º Semestre) | — |
| % da DC sobre a RCL (I/RCL) (2º Semestre) | — |
| % da DCL sobre a RCL (III/RCL) (Exercício Anterior) | — |
| % da DCL sobre a RCL (III/RCL) (1º Semestre) | — |
| % da DCL sobre a RCL (III/RCL) (2º Semestre) | — |
| LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL (Exercício Anterior) | — |
| LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL (1º Semestre) | — |
| LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL (2º Semestre) | — |
| LIMITE DE ALERTA (" title="Ver norma citada">inciso III do ) - % (Exercício Anterior) | — |
| LIMITE DE ALERTA (" title="Ver norma citada">inciso III do ) - % (1º Semestre) | — |
| LIMITE DE ALERTA (" title="Ver norma citada">inciso III do ) - % (2º Semestre) | — |
| RCL | R$ 61.604.748,00 |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 7 — Dívida Consolidada e Mobiliária
Receita corrente líquida (RCL)
Valor no sistema: R$ 61.604.748,00
Valor do quadro do TCE: R$ 61.604.748,00
Valor da API: R$ 61.604.748,00
RGF Anexo 1 — receita corrente líquida
Receita corrente líquida
Anexo RGF-Anexo 01
Conta / linha RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV)
Coluna Valor
Valor na API R$ 61.604.748,00
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) (Exercício Anterior) | — | — | R$ 168.387,06 | — | — | — |
| DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) (1º Semestre) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) (2º Semestre) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Dívida Mobiliária (Exercício Anterior) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Dívida Mobiliária (1º Semestre) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Dívida Mobiliária (2º Semestre) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Dívida Contratual (Exercício Anterior) | — | — | R$ 138.387,06 | — | — | — |
| Dívida Contratual (1º Semestre) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Dívida Contratual (2º Semestre) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos (Exercício Anterior) | — | — | R$ 30.000,00 | — | — | — |
| Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos (1º Semestre) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos (2º Semestre) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Outras Dívidas (Exercício Anterior) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Outras Dívidas (1º Semestre) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Outras Dívidas (2º Semestre) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| DEDUÇÕES (II) (Exercício Anterior) | — | — | -R$ 2.924.202,92 | — | — | — |
| DEDUÇÕES (II) (1º Semestre) | — | — | -R$ 43.757,25 | — | — | — |
| DEDUÇÕES (II) (2º Semestre) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Disponibilidade de Caixa (Exercício Anterior) | — | — | -R$ 2.924.202,92 | — | — | — |
| Disponibilidade de Caixa (1º Semestre) | — | — | -R$ 43.757,25 | — | — | — |
| Disponibilidade de Caixa (2º Semestre) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Disponibilidade de Caixa Bruta (Exercício Anterior) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Disponibilidade de Caixa Bruta (1º Semestre) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Disponibilidade de Caixa Bruta (2º Semestre) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) (Exercício Anterior) | — | — | R$ 2.924.202,92 | — | — | — |
| (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) (1º Semestre) | — | — | R$ 43.757,25 | — | — | — |
| (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) (2º Semestre) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Demais Haveres Financeiros (Exercício Anterior) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Demais Haveres Financeiros (1º Semestre) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Demais Haveres Financeiros (2º Semestre) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (Exercício Anterior) | — | — | R$ 3.092.589,98 | — | — | — |
| DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (1º Semestre) | — | — | R$ 43.757,25 | — | — | — |
| DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (2º Semestre) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (Exercício Anterior) | — | — | R$ 49.661.114,62 | — | — | — |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (1º Semestre) | — | — | R$ 59.468.699,56 | — | — | — |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (2º Semestre) | — | — | R$ 61.604.748,00 | — | — | — |
| (-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (, § 1º, da CF) (V) (Exercício Anterior) | — | — | R$ 18.979,08 | — | — | — |
| (-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (, § 1º, da CF) (V) (1º Semestre) | — | — | R$ 2.823.979,08 | — | — | — |
| (-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (, § 1º, da CF) (V) (2º Semestre) | — | — | R$ 3.288.271,45 | — | — | — |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) (Exercício Anterior) | — | — | R$ 49.642.135,54 | — | — | — |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) (1º Semestre) | — | — | R$ 56.644.720,48 | — | — | — |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) (2º Semestre) | — | — | R$ 58.316.476,55 | — | — | — |
| % da DC sobre a RCL (I/RCL) (Exercício Anterior) | — | — | 0,34% | — | — | — |
| % da DC sobre a RCL (I/RCL) (1º Semestre) | — | — | 0,00% | — | — | — |
| % da DC sobre a RCL (I/RCL) (2º Semestre) | — | — | 0,00% | — | — | — |
| % da DCL sobre a RCL (III/RCL) (Exercício Anterior) | — | — | 6,23% | — | — | — |
| % da DCL sobre a RCL (III/RCL) (1º Semestre) | — | — | 0,08% | — | — | — |
| % da DCL sobre a RCL (III/RCL) (2º Semestre) | — | — | 0,00% | — | — | — |
| LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL (Exercício Anterior) | — | — | R$ 59.570.562,65 | — | — | — |
| LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL (1º Semestre) | — | — | R$ 67.973.664,58 | — | — | — |
| LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL (2º Semestre) | — | — | R$ 69.979.771,86 | — | — | — |
| LIMITE DE ALERTA (" title="Ver norma citada">inciso III do ) - % (Exercício Anterior) | — | — | R$ 53.613.506,38 | — | — | — |
| LIMITE DE ALERTA (" title="Ver norma citada">inciso III do ) - % (1º Semestre) | — | — | R$ 61.176.298,12 | — | — | — |
| LIMITE DE ALERTA (" title="Ver norma citada">inciso III do ) - % (2º Semestre) | — | — | R$ 62.981.794,67 | — | — | — |
| RCL | R$ 61.604.748,00 | — | — | — | — | — |
Quadro 8 — Balanço Orçamentário — Receitas
Fonte: Anexo 12 da .
TCE-MA
| RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS | Prevista Inicial (A) | Prevista atualizada (B) | Realizada (C) | Saldo (D)=(C)-(B) |
|---|---|---|---|---|
| Receitas Correntes (I) | R$ 62.765.755,50 | R$ 62.765.755,50 | R$ 61.604.778,00 | -R$ 1.160.977,50 |
| Receitas de Capital (II) | R$ 9.734.244,50 | R$ 9.734.244,50 | R$ 10.448.519,00 | R$ 714.274,50 |
| SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) | R$ 72.500.000,00 | R$ 72.500.000,00 | R$ 72.053.297,00 | -R$ 446.703,00 |
| Operações de Crédito/Refinanciamento (IV) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) | R$ 72.500.000,00 | R$ 72.500.000,00 | R$ 72.053.297,00 | -R$ 446.703,00 |
| Déficit (VI) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| TOTAL (VII) = (V + VI) | R$ 72.500.000,00 | R$ 72.500.000,00 | R$ 72.053.297,00 | -R$ 446.703,00 |
| Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados Para Créditos Adicionais) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Superávit Financeiro | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Reabertura de Créditos Adicionais | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Previsão inicial da receita (A) | — | — | — | — |
| Receita realizada (C) | — | — | — | — |
| Receita orçamentária no Anexo 13 (BF) | — | — | — | — |
Sistema SICONFI Anexos
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo | |
|---|---|---|---|---|
| Receitas Correntes (I) | — | — | — | — |
| Receitas de Capital (II) | — | — | — | — |
| SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) | — | — | — | — |
| Operações de Crédito/Refinanciamento (IV) | — | — | — | — |
| SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) | — | — | — | — |
| Déficit (VI) | — | — | — | — |
| TOTAL (VII) = (V + VI) | — | — | — | — |
| Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados Para Créditos Adicionais) | — | — | — | — |
| Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores | — | — | — | — |
| Superávit Financeiro | — | — | — | — |
| Reabertura de Créditos Adicionais | — | — | — | — |
| Previsão inicial da receita (A) | R$ 72.500.000,00 | — | — | |
| Receita realizada (C) | R$ 72.053.297,00 | R$ 72.053.297,00 | Anexo 13 | |
| Receita orçamentária no Anexo 13 (BF) | R$ 72.053.297,00 | R$ 72.053.297,00 | Anexo 13 |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 8 — Balanço Orçamentário — Receitas
Receita prevista na LOA
Valor no sistema: R$ 72.500.000,00
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 72.500.000,00
RREO Anexo 01 — previsão inicial da receita (LOA / BO)
Previsão inicial da receita
Anexo RREO-Anexo 01
Conta / linha SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
Coluna PREVISÃO INICIAL
Valor na API R$ 72.500.000,00
Previsão inicial da receita (BO)
Valor no sistema: R$ 72.500.000,00
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 72.500.000,00
RREO Anexo 01 — previsão inicial da receita (LOA / BO)
Previsão inicial da receita
Anexo RREO-Anexo 01
Conta / linha SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
Coluna PREVISÃO INICIAL
Valor na API R$ 72.500.000,00
Receita realizada (BO)
Valor no sistema: R$ 72.053.297,00
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 72.053.297,00
Receitas brutas realizadas − Dedução FUNDEB
DCA Anexo I-C — receitas realizadas, líquidas da dedução do FUNDEB
Receitas brutas realizadas
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 77.929.532,77
Dedução FUNDEB
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Coluna Deduções - FUNDEB
Valor na API R$ 5.876.235,77
Receita orçamentária (BF)
Valor no sistema: R$ 72.053.297,00
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 72.053.297,00
Receitas brutas realizadas − Dedução FUNDEB
DCA Anexo I-C — receitas realizadas, líquidas da dedução do FUNDEB
Receitas brutas realizadas
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 77.929.532,77
Dedução FUNDEB
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Coluna Deduções - FUNDEB
Valor na API R$ 5.876.235,77
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Receitas Correntes (I) (Saldo (D)=(C)-(B)) | — | — | -R$ 1.160.977,50 | — | — | — |
| Receitas de Capital (II) (Saldo (D)=(C)-(B)) | — | — | R$ 714.274,50 | — | — | — |
| SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) (Saldo (D)=(C)-(B)) | — | — | -R$ 446.703,00 | — | — | — |
| Operações de Crédito/Refinanciamento (IV) (Saldo (D)=(C)-(B)) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) (Saldo (D)=(C)-(B)) | — | — | -R$ 446.703,00 | — | — | — |
| Déficit (VI) (Saldo (D)=(C)-(B)) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| TOTAL (VII) = (V + VI) (Saldo (D)=(C)-(B)) | — | — | -R$ 446.703,00 | — | — | — |
| Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados Para Créditos Adicionais) (Saldo (D)=(C)-(B)) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores (Saldo (D)=(C)-(B)) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Superávit Financeiro (Saldo (D)=(C)-(B)) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Reabertura de Créditos Adicionais (Saldo (D)=(C)-(B)) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Previsão inicial da receita (A) | R$ 72.500.000,00 | — | — | — | — | — |
| Receita realizada (C) | R$ 72.053.297,00 | R$ 72.053.297,00 | — | — | igual | — |
| Receita orçamentária no Anexo 13 (BF) | R$ 72.053.297,00 | R$ 72.053.297,00 | — | — | igual | — |
Quadro 9 — Balanço Orçamentário — Despesas
Fonte: Anexo 12 da .
TCE-MA
| DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS | Dotação Inicial (D) | Dotação atualizada (E) | Empenhada (F) | Liquidadas (G) | Pagas (H) | Saldo De Dotação (I) = (E) - (F) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| DESPESAS Correntes (VIII) | R$ 53.414.526,88 | R$ 60.469.891,10 | R$ 59.653.899,17 | R$ 59.578.598,87 | R$ 58.007.529,88 | R$ 815.991,93 |
| DESPESAS de Capital (IX) | R$ 16.243.611,92 | R$ 17.174.247,70 | R$ 17.058.478,99 | R$ 15.337.002,39 | R$ 14.770.368,37 | R$ 115.768,71 |
| Reserva de Contingência (X) | R$ 991.861,20 | R$ 861,20 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 861,20 |
| SUBTOTAL das DESPESAS (XI) = (VIII + IX+X) | R$ 70.650.000,00 | R$ 77.645.000,00 | R$ 76.712.378,16 | R$ 74.915.601,26 | R$ 72.777.898,25 | R$ 932.621,84 |
| Amortização da Dívida /Refinanciamento (XII) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII)= (XI + XII) | R$ 70.650.000,00 | R$ 77.645.000,00 | R$ 76.712.378,16 | R$ 74.915.601,26 | R$ 72.777.898,25 | R$ 932.621,84 |
| Superávit (XIV) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| TOTAL (XV) = (XIII + XIV) | R$ 70.650.000,00 | R$ 77.645.000,00 | R$ 76.712.378,16 | R$ 74.915.601,26 | R$ 72.777.898,25 | R$ 932.621,84 |
| Reserva do RPPS | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Dotação inicial (D) | — | — | — | — | — | — |
| Dotação atualizada (E) | — | — | — | — | — | — |
| Empenhada (F) | — | — | — | — | — | — |
| Pagas (H) | — | — | — | — | — | — |
| Despesa orçamentária no Anexo 13 (BF) | — | — | — | — | — | — |
Sistema SICONFI Anexos
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| DESPESAS Correntes (VIII) | — | — | — | — | — | — |
| DESPESAS de Capital (IX) | — | — | — | — | — | — |
| Reserva de Contingência (X) | — | — | — | — | — | — |
| SUBTOTAL das DESPESAS (XI) = (VIII + IX+X) | — | — | — | — | — | — |
| Amortização da Dívida /Refinanciamento (XII) | — | — | — | — | — | — |
| SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII)= (XI + XII) | — | — | — | — | — | — |
| Superávit (XIV) | — | — | — | — | — | — |
| TOTAL (XV) = (XIII + XIV) | — | — | — | — | — | — |
| Reserva do RPPS | — | — | — | — | — | — |
| Dotação inicial (D) | R$ 72.500.000,00 | — | — | |||
| Dotação atualizada (E) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | Anexo 12 | |||
| Empenhada (F) | R$ 77.796.295,76 | R$ 0,00 | Anexo 12 | |||
| Pagas (H) | R$ 73.861.815,85 | — | — | |||
| Despesa orçamentária no Anexo 13 (BF) | R$ 76.712.378,16 | R$ 76.712.378,16 | Anexo 13 |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 9 — Balanço Orçamentário — Despesas
Despesa fixada na LOA
Valor no sistema: R$ 72.500.000,00
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 72.500.000,00
RREO Anexo 01 — dotação inicial da despesa (LOA / BO)
Dotação inicial
Anexo RREO-Anexo 01
Conta / linha SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
Coluna DOTAÇÃO INICIAL (d)
Valor na API R$ 72.500.000,00
Dotação inicial da despesa (BO)
Valor no sistema: R$ 72.500.000,00
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 72.500.000,00
RREO Anexo 01 — dotação inicial da despesa (LOA / BO)
Dotação inicial
Anexo RREO-Anexo 01
Conta / linha SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
Coluna DOTAÇÃO INICIAL (d)
Valor na API R$ 72.500.000,00
Despesa empenhada (BO)
Valor no sistema: R$ 77.796.295,76
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 77.796.295,76
DCA Anexo I-D — total das despesas empenhadas
Despesas empenhadas
Anexo DCA-Anexo I-D
Conta / linha Total Geral da Despesa
Coluna Despesas Empenhadas
Valor na API R$ 77.796.295,76
Despesa paga (BO)
Valor no sistema: R$ 73.861.815,85
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 73.861.815,85
DCA Anexo I-D — total das despesas pagas
Despesas pagas
Anexo DCA-Anexo I-D
Conta / linha Total Geral da Despesa
Coluna Despesas Pagas
Valor na API R$ 73.861.815,85
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| DESPESAS Correntes (VIII) (Saldo De Dotação (I) = (E) - (F)) | — | — | R$ 815.991,93 | — | — | — |
| DESPESAS de Capital (IX) (Saldo De Dotação (I) = (E) - (F)) | — | — | R$ 115.768,71 | — | — | — |
| Reserva de Contingência (X) (Saldo De Dotação (I) = (E) - (F)) | — | — | R$ 861,20 | — | — | — |
| SUBTOTAL das DESPESAS (XI) = (VIII + IX+X) (Saldo De Dotação (I) = (E) - (F)) | — | — | R$ 932.621,84 | — | — | — |
| Amortização da Dívida /Refinanciamento (XII) (Saldo De Dotação (I) = (E) - (F)) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII)= (XI + XII) (Saldo De Dotação (I) = (E) - (F)) | — | — | R$ 932.621,84 | — | — | — |
| Superávit (XIV) (Saldo De Dotação (I) = (E) - (F)) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| TOTAL (XV) = (XIII + XIV) (Saldo De Dotação (I) = (E) - (F)) | — | — | R$ 932.621,84 | — | — | — |
| Reserva do RPPS (Saldo De Dotação (I) = (E) - (F)) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Dotação inicial (D) | R$ 72.500.000,00 | — | — | — | — | — |
| Dotação atualizada (E) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | — | — | igual | — |
| Empenhada (F) | R$ 77.796.295,76 | R$ 0,00 | — | — | divergente | — |
| Pagas (H) | R$ 73.861.815,85 | — | — | — | — | — |
| Despesa orçamentária no Anexo 13 (BF) | R$ 76.712.378,16 | R$ 76.712.378,16 | — | — | igual | — |
Quadro 10 — Efetividade na Arrecadação de Receitas
Fonte: Anexos 1, 2, 10 e 12 da .
TCE-MA
| RECEITA TRIBUTÁRIA REALIZADA | RECEITA TRIBUTÁRIA ATUALIZADA | SITUAÇÃO |
|---|---|---|
| R$ 3.061.564,57 | R$ 2.266.658,27 | Excesso |
Sistema SICONFI
| Descrição | Valor |
|---|---|
| RECEITA TRIBUTÁRIA REALIZADA | — |
| RECEITA TRIBUTÁRIA ATUALIZADA | — |
| SITUAÇÃO | — |
| Receita realizada | R$ 72.053.297,00 |
| Previsão inicial / atualizada | R$ 72.500.000,00 |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 10 — Efetividade na Arrecadação de Receitas
Receita realizada (BO)
Valor no sistema: R$ 72.053.297,00
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 72.053.297,00
Receitas brutas realizadas − Dedução FUNDEB
DCA Anexo I-C — receitas realizadas, líquidas da dedução do FUNDEB
Receitas brutas realizadas
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 77.929.532,77
Dedução FUNDEB
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Coluna Deduções - FUNDEB
Valor na API R$ 5.876.235,77
Previsão inicial da receita (BO)
Valor no sistema: R$ 72.500.000,00
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 72.500.000,00
RREO Anexo 01 — previsão inicial da receita (LOA / BO)
Previsão inicial da receita
Anexo RREO-Anexo 01
Conta / linha SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
Coluna PREVISÃO INICIAL
Valor na API R$ 72.500.000,00
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| RECEITA TRIBUTÁRIA REALIZADA | — | — | R$ 3.061.564,57 | — | — | — |
| RECEITA TRIBUTÁRIA ATUALIZADA | — | — | R$ 2.266.658,27 | — | — | — |
| SITUAÇÃO | — | — | Excesso | — | — | — |
| Receita realizada | R$ 72.053.297,00 | — | — | — | — | — |
| Previsão inicial / atualizada | R$ 72.500.000,00 | — | — | — | — | — |
Quadro 11 — Comparativo LOA × Balanço Orçamentário
Fonte: Anexo 12 da e Lei orçamentária anual (LOA).
TCE-MA
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Receita Prevista | R$ 72.500.000,00 |
| Dotação Inicial | R$ 70.650.000,00 |
Sistema SICONFI
| DESCRIÇÃO | LOA | BO | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| Receita Prevista | R$ 72.500.000,00 | R$ 72.500.000,00 | conformidade |
| Dotação Inicial | R$ 72.500.000,00 | R$ 72.500.000,00 | conformidade |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 11 — Comparativo LOA × Balanço Orçamentário
Receita prevista na LOA
Valor no sistema: R$ 72.500.000,00
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 72.500.000,00
RREO Anexo 01 — previsão inicial da receita (LOA / BO)
Previsão inicial da receita
Anexo RREO-Anexo 01
Conta / linha SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
Coluna PREVISÃO INICIAL
Valor na API R$ 72.500.000,00
Despesa fixada na LOA
Valor no sistema: R$ 72.500.000,00
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 72.500.000,00
RREO Anexo 01 — dotação inicial da despesa (LOA / BO)
Dotação inicial
Anexo RREO-Anexo 01
Conta / linha SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
Coluna DOTAÇÃO INICIAL (d)
Valor na API R$ 72.500.000,00
Previsão inicial da receita (BO)
Valor no sistema: R$ 72.500.000,00
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 72.500.000,00
RREO Anexo 01 — previsão inicial da receita (LOA / BO)
Previsão inicial da receita
Anexo RREO-Anexo 01
Conta / linha SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)
Coluna PREVISÃO INICIAL
Valor na API R$ 72.500.000,00
Dotação inicial da despesa (BO)
Valor no sistema: R$ 72.500.000,00
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 72.500.000,00
RREO Anexo 01 — dotação inicial da despesa (LOA / BO)
Dotação inicial
Anexo RREO-Anexo 01
Conta / linha SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
Coluna DOTAÇÃO INICIAL (d)
Valor na API R$ 72.500.000,00
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Receita Prevista (SITUAÇÃO) | conformidade | — | R$ 72.500.000,00 | divergente | — | — |
| Dotação Inicial (SITUAÇÃO) | conformidade | — | R$ 70.650.000,00 | divergente | — | — |
Quadro 12 — Apuração do Resultado Financeiro
Fonte: Anexo 14 da .
TCE-MA
| Especificação | Exercício Atual | Exercício Anterior |
|---|---|---|
| (+) Ativo Financeiro | R$ 7.589.697,50 | R$ 13.524.253,73 |
| (-) Passivo Financeiro | R$ 6.499.833,10 | R$ 5.940.314,80 |
| (+) Saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito vinculadas | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| (=) Superávit/ Deficit Financeiro Apurado | R$ 1.089.864,40 | R$ 7.583.938,93 |
Sistema SICONFI
| Descrição | Valor |
|---|---|
| (+) Ativo Financeiro (Exercício Atual) | — |
| (+) Ativo Financeiro (Exercício Anterior) | — |
| (-) Passivo Financeiro (Exercício Atual) | — |
| (-) Passivo Financeiro (Exercício Anterior) | — |
| (+) Saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito vinculadas (Exercício Atual) | — |
| (+) Saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito vinculadas (Exercício Anterior) | — |
| (=) Superávit/ Deficit Financeiro Apurado (Exercício Atual) | — |
| (=) Superávit/ Deficit Financeiro Apurado (Exercício Anterior) | — |
| Superávit / déficit financeiro apurado (Anexo 14) | -R$ 819.212,04 |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 12 — Apuração do Resultado Financeiro
Superávit financeiro (BP)
Valor no sistema: -R$ 819.212,04
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: -R$ 819.212,04
DCA Anexo I-AB — superávit financeiro (ativo financeiro − passivo financeiro)
Superávit financeiro
Anexo DCA-Anexo I-AB
Conta / linha Ativo Financeiro − Passivo Financeiro
Coluna Exercício atual
Valor na API -R$ 819.212,04
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| (+) Ativo Financeiro (Exercício Atual) | — | — | R$ 7.589.697,50 | — | — | — |
| (+) Ativo Financeiro (Exercício Anterior) | — | — | R$ 13.524.253,73 | — | — | — |
| (-) Passivo Financeiro (Exercício Atual) | — | — | R$ 6.499.833,10 | — | — | — |
| (-) Passivo Financeiro (Exercício Anterior) | — | — | R$ 5.940.314,80 | — | — | — |
| (+) Saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito vinculadas (Exercício Atual) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| (+) Saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito vinculadas (Exercício Anterior) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| (=) Superávit/ Deficit Financeiro Apurado (Exercício Atual) | — | — | R$ 1.089.864,40 | — | — | — |
| (=) Superávit/ Deficit Financeiro Apurado (Exercício Anterior) | — | — | R$ 7.583.938,93 | — | — | — |
| Superávit / déficit financeiro apurado (Anexo 14) | -R$ 819.212,04 | — | — | — | — | — |
Quadro 13 — Evolução do Patrimônio Líquido
Fonte: Anexo 14 da .
TCE-MA
| Patrimônio Líquido 2023 (a) | Patrimônio Líquido 2024 (b) | Variação (c = b – a) | % |
|---|---|---|---|
| R$ 2.202,81 | R$ 5.036,20 | R$ 2.833,39 | 128,63% |
Sistema SICONFI Anexos
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| Patrimônio líquido no exercício atual (Anexo 14) | R$ 63.093.239,05 | — | — |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 13 — Evolução do Patrimônio Líquido
Linha divergente TCE × SICONFI
Patrimônio líquido (BP)
Valor no sistema: R$ 63.093.239,05
Valor do quadro do TCE: R$ 2.202,81
Valor da API: R$ 63.093.239,05
DCA Anexo I-AB — patrimônio líquido
Patrimônio líquido
Anexo DCA-Anexo I-AB
Conta / linha Patrimônio Líquido
Coluna Exercício atual
Valor na API R$ 63.093.239,05
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Patrimônio Líquido 2023 (a) | — | — | R$ 2.202,81 | — | — | — |
| Patrimônio Líquido 2024 (b) | — | — | R$ 5.036,20 | — | — | — |
| Variação (c = b – a) | — | — | R$ 2.833,39 | — | — | — |
| Patrimônio líquido no exercício atual (Anexo 14) | R$ 63.093.239,05 | — | — | — | — | — |
Quadro 14 — Apuração do Fluxo de Caixa do Período
Fonte: Demonstrativo dos Fluxos de Caixa.
TCE-MA
| Descrição | Exercício Atual | Exercício Anterior | |
|---|---|---|---|
| Caixa no exercício anterior (BP) | — | — | — |
| Caixa no exercício atual (BP) | — | — | — |
| Variação de caixa no BP | — | — | — |
| Geração Líquida de Caixa e Equivalente de Caixa | -R$ 5.776.767,05 | R$ 9.978.646,63 | |
| Caixa e Equivalente de Caixa Inicial | R$ 12.384.444,63 | R$ 2.405.798,00 | |
| Caixa e Equivalente de Caixa Final | R$ 6.607.677,58 | R$ 12.384.444,63 | |
| Saldo inicial + geração líquida | — | — | — |
| Inconsistência interna da DFC | — | — | — |
| Diferença BP × DFC | — | — | — |
Sistema SICONFI Anexos
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| Caixa no exercício anterior (BP) | R$ 4.213.617,19 | R$ 4.213.617,19 | Anexo 14 |
| Caixa no exercício atual (BP) | R$ 4.213.617,19 | R$ 4.213.617,19 | Anexo 14 |
| Variação de caixa no BP | R$ 0,00 | — | — |
| Geração líquida de caixa e equivalente de caixa | R$ 9.978.646,63 | R$ 9.978.646,63 | Anexo 18 |
| Caixa e equivalente de caixa inicial | R$ 4.213.617,19 | R$ 4.213.617,19 | Anexo 14 |
| Caixa e equivalente de caixa final | R$ 4.213.617,19 | R$ 4.213.617,19 | Anexo 14 |
| Saldo inicial + geração líquida | R$ 14.192.263,82 | — | — |
| Inconsistência interna da DFC | -R$ 9.978.646,63 | — | — |
| Diferença BP × DFC | -R$ 9.978.646,63 | — | — |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 14 — Apuração do Fluxo de Caixa do Período
Linha divergente TCE × SICONFI
Geração Líquida de Caixa e Equivalente de Caixa — SICONFI
Valor no sistema: R$ 9.978.646,63
Valor do quadro do TCE: -R$ 5.776.767,05
Valor da API: R$ 9.978.646,63
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
Caixa e Equivalente de Caixa Inicial — SICONFI
Valor no sistema: R$ 4.213.617,19
Valor do quadro do TCE: R$ 12.384.444,63
Valor da API: R$ 4.213.617,19
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
Caixa e Equivalente de Caixa Inicial — Anexos locais
Valor no sistema: R$ 4.213.617,19
Valor do quadro do TCE: R$ 2.405.798,00
Valor da API: R$ 4.213.617,19
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
Caixa e Equivalente de Caixa Final — SICONFI
Valor no sistema: R$ 4.213.617,19
Valor do quadro do TCE: R$ 6.607.677,58
Valor da API: R$ 4.213.617,19
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
Caixa e Equivalente de Caixa Final — Anexos locais
Valor no sistema: R$ 4.213.617,19
Valor do quadro do TCE: R$ 12.384.444,63
Valor da API: R$ 4.213.617,19
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Geração Líquida de Caixa e Equivalente de Caixa (Exercício Atual) | — | — | -R$ 5.776.767,05 | — | — | — |
| Geração Líquida de Caixa e Equivalente de Caixa (Exercício Anterior) | — | — | R$ 9.978.646,63 | — | — | — |
| Caixa e Equivalente de Caixa Inicial (Exercício Atual) | — | — | R$ 12.384.444,63 | — | — | — |
| Caixa e Equivalente de Caixa Inicial (Exercício Anterior) | — | — | R$ 2.405.798,00 | — | — | — |
| Caixa e Equivalente de Caixa Final (Exercício Atual) | — | — | R$ 6.607.677,58 | — | — | — |
| Caixa e Equivalente de Caixa Final (Exercício Anterior) | — | — | R$ 12.384.444,63 | — | — | — |
| Caixa no exercício anterior (BP) | R$ 4.213.617,19 | R$ 4.213.617,19 | — | — | igual | — |
| Caixa no exercício atual (BP) | R$ 4.213.617,19 | R$ 4.213.617,19 | — | — | igual | — |
| Variação de caixa no BP | R$ 0,00 | — | — | — | — | — |
| Geração líquida de caixa e equivalente de caixa | R$ 9.978.646,63 | R$ 9.978.646,63 | — | — | igual | — |
| Caixa e equivalente de caixa inicial | R$ 4.213.617,19 | R$ 4.213.617,19 | — | — | igual | — |
| Caixa e equivalente de caixa final | R$ 4.213.617,19 | R$ 4.213.617,19 | — | — | igual | — |
| Saldo inicial + geração líquida | R$ 14.192.263,82 | — | R$ 37.984.244,42 | divergente | — | — |
| Inconsistência interna da DFC | -R$ 9.978.646,63 | — | — | — | — | — |
| Diferença BP × DFC | -R$ 9.978.646,63 | — | — | — | — | — |
Divergências de valores
- SICONFI × RIT — Saldo inicial + geração líquida: RIT R$ 37.984.244,42 × SICONFI R$ 14.192.263,82 (diferença -R$ 23.791.980,60).
Notas explicativas
- O corpo do relatório aponta incompatibilidade BP × DFC no item 5.2.1.2.7, mas essa divergência não foi levada para a síntese 6.2.
Quadro 15 — Suficiência de Caixa
Fonte: Anexos 12, 13 e 14 da e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa.
TCE-MA
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Disponibilidades de Caixa Bruta (A) | R$ 6.607.677,58 |
| (-)Depósitos/ Consignações (B) | R$ 3.894.274,87 |
| (-)Outras Obrigações (C) | R$ 0,00 |
| DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (D)=(A)-(B)-(C) | R$ 2.713.402,71 |
| (+)Restos a pagar (pago) (I) | R$ 5.441.049,87 |
| (-)Restos a pagar PROCESSADOS (inscritos no exercício) (F) | R$ 2.137.703,01 |
| (-) Restos a pagar NÃO PROCESSADOS (inscritos no exercício) (G) | R$ 1.796.776,90 |
| TOTAL RESTO A PAGAR NÃO PAGO (H)=(E)+(F)+(G) | R$ 13.599.355,98 |
| (+)Restos a pagar PROCESSADOS/ Não PROCESSADOS (Baixados) (K) | R$ 0,00 |
| TOTAL RESTO A PAGAR (L)=(H)-(I)-(J)-(K) | R$ 7.868.959,82 |
| SALDO (M)=(D)-(L) | -R$ 5.155.557,11 |
Sistema SICONFI Anexos
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| Disponibilidades de Caixa Bruta (A) | R$ 6.490.294,46 | — | — |
| (-)Depósitos/ Consignações (B) | R$ 4.467.470,46 | R$ 4.467.470,46 | Anexo 13 |
| (-)Outras Obrigações (C) | R$ 0,00 | — | — |
| DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (D)=(A)-(B)-(C) | R$ 2.022.824,00 | R$ 4.467.470,46 | Anexo 13 |
| (-)Restos a pagar (exercícios anteriores) (E) | R$ 5.732.771,16 | — | — |
| (-)Restos a pagar PROCESSADOS (inscritos no exercício) (F) | R$ 1.199.614,99 | — | — |
| (-) Restos a pagar NÃO PROCESSADOS (inscritos no exercício) (G) | R$ 0,00 | — | — |
| TOTAL RESTO A PAGAR NÃO PAGO (H)=(E)+(F)+(G) | R$ 6.932.386,15 | R$ 4.467.470,46 | Anexo 13 |
| (+)Restos a pagar (pago) (I) | R$ 5.441.049,87 | — | — |
| (+)Restos a pagar PROCESSADOS/Não PROCESSADOS (Cancelados) (J) | R$ 140.088,31 | — | — |
| (+)Restos a pagar PROCESSADOS/ Não PROCESSADOS (Baixados) (K) | R$ 0,00 | — | — |
| TOTAL RESTO A PAGAR (L)=(H)-(I)-(J)-(K) | R$ 1.351.247,97 | R$ 4.467.470,46 | Anexo 13 |
| SALDO (M)=(D)-(L) | R$ 671.576,03 | R$ 4.467.470,46 | Anexo 13 |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 15 — Suficiência de Caixa
Caixa bruto (Quadro 15 / Anexo 5 MDF)
Valor no sistema: R$ 6.490.294,46
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 6.490.294,46
RGF Anexo 5 — disponibilidade de caixa bruta
Caixa bruta
Anexo RGF-Anexo 05
Conta / linha TOTAL (IV)
Coluna DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (a)
Valor na API R$ 6.490.294,46
RAP de exercícios anteriores (E)
Valor no sistema: R$ 5.732.771,16
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 5.732.771,16
RREO Anexo 14 — restos a pagar inscritos em exercícios anteriores
RAP exercícios anteriores
Anexo RREO-Anexo 14
Conta / linha TOTAL
Coluna Inscrição
Valor na API R$ 5.732.771,16
RAP processados do exercício (F)
Valor no sistema: R$ 1.199.614,99
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 1.199.614,99
RGF Anexo 5 — restos a pagar processados do exercício
RAP processados do exercício
Anexo RGF-Anexo 05
Conta / linha TOTAL (IV)
Coluna Do Exercício (c)
Valor na API R$ 1.199.614,99
RAP não processados do exercício (G)
Valor no sistema: R$ 0,00
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 0,00
RGF Anexo 5 — RAP não processados do exercício (omitido = zero)
RAP não processados do exercício
Anexo RGF-Anexo 05
Conta / linha TOTAL (IV)
Coluna Restos a pagar não processados do exercício
Valor na API R$ 0,00
RAP pagos no exercício (I)
Valor no sistema: R$ 5.441.049,87
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 5.441.049,87
RREO Anexo 14 — restos a pagar pagos
RAP pagos
Anexo RREO-Anexo 14
Conta / linha TOTAL
Coluna Pagamento Até o Bimestre
Valor na API R$ 5.441.049,87
RAP cancelados (J)
Valor no sistema: R$ 140.088,31
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 140.088,31
RREO Anexo 14 — restos a pagar cancelados
RAP cancelados
Anexo RREO-Anexo 14
Conta / linha TOTAL
Coluna Cancelamento Até o Bimestre
Valor na API R$ 140.088,31
RAP baixados (K)
Valor no sistema: R$ 0,00
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 0,00
RREO Anexo 14 — RAP baixados (omitido = zero)
RAP baixados
Anexo RREO-Anexo 14
Conta / linha TOTAL
Coluna Baixados
Valor na API R$ 0,00
Linha divergente TCE × SICONFI
Disponibilidades de Caixa Bruta (A)
Valor no sistema: R$ 6.490.294,46
Valor do quadro do TCE: R$ 6.607.677,58
Valor da API: R$ 6.490.294,46
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
(-)Depósitos/ Consignações (B)
Valor no sistema: R$ 4.467.470,46
Valor do quadro do TCE: R$ 3.894.274,87
Valor da API: R$ 4.467.470,46
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (D)=(A)-(B)-(C)
Valor no sistema: R$ 2.022.824,00
Valor do quadro do TCE: R$ 2.713.402,71
Valor da API: R$ 2.022.824,00
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
(-)Restos a pagar PROCESSADOS (inscritos no exercício) (F)
Valor no sistema: R$ 1.199.614,99
Valor do quadro do TCE: R$ 2.137.703,01
Valor da API: R$ 1.199.614,99
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
(-) Restos a pagar NÃO PROCESSADOS (inscritos no exercício) (G)
Valor no sistema: R$ 0,00
Valor do quadro do TCE: R$ 1.796.776,90
Valor da API: R$ 0,00
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
TOTAL RESTO A PAGAR NÃO PAGO (H)=(E)+(F)+(G)
Valor no sistema: R$ 6.932.386,15
Valor do quadro do TCE: R$ 13.599.355,98
Valor da API: R$ 6.932.386,15
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
TOTAL RESTO A PAGAR (L)=(H)-(I)-(J)-(K)
Valor no sistema: R$ 1.351.247,97
Valor do quadro do TCE: R$ 7.868.959,82
Valor da API: R$ 1.351.247,97
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
SALDO (M)=(D)-(L)
Valor no sistema: R$ 671.576,03
Valor do quadro do TCE: -R$ 5.155.557,11
Valor da API: R$ 671.576,03
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Disponibilidades de Caixa Bruta (A) | R$ 6.490.294,46 | — | R$ 6.607.677,58 | divergente | — | — |
| (-)Depósitos/ Consignações (B) | R$ 4.467.470,46 | R$ 4.467.470,46 | R$ 3.894.274,87 | divergente | igual | divergente |
| (-)Outras Obrigações (C) | R$ 0,00 | — | R$ 0,00 | igual | — | — |
| DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (D)=(A)-(B)-(C) | R$ 2.022.824,00 | R$ 4.467.470,46 | R$ 2.713.402,71 | divergente | divergente | divergente |
| (+)Restos a pagar (pago) (I) | R$ 5.441.049,87 | — | R$ 5.441.049,87 | igual | — | — |
| (-)Restos a pagar PROCESSADOS (inscritos no exercício) (F) | R$ 1.199.614,99 | — | R$ 2.137.703,01 | divergente | — | — |
| (-) Restos a pagar NÃO PROCESSADOS (inscritos no exercício) (G) | R$ 0,00 | — | R$ 1.796.776,90 | divergente | — | — |
| TOTAL RESTO A PAGAR NÃO PAGO (H)=(E)+(F)+(G) | R$ 6.932.386,15 | R$ 4.467.470,46 | R$ 13.599.355,98 | divergente | divergente | divergente |
| (+)Restos a pagar PROCESSADOS/ Não PROCESSADOS (Baixados) (K) | R$ 0,00 | — | R$ 0,00 | igual | — | — |
| TOTAL RESTO A PAGAR (L)=(H)-(I)-(J)-(K) | R$ 1.351.247,97 | R$ 4.467.470,46 | R$ 7.868.959,82 | divergente | divergente | divergente |
| SALDO (M)=(D)-(L) | R$ 671.576,03 | R$ 4.467.470,46 | -R$ 5.155.557,11 | divergente | divergente | divergente |
Divergências de valores
- SICONFI × RIT — Disponibilidades de Caixa Bruta (A): RIT R$ 6.607.677,58 × SICONFI R$ 6.490.294,46 (diferença -R$ 117.383,12).
- SICONFI × RIT — (-)Depósitos/ Consignações (B): RIT R$ 3.894.274,87 × SICONFI R$ 4.467.470,46 (diferença R$ 573.195,59).
- Anexos × RIT — (-)Depósitos/ Consignações (B): RIT R$ 3.894.274,87 × Anexo R$ 4.467.470,46 (diferença R$ 573.195,59).
- SICONFI × RIT — DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (D)=(A)-(B)-(C): RIT R$ 2.713.402,71 × SICONFI R$ 2.022.824,00 (diferença -R$ 690.578,71).
- SICONFI × Anexo — DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (D)=(A)-(B)-(C): SICONFI R$ 2.022.824,00 × Anexo R$ 4.467.470,46 (diferença R$ 2.444.646,46).
- Anexos × RIT — DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (D)=(A)-(B)-(C): RIT R$ 2.713.402,71 × Anexo R$ 4.467.470,46 (diferença R$ 1.754.067,75).
- SICONFI × RIT — (-)Restos a pagar PROCESSADOS (inscritos no exercício) (F): RIT R$ 2.137.703,01 × SICONFI R$ 1.199.614,99 (diferença -R$ 938.088,02).
- SICONFI × RIT — (-) Restos a pagar NÃO PROCESSADOS (inscritos no exercício) (G): RIT R$ 1.796.776,90 × SICONFI R$ 0,00 (diferença -R$ 1.796.776,90).
- SICONFI × RIT — TOTAL RESTO A PAGAR NÃO PAGO (H)=(E)+(F)+(G): RIT R$ 13.599.355,98 × SICONFI R$ 6.932.386,15 (diferença -R$ 6.666.969,83).
- SICONFI × Anexo — TOTAL RESTO A PAGAR NÃO PAGO (H)=(E)+(F)+(G): SICONFI R$ 6.932.386,15 × Anexo R$ 4.467.470,46 (diferença -R$ 2.464.915,69).
- Anexos × RIT — TOTAL RESTO A PAGAR NÃO PAGO (H)=(E)+(F)+(G): RIT R$ 13.599.355,98 × Anexo R$ 4.467.470,46 (diferença -R$ 9.131.885,52).
- SICONFI × RIT — TOTAL RESTO A PAGAR (L)=(H)-(I)-(J)-(K): RIT R$ 7.868.959,82 × SICONFI R$ 1.351.247,97 (diferença -R$ 6.517.711,85).
- SICONFI × Anexo — TOTAL RESTO A PAGAR (L)=(H)-(I)-(J)-(K): SICONFI R$ 1.351.247,97 × Anexo R$ 4.467.470,46 (diferença R$ 3.116.222,49).
- Anexos × RIT — TOTAL RESTO A PAGAR (L)=(H)-(I)-(J)-(K): RIT R$ 7.868.959,82 × Anexo R$ 4.467.470,46 (diferença -R$ 3.401.489,36).
- SICONFI × RIT — SALDO (M)=(D)-(L): RIT -R$ 5.155.557,11 × SICONFI R$ 671.576,03 (diferença R$ 5.827.133,14).
- SICONFI × Anexo — SALDO (M)=(D)-(L): SICONFI R$ 671.576,03 × Anexo R$ 4.467.470,46 (diferença R$ 3.795.894,43).
- Anexos × RIT — SALDO (M)=(D)-(L): RIT -R$ 5.155.557,11 × Anexo R$ 4.467.470,46 (diferença R$ 9.623.027,57).
Quadro 16 — Análise de Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Fonte: Anexos 12, 13 e 14 da e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa.
TCE-MA
| Descrição | Valor |
|---|---|
| (-)Depósitos/ Consignações - Recebimentos extraorcamentários (BP) (D) | R$ 1.333.875,46 |
| (-)Depósitos/ Consignações - Pagamentos extraorçamentários ( BF)- (B) | R$ 4.053.026,04 |
| SALDO (E)=(C)-(D) | R$ 0,00 |
Sistema SICONFI Anexos
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| (-)Depósitos/ Consignações - Recebimentos extraorçamentários (BF) (A) | R$ 4.467.470,46 | R$ 4.467.470,46 | Anexo 13 |
| (-)Depósitos/ Consignações - Pagamentos extraorçamentários (BF) (B) | R$ 2.840.262,85 | R$ 2.840.262,85 | Anexo 13 |
| SALDO (C)=(A)-(B) | R$ 1.627.207,61 | R$ 65.481,71 | Anexo 14 |
| (-)Depósitos/ Consignações - Recebimentos extraorçamentários (BP) (D) | R$ 0,00 | — | — |
| SALDO (E)=(C)-(D) | R$ 1.627.207,61 | R$ 65.481,71 | Anexo 14 |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 16 — Análise de Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Depósitos restituíveis — exercício atual (BP)
Valor no sistema: R$ 3.979.633,82
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 3.979.633,82
DCA Anexo I-AB — valores restituíveis (exercício atual)
Valores restituíveis
Anexo DCA-Anexo I-AB
Conta / linha Valores Restituíveis
Coluna Exercício atual
Valor na API R$ 3.979.633,82
Depósitos restituíveis — exercício anterior (BP)
Valor no sistema: R$ 2.560.399,41
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 2.560.399,41
DCA do exercício anterior Anexo I-AB — valores restituíveis
Valores restituíveis
Anexo DCA-Anexo I-AB
Conta / linha Valores Restituíveis
Coluna Exercício anterior
Valor na API R$ 2.560.399,41
Linha divergente TCE × SICONFI
(-)Depósitos/ Consignações - Recebimentos extraorcamentários (BP) (D)
Valor no sistema: R$ 0,00
Valor do quadro do TCE: R$ 1.333.875,46
Valor da API: R$ 0,00
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
(-)Depósitos/ Consignações - Pagamentos extraorçamentários ( BF)- (B)
Valor no sistema: R$ 2.840.262,85
Valor do quadro do TCE: R$ 4.053.026,04
Valor da API: R$ 2.840.262,85
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
SALDO (E)=(C)-(D)
Valor no sistema: R$ 1.627.207,61
Valor do quadro do TCE: R$ 0,00
Valor da API: R$ 1.627.207,61
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| (-)Depósitos/ Consignações - Recebimentos extraorçamentários (BP) (D) | R$ 0,00 | — | R$ 1.333.875,46 | divergente | — | — |
| (-)Depósitos/ Consignações - Pagamentos extraorçamentários (BF) (B) | R$ 2.840.262,85 | R$ 2.840.262,85 | R$ 4.053.026,04 | divergente | igual | divergente |
| SALDO (E)=(C)-(D) | R$ 1.627.207,61 | R$ 65.481,71 | R$ 0,00 | divergente | divergente | divergente |
Divergências de valores
- SICONFI × RIT — (-)Depósitos/ Consignações - Recebimentos extraorcamentários (BP) (D): RIT R$ 1.333.875,46 × SICONFI R$ 0,00 (diferença -R$ 1.333.875,46).
- SICONFI × RIT — (-)Depósitos/ Consignações - Pagamentos extraorçamentários ( BF)- (B): RIT R$ 4.053.026,04 × SICONFI R$ 2.840.262,85 (diferença -R$ 1.212.763,19).
- Anexos × RIT — (-)Depósitos/ Consignações - Pagamentos extraorçamentários ( BF)- (B): RIT R$ 4.053.026,04 × Anexo R$ 2.840.262,85 (diferença -R$ 1.212.763,19).
- SICONFI × RIT — SALDO (E)=(C)-(D): RIT R$ 0,00 × SICONFI R$ 1.627.207,61 (diferença R$ 1.627.207,61).
- SICONFI × Anexo — SALDO (E)=(C)-(D): SICONFI R$ 1.627.207,61 × Anexo R$ 65.481,71 (diferença -R$ 1.561.725,90).
- Anexos × RIT — SALDO (E)=(C)-(D): RIT R$ 0,00 × Anexo R$ 65.481,71 (diferença R$ 65.481,71).
Notas explicativas
- Erros de leitura do TCE no Quadro 16 (depósitos restituíveis / BF × BP) — PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA: 1) Exercício errado no Balanço Financeiro (Anexo 13). O RIT lançou recebimentos R$ 5.386.901,50 e pagamentos R$ 4.053.026,04, que correspondem à coluna do exercício anterior (2023), e não aos valores do exercício sob análise (2024): recebimentos R$ 4.467.470,46 e pagamentos R$ 2.840.262,85. 2) Rótulo incorreto da linha (D). O RIT chama de “Recebimentos extraorçamentários (BP)” o valor R$ 1.333.875,46, mas o Balanço Patrimonial não registra “recebimentos” nessa conta. Esse montante é a variação do estoque de Valores Restituíveis na DCA Anexo I-AB. 3) Comparação conceitual inválida. O quadro confronta fluxo do BF (ainda do ano errado) com variação patrimonial de estoque. Com a linha (D) negativa, o SALDO (E)=(C)−(D) amplia artificialmente a “divergência” para R$ 0,00. Leitura correta no exercício 2024: movimento BF (recebimentos − pagamentos) = R$ 1.627.207,61; variação BP de Valores Restituíveis = R$ 0,00. A diferença entre fluxo e estoque não deve ser lida como divergência contábil simples, tampouco a partir das colunas do exercício anterior. Conclusão: os erros do TCE no Quadro 16 são (i) uso da coluna do exercício anterior no Anexo 13, (ii) rotulação de variação patrimonial como “recebimentos” do BP e (iii) saldo E inflado pela subtração de valor negativo.
Quadro 17 — Base de Cálculo do Índice de Saúde
Fonte: Anexos 1, 2, 10 e 13 da .
TCE-MA
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU | R$ 51.444,64 |
| Multas, juros de mora, dívida ativa e outros encargos do IPTU | R$ 0,00 |
| Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos - ITBI | R$ 400.709,74 |
| Multas, juros de mora, dívida ativa e outros encargos do ITBI | R$ 0,00 |
| Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS | R$ 756.247,91 |
| Multas, juros de mora, dívida ativa e outros encargos do ISS | R$ 0,00 |
| Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF | R$ 1.058.255,98 |
| Imposto Territorial Rural - ITR | R$ 0,00 |
| Multas, juros de mora, dívida ativa e outros encargos do ITR | R$ 0,00 |
| Multas, juros de mora e outros e encargos dos impostos | R$ 0,00 |
| Dívida ativa dos impostos | R$ 0,00 |
| Multa, juros de mora e outros encargos da dívida ativa | R$ 0,00 |
| Cota-parte FPM | R$ 19.118.624,25 |
| Cota-parte ITR | R$ 526.400,63 |
| Cota-parte IPVA | R$ 180.641,32 |
| Cota-parte ICMS | R$ 9.634.414,22 |
| ICMS-Desoneração – LC nº 87/1996 | R$ 0,00 |
| Cota-parte IPI-Exportação | R$ 47.507,99 |
| Cota-parte IOF-Ouro | R$ 0,00 |
| Outras | R$ 0,00 |
| TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo) | R$ 31.774.246,68 |
Sistema SICONFI Anexos
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo) | R$ 33.864.062,62 | R$ 33.864.062,62 | Anexo 02, Anexo 01 |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 17 — Base de Cálculo do Índice de Saúde
Base de cálculo da saúde
Valor no sistema: R$ 33.864.062,62
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 33.864.062,62
DCA Anexo I-C — receita resultante de impostos e transferências constitucionais (base ASPS)
Base de cálculo da saúde
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha Impostos + transferências constitucionais e legais
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 33.864.062,62
Linha divergente TCE × SICONFI
TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo)
Valor no sistema: R$ 33.864.062,62
Valor do quadro do TCE: R$ 31.774.246,68
Valor da API: R$ 33.864.062,62
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU | — | — | R$ 51.444,64 | — | — | — |
| Multas, juros de mora, dívida ativa e outros encargos do IPTU | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos - ITBI | — | — | R$ 400.709,74 | — | — | — |
| Multas, juros de mora, dívida ativa e outros encargos do ITBI | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS | — | — | R$ 756.247,91 | — | — | — |
| Multas, juros de mora, dívida ativa e outros encargos do ISS | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF | — | — | R$ 1.058.255,98 | — | — | — |
| Imposto Territorial Rural - ITR | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Multas, juros de mora, dívida ativa e outros encargos do ITR | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Multas, juros de mora e outros e encargos dos impostos | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Dívida ativa dos impostos | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Multa, juros de mora e outros encargos da dívida ativa | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Cota-parte FPM | — | — | R$ 19.118.624,25 | — | — | — |
| Cota-parte ITR | — | — | R$ 526.400,63 | — | — | — |
| Cota-parte IPVA | — | — | R$ 180.641,32 | — | — | — |
| Cota-parte ICMS | — | — | R$ 9.634.414,22 | — | — | — |
| ICMS-Desoneração – LC nº 87/1996 | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Cota-parte IPI-Exportação | — | — | R$ 47.507,99 | — | — | — |
| Cota-parte IOF-Ouro | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Outras | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo) | R$ 33.864.062,62 | R$ 33.864.062,62 | R$ 31.774.246,68 | divergente | igual | divergente |
Divergências de valores
- SICONFI × RIT — TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo): RIT R$ 31.774.246,68 × SICONFI R$ 33.864.062,62 (diferença R$ 2.089.815,94).
- Anexos × RIT — TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo): RIT R$ 31.774.246,68 × Anexo R$ 33.864.062,62 (diferença R$ 2.089.815,94).
Quadro 18 — Despesas com Ações e Serviços de Saúde
Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da ; Anexo I do Módulo 1 da IN nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da ; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao Fundo Municipal de Saúde.
TCE-MA
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Atenção Básica | R$ 5.489.391,08 |
| Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ 177.200,00 |
| Suporte Profilático e Terapêuticos | R$ 0,00 |
| Vigilância Sanitária | R$ 0,00 |
| Vigilância Epidemiológica | R$ 0,00 |
| Alimentação e Nutrição | R$ 0,00 |
| Outras Subfunções | R$ 9.250.292,60 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE | R$ 14.916.883,68 |
| (-)Despesas com saúde não computadas para fins de apuração do Percentual Mínimo(Inscritas em restos a pagar não processados ) | R$ 0,00 |
| (-) Despesas com inativos e pensionistas | R$ 0,00 |
| (-) Despesa com assistência à saúde que não atende ao princípio de acesso universal | R$ 0,00 |
| (-) Despesas custeadas com outros recursos | R$ 0,00 |
| (-) Outras ações e serviços não computados | R$ 9.581.314,21 |
| (-) Restos a pagar não processados inscritos indevidamente no exercício sem disponibilidade financeira | R$ 0,00 |
| (-) Despesas custeadas com disponibilidade de caixa vinculada aos restos a pagar cancelados | R$ 0,00 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO | — |
| Base de cálculo informada | R$ 31.774.246,68 |
| PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | 16,79% |
Sistema SICONFI Anexos
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO | R$ 7.377.820,62 | R$ 235.669,50 | Anexo 10 |
| Base de cálculo informada | R$ 33.864.062,62 | R$ 235.669,50 | Anexo 10 |
| PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | 21,79 % | R$ 235.669,50 | Anexo 10 |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 18 — Despesas com Ações e Serviços de Saúde
Aplicação em ASPS (saúde)
Valor no sistema: R$ 7.377.820,62
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 7.377.820,62
RREO Anexo 14 — ASPS executadas com recursos de impostos
Aplicação em ASPS
Anexo RREO-Anexo 14
Conta / linha Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Executadas com Recursos de Impostos
Coluna Valor Apurado Até o Bimestre
Valor na API R$ 7.377.820,62
Base de cálculo da saúde
Valor no sistema: R$ 33.864.062,62
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 33.864.062,62
DCA Anexo I-C — receita resultante de impostos e transferências constitucionais (base ASPS)
Base de cálculo da saúde
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha Impostos + transferências constitucionais e legais
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 33.864.062,62
Linha divergente TCE × SICONFI
Base de cálculo informada
Valor no sistema: R$ 33.864.062,62
Valor do quadro do TCE: R$ 31.774.246,68
Valor da API: R$ 33.864.062,62
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor no sistema: 21,79 %
Valor do quadro do TCE: 16,79%
Valor da API: 21,79 %
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Atenção Básica | — | — | R$ 5.489.391,08 | — | — | — |
| Assistência Hospitalar e Ambulatorial | — | — | R$ 177.200,00 | — | — | — |
| Suporte Profilático e Terapêuticos | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Vigilância Sanitária | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Vigilância Epidemiológica | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Alimentação e Nutrição | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Outras Subfunções | — | — | R$ 9.250.292,60 | — | — | — |
| TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE | — | — | R$ 14.916.883,68 | — | — | — |
| (-)Despesas com saúde não computadas para fins de apuração do Percentual Mínimo(Inscritas em restos a pagar não processados ) | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| (-) Despesas com inativos e pensionistas | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| (-) Despesa com assistência à saúde que não atende ao princípio de acesso universal | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| (-) Despesas custeadas com outros recursos | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| (-) Outras ações e serviços não computados | — | — | R$ 9.581.314,21 | — | — | — |
| (-) Restos a pagar não processados inscritos indevidamente no exercício sem disponibilidade financeira | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| (-) Despesas custeadas com disponibilidade de caixa vinculada aos restos a pagar cancelados | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO | R$ 7.377.820,62 | R$ 235.669,50 | — | — | divergente | — |
| Base de cálculo informada | R$ 33.864.062,62 | R$ 235.669,50 | R$ 31.774.246,68 | divergente | divergente | divergente |
| PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | 21,79 % | R$ 235.669,50 | 16,79% | divergente | divergente | divergente |
Divergências de valores
- SICONFI × RIT — Base de cálculo informada: RIT R$ 31.774.246,68 × SICONFI R$ 33.864.062,62 (diferença R$ 2.089.815,94).
- SICONFI × Anexo — Base de cálculo informada: SICONFI R$ 33.864.062,62 × Anexo R$ 235.669,50 (diferença -R$ 33.628.393,12).
- Anexos × RIT — Base de cálculo informada: RIT R$ 31.774.246,68 × Anexo R$ 235.669,50 (diferença -R$ 31.538.577,18).
Quadro 19 — Base de Cálculo do Índice de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)
Fonte: Anexos 1, 2, 10 e 13 da .
TCE-MA
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU | R$ 51.444,64 |
| Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU | R$ 0,00 |
| Imposto Sobre a Transmissão de Bens Intervivos - ITBI | R$ 400.709,74 |
| Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI | R$ 0,00 |
| Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS | R$ 756.247,91 |
| Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS | R$ 0,00 |
| Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF | R$ 1.058.255,98 |
| Imposto Territorial Rural - ITR | R$ 0,00 |
| Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR | R$ 0,00 |
| Multas, Juros de Mora e Outros e Encargos dos Impostos | R$ 0,00 |
| Dívida Ativa dos Impostos | R$ 0,00 |
| Multa, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa | R$ 0,00 |
| Cota-parte FPM | R$ 21.208.440,19 |
| Cota-parte ITR | R$ 526.400,63 |
| Cota-parte IPVA | R$ 180.641,32 |
| Cota-parte ICMS | R$ 9.634.414,22 |
| ICMS-Desoneração – LC nº 87/1996 | R$ 0,00 |
| Cota-parte IPI-Exportação | R$ 47.507,99 |
| Cota-parte IOF-Ouro | R$ 0,00 |
| Outras | R$ 0,00 |
| TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo) | R$ 33.864.062,62 |
Sistema SICONFI Anexos
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo) | R$ 33.864.062,62 | R$ 33.864.062,62 | Anexo 02, Anexo 01 |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 19 — Base de Cálculo do Índice de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)
Base de cálculo do MDE
Valor no sistema: R$ 33.864.062,62
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 33.864.062,62
DCA Anexo I-C — receita resultante de impostos e transferências constitucionais (base MDE)
Base de cálculo do MDE
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha Impostos + transferências constitucionais e legais (FPM integral)
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 33.864.062,62
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU | — | — | R$ 51.444,64 | — | — | — |
| Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Imposto Sobre a Transmissão de Bens Intervivos - ITBI | — | — | R$ 400.709,74 | — | — | — |
| Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS | — | — | R$ 756.247,91 | — | — | — |
| Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF | — | — | R$ 1.058.255,98 | — | — | — |
| Imposto Territorial Rural - ITR | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Multas, Juros de Mora e Outros e Encargos dos Impostos | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Dívida Ativa dos Impostos | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Multa, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Cota-parte FPM | — | — | R$ 21.208.440,19 | — | — | — |
| Cota-parte ITR | — | — | R$ 526.400,63 | — | — | — |
| Cota-parte IPVA | — | — | R$ 180.641,32 | — | — | — |
| Cota-parte ICMS | — | — | R$ 9.634.414,22 | — | — | — |
| ICMS-Desoneração – LC nº 87/1996 | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Cota-parte IPI-Exportação | — | — | R$ 47.507,99 | — | — | — |
| Cota-parte IOF-Ouro | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Outras | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo) | R$ 33.864.062,62 | R$ 33.864.062,62 | R$ 33.864.062,62 | igual | igual | igual |
Quadro 20 — Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)
Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da ; Anexo I do Módulo 1 da Instrução Normativa nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da ; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.
TCE-MA
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos | R$ 0,00 |
| Educação Infantil | R$ 4.896.668,09 |
| Ensino Fundamental | R$ 21.159.534,27 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE | R$ 26.056.202,36 |
| (+/-) Resultado Líquido das Transferências do FUNDEB | R$ 3.098.482,85 |
| (-) Despesas Custeadas com a Complementação do FUNDEB no Exercício | R$ 12.029.243,30 |
| (-) Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB | R$ 0,00 |
| (-) Despesas Custeadas com Superavit Financeiro, do Exercício Anterior, do FUNDEB | R$ 0,00 |
| (-) Despesas Custeadas com Outros Recursos | R$ 1.866.216,98 |
| (-) Restos a Pagar Inscritos no Exercício sem Disponibilidade Financeira de Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino | R$ 0,00 |
| TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE | R$ 9.062.259,23 |
| Base de cálculo informada | R$ 33.864.062,62 |
| PERCENTUAL DE APLICAÇÃO NO ENSINO | 26,76% |
Sistema SICONFI
| DESCRIÇÃO | TCE/MA |
|---|---|
| TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE | R$ 9.244.600,44 |
| Base de cálculo informada | R$ 33.864.062,62 |
| PERCENTUAL DE APLICAÇÃO NO ENSINO | 27,30 % |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 20 — Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)
Aplicação em MDE
Valor no sistema: R$ 9.244.600,44
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 9.244.600,44
DCA Anexo I-E / I-C — despesas da função 12 menos FUNDEB, complementação e outros recursos (MDE)
Aplicação em MDE
Anexo DCA-Anexo I-E
Conta / linha 12 - Educação − resultado líquido FUNDEB − complementação − FNDE
Coluna Despesas Empenhadas
Valor na API R$ 9.244.600,44
Base de cálculo do MDE
Valor no sistema: R$ 33.864.062,62
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 33.864.062,62
DCA Anexo I-C — receita resultante de impostos e transferências constitucionais (base MDE)
Base de cálculo do MDE
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha Impostos + transferências constitucionais e legais (FPM integral)
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 33.864.062,62
Linha divergente TCE × SICONFI
TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE
Valor no sistema: R$ 9.244.600,44
Valor do quadro do TCE: R$ 9.062.259,23
Valor da API: R$ 9.244.600,44
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO NO ENSINO
Valor no sistema: 27,30 %
Valor do quadro do TCE: 26,76%
Valor da API: 27,30 %
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Educação Infantil | — | — | R$ 4.896.668,09 | — | — | — |
| Ensino Fundamental | — | — | R$ 21.159.534,27 | — | — | — |
| TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE | — | — | R$ 26.056.202,36 | — | — | — |
| (+/-) Resultado Líquido das Transferências do FUNDEB | — | — | R$ 3.098.482,85 | — | — | — |
| (-) Despesas Custeadas com a Complementação do FUNDEB no Exercício | — | — | R$ 12.029.243,30 | — | — | — |
| (-) Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| (-) Despesas Custeadas com Superavit Financeiro, do Exercício Anterior, do FUNDEB | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| (-) Despesas Custeadas com Outros Recursos | — | — | R$ 1.866.216,98 | — | — | — |
| (-) Restos a Pagar Inscritos no Exercício sem Disponibilidade Financeira de Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE | R$ 9.244.600,44 | — | R$ 9.062.259,23 | divergente | — | — |
| Base de cálculo informada | R$ 33.864.062,62 | — | R$ 33.864.062,62 | igual | — | — |
| PERCENTUAL DE APLICAÇÃO NO ENSINO | 27,30 % | — | 26,76% | divergente | — | — |
Divergências de valores
- SICONFI × RIT — TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE: RIT R$ 9.062.259,23 × SICONFI R$ 9.244.600,44 (diferença R$ 182.341,21).
Quadro 21 — Recursos Destinados à Formação do FUNDEB
Fonte: Anexos 1, 2, 10 e 13 da .
TCE-MA
| Descrição | Valor |
|---|---|
| 2.1.1- Cota-parte FPM (Parcela referente à , I, alínea b) | R$ 19.118.624,25 |
| 2.2- Cota-parte ICMS | R$ 9.634.414,22 |
| 2.3- Cota-parte IPI-Exportação | R$ 47.507,99 |
| 2.4- Cota-parte ITR ou ITR Arrecadado | R$ 526.400,63 |
| 2.5- Cota-parte IPVA | R$ 180.641,32 |
| 2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais | R$ 0,00 |
| RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB (A)=(2.1.1)+(2.2)+(2.3)+(2.4)+(2.5)+(2.7) | R$ 29.507.588,41 |
| TOTAL EXIGIDO AO FUNDEB (B) 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) | R$ 29.507.588,41 |
| TOTAL DESTINADO AO FUNDEB APURADO (C) | R$ 5.876.235,77 |
| *PERCENTUAL DESTINADO AO FUNDEB (D)=(C)/(A)*100 | 19,91% |
Sistema SICONFI
| DESCRIÇÃO | TCE/MA |
|---|---|
| TOTAL EXIGIDO AO FUNDEB (B) 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) | R$ 5.901.517,68 |
| TOTAL DESTINADO AO FUNDEB APURADO (C) | R$ 5.876.235,77 |
| *PERCENTUAL DESTINADO AO FUNDEB (D)=(C)/(A)*100 | 19,91% |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 21 — Recursos Destinados à Formação do FUNDEB
Contribuição ao FUNDEB efetivamente retida
Valor no sistema: R$ 5.876.235,77
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 5.876.235,77
DCA Anexo I-C — dedução de receita para formação do FUNDEB
Contribuição ao FUNDEB apurada
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Coluna Deduções - FUNDEB
Valor na API R$ 5.876.235,77
Contribuição ao FUNDEB exigida (20%)
Valor no sistema: R$ 5.901.517,68
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 5.901.517,68
DCA Anexo I-C — 20% das receitas destinadas à formação do FUNDEB
Contribuição exigida ao FUNDEB (20%)
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha FPM (cota mensal) + ICMS + IPI + ITR + IPVA
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 5.901.517,68
Linha divergente TCE × SICONFI
TOTAL EXIGIDO AO FUNDEB (B) 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7))
Valor no sistema: R$ 5.901.517,68
Valor do quadro do TCE: R$ 29.507.588,41
Valor da API: R$ 5.901.517,68
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2.1.1- Cota-parte FPM (Parcela referente à , I, alínea b) | — | — | R$ 19.118.624,25 | — | — | — |
| 2.2- Cota-parte ICMS | — | — | R$ 9.634.414,22 | — | — | — |
| 2.3- Cota-parte IPI-Exportação | — | — | R$ 47.507,99 | — | — | — |
| 2.4- Cota-parte ITR ou ITR Arrecadado | — | — | R$ 526.400,63 | — | — | — |
| 2.5- Cota-parte IPVA | — | — | R$ 180.641,32 | — | — | — |
| 2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB (A)=(2.1.1)+(2.2)+(2.3)+(2.4)+(2.5)+(2.7) | — | — | R$ 29.507.588,41 | — | — | — |
| TOTAL EXIGIDO AO FUNDEB (B) 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) | R$ 5.901.517,68 | — | R$ 29.507.588,41 | divergente | — | — |
| TOTAL DESTINADO AO FUNDEB APURADO (C) | R$ 5.876.235,77 | — | R$ 5.876.235,77 | igual | — | — |
| *PERCENTUAL DESTINADO AO FUNDEB (D)=(C)/(A)*100 | 19,91% | — | 19,91% | igual | — | — |
Divergências de valores
- SICONFI × RIT — TOTAL EXIGIDO AO FUNDEB (B) 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)): RIT R$ 29.507.588,41 × SICONFI R$ 5.901.517,68 (diferença -R$ 23.606.070,73).
Quadro 22 — Transferências de Recursos ao FUNDEB
Fonte: Anexos 1, 2, 10 e 13 da e Anexos 12 e 13 da ; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.
TCE-MA
| Descrição | Valor |
|---|---|
| RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (E)=(F)+(G)+(H)+(I)+(J) | R$ 21.092.181,38 |
| Transferências de recursos do FUNDEB (F) | R$ 8.974.718,62 |
| FUNDEB - Complementação da União - VAAF(G) | R$ 6.426.725,09 |
| FUNDEB - Complementação da União - VAAT(H) | R$ 5.123.240,51 |
| FUNDEB - Complementação da União - VAAR(I) | R$ 479.277,70 |
| Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB (J) | R$ 88.219,46 |
| TOTAL DESTINADO AO FUNDEB PELO ENTE APURADO (C) | R$ 5.876.235,77 |
| RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (K)=(F-C) | R$ 3.098.482,85 |
Sistema SICONFI Anexos
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (E)=(F)+(G)+(H)+(I)+(J) | R$ 21.003.961,92 | R$ 7.597.697,38 | Anexo 10 |
| Transferências de recursos do FUNDEB (F) | — | — | — |
| FUNDEB - Complementação da União - VAAF(G) | — | — | — |
| FUNDEB - Complementação da União - VAAT(H) | R$ 5.122.945,14 | R$ 2.554.896,42 | Anexo 10 |
| FUNDEB - Complementação da União - VAAR(I) | — | — | — |
| Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB (J) | — | — | — |
| TOTAL DESTINADO AO FUNDEB PELO ENTE APURADO (C) | R$ 5.876.235,77 | R$ 2.554.896,42 | Anexo 10 |
| RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (K)=(F-C) | — | R$ 2.554.896,42 | Anexo 10 |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 22 — Transferências de Recursos ao FUNDEB
FUNDEB recebido
Valor no sistema: R$ 21.003.961,92
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 21.003.961,92
DCA — receitas recebidas do FUNDEB (E)
Receitas recebidas do FUNDEB
Anexo DCA-Anexo I-C / I-HI
Conta / linha Transferências do FUNDEB + complementação da União
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 21.003.961,92
Complementação VAAT recebida
Valor no sistema: R$ 5.122.945,14
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 5.122.945,14
DCA / RREO Anexo 14 — complementação VAAT recebida
Complementação VAAT recebida
Anexo DCA-Anexo I-C / RREO-Anexo 14
Conta / linha FUNDEB — Complementação da União VAAT
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 5.122.945,14
Contribuição ao FUNDEB efetivamente retida
Valor no sistema: R$ 5.876.235,77
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 5.876.235,77
DCA Anexo I-C — dedução de receita para formação do FUNDEB
Contribuição ao FUNDEB apurada
Anexo DCA-Anexo I-C
Conta / linha RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Coluna Deduções - FUNDEB
Valor na API R$ 5.876.235,77
Linha divergente TCE × SICONFI
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (E)=(F)+(G)+(H)+(I)+(J)
Valor no sistema: R$ 21.003.961,92
Valor do quadro do TCE: R$ 21.092.181,38
Valor da API: R$ 21.003.961,92
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
FUNDEB - Complementação da União - VAAT(H)
Valor no sistema: R$ 5.122.945,14
Valor do quadro do TCE: R$ 5.123.240,51
Valor da API: R$ 5.122.945,14
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (E)=(F)+(G)+(H)+(I)+(J) | R$ 21.003.961,92 | R$ 7.597.697,38 | R$ 21.092.181,38 | divergente | divergente | divergente |
| Transferências de recursos do FUNDEB (F) | — | — | R$ 8.974.718,62 | — | — | — |
| FUNDEB - Complementação da União - VAAF(G) | — | — | R$ 6.426.725,09 | — | — | — |
| FUNDEB - Complementação da União - VAAT(H) | R$ 5.122.945,14 | R$ 2.554.896,42 | R$ 5.123.240,51 | divergente | divergente | divergente |
| FUNDEB - Complementação da União - VAAR(I) | — | — | R$ 479.277,70 | — | — | — |
| Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB (J) | — | — | R$ 88.219,46 | — | — | — |
| TOTAL DESTINADO AO FUNDEB PELO ENTE APURADO (C) | R$ 5.876.235,77 | R$ 2.554.896,42 | R$ 5.876.235,77 | igual | divergente | divergente |
| RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (K)=(F-C) | — | R$ 2.554.896,42 | R$ 3.098.482,85 | — | — | divergente |
Divergências de valores
- SICONFI × RIT — RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (E)=(F)+(G)+(H)+(I)+(J): RIT R$ 21.092.181,38 × SICONFI R$ 21.003.961,92 (diferença -R$ 88.219,46).
- SICONFI × Anexo — RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (E)=(F)+(G)+(H)+(I)+(J): SICONFI R$ 21.003.961,92 × Anexo R$ 7.597.697,38 (diferença -R$ 13.406.264,54).
- Anexos × RIT — RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (E)=(F)+(G)+(H)+(I)+(J): RIT R$ 21.092.181,38 × Anexo R$ 7.597.697,38 (diferença -R$ 13.494.484,00).
- SICONFI × RIT — FUNDEB - Complementação da União - VAAT(H): RIT R$ 5.123.240,51 × SICONFI R$ 5.122.945,14 (diferença -R$ 295,37).
- SICONFI × Anexo — FUNDEB - Complementação da União - VAAT(H): SICONFI R$ 5.122.945,14 × Anexo R$ 2.554.896,42 (diferença -R$ 2.568.048,72).
- Anexos × RIT — FUNDEB - Complementação da União - VAAT(H): RIT R$ 5.123.240,51 × Anexo R$ 2.554.896,42 (diferença -R$ 2.568.344,09).
- SICONFI × Anexo — TOTAL DESTINADO AO FUNDEB PELO ENTE APURADO (C): SICONFI R$ 5.876.235,77 × Anexo R$ 2.554.896,42 (diferença -R$ 3.321.339,35).
- Anexos × RIT — TOTAL DESTINADO AO FUNDEB PELO ENTE APURADO (C): RIT R$ 5.876.235,77 × Anexo R$ 2.554.896,42 (diferença -R$ 3.321.339,35).
- Anexos × RIT — RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (K)=(F-C): RIT R$ 3.098.482,85 × Anexo R$ 2.554.896,42 (diferença -R$ 543.586,43).
Quadro 23 — Aplicação de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação
Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da ; Anexo I do Módulo 1 da Instrução Normativa nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da ; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.
TCE-MA
| DESCRIÇÃO | VALOR MÍNIMO EXIGIDO | VALOR |
|---|---|---|
| Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica | R$ 14.764.526,97 | R$ 16.351.101,20 |
| (-) Restos a Pagar inscritos no exercício s/ disponibilidade de recursos do FUNDEB 70% | — | R$ 0,00 |
| (-) Despesas custeadas com superavit financeiro, do exercício anterior, do FUNDEB 70% | — | R$ 0,00 |
| Valor Aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica | — | R$ 16.351.101,20 |
| Base de cálculo Informada | — | R$ 21.092.181,38 |
Sistema SICONFI Anexos
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica | R$ 14.702.773,34 | — | — |
| (-) Restos a Pagar inscritos no exercício s/ disponibilidade de recursos do FUNDEB 70% | — | — | — |
| (-) Despesas custeadas com superavit financeiro, do exercício anterior, do FUNDEB 70% | — | — | — |
| Valor Aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica | — | R$ 7.597.697,38 | Anexo 10 |
| Base de cálculo Informada | — | R$ 7.597.697,38 | Anexo 10 |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 23 — Aplicação de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação
FUNDEB — remuneração dos profissionais
Valor no sistema: R$ 16.030.491,02
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 16.030.491,02
RREO Anexo 14 — mínimo de 70% do FUNDEB na remuneração dos profissionais
FUNDEB remuneração dos profissionais
Anexo RREO-Anexo 14
Conta / linha Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
Coluna Valor Apurado Até o Bimestre
Valor na API R$ 16.030.491,02
FUNDEB recebido
Valor no sistema: R$ 21.003.961,92
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 21.003.961,92
DCA — receitas recebidas do FUNDEB (E)
Receitas recebidas do FUNDEB
Anexo DCA-Anexo I-C / I-HI
Conta / linha Transferências do FUNDEB + complementação da União
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 21.003.961,92
Linha divergente TCE × SICONFI
Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica — SICONFI
Valor no sistema: R$ 14.702.773,34
Valor do quadro do TCE: R$ 14.764.526,97
Valor da API: R$ 14.702.773,34
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
Valor Aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica — Anexos locais
Valor no sistema: R$ 7.597.697,38
Valor do quadro do TCE: R$ 16.351.101,20
Valor da API: R$ 7.597.697,38
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
Base de cálculo Informada — Anexos locais
Valor no sistema: R$ 7.597.697,38
Valor do quadro do TCE: R$ 21.092.181,38
Valor da API: R$ 7.597.697,38
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica | R$ 14.702.773,34 | — | R$ 16.351.101,20 | divergente | — | — |
| (-) Restos a Pagar inscritos no exercício s/ disponibilidade de recursos do FUNDEB 70% | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| (-) Despesas custeadas com superavit financeiro, do exercício anterior, do FUNDEB 70% | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Valor Aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica | — | R$ 7.597.697,38 | R$ 16.351.101,20 | — | — | divergente |
| Base de cálculo Informada | — | R$ 7.597.697,38 | R$ 21.092.181,38 | — | — | divergente |
| % (VALOR MÍNIMO EXIGIDO) | — | — | 70,00% | — | — | — |
| % (VALOR) | — | — | 77,52% | — | — | — |
Quadro 24 — Aplicação de 30% do FUNDEB em Outras Despesas
Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da ; Anexo I do Módulo 1 da Instrução Normativa nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da ; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.
TCE-MA
| DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO EXIGIDO | VALOR |
|---|---|---|
| FUNDEB Outras Despesas ( que não Remuneração dos Profissionais da Educação Básica) | R$ 6.327.654,41 | R$ 4.741.080,18 |
| (-) Restos a Pagar inscritos no exercício s/ disponibilidade de recursos do FUNDEB 30% | — | R$ 0,00 |
| (-) Despesas custeadas com superavit financeiro, do exercício anterior, do FUNDEB 30% | — | R$ 0,00 |
| Valor Aplicado em Outras Despesas | — | R$ 4.741.080,18 |
| Base de cálculo Informada | — | R$ 21.092.181,38 |
Sistema SICONFI Anexos
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| FUNDEB Outras Despesas ( que não Remuneração dos Profissionais da Educação Básica) | R$ 6.301.188,58 | — | — |
| (-) Restos a Pagar inscritos no exercício s/ disponibilidade de recursos do FUNDEB 30% | — | — | — |
| (-) Despesas custeadas com superavit financeiro, do exercício anterior, do FUNDEB 30% | — | — | — |
| Valor Aplicado em Outras Despesas | — | R$ 7.597.697,38 | Anexo 10 |
| Base de cálculo Informada | — | R$ 7.597.697,38 | Anexo 10 |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 24 — Aplicação de 30% do FUNDEB em Outras Despesas
Linha divergente TCE × SICONFI
FUNDEB — outras despesas
Valor no sistema: R$ 4.973.470,90
Valor calculado no quadro: R$ 6.301.188,58
Valor do quadro do TCE: R$ 4.741.080,18
Valor da API: R$ 4.973.470,90
RREO Anexo 14 / DCA — FUNDEB outras despesas (recebido − remuneração 70%)
FUNDEB outras despesas
Anexo RREO-Anexo 14
Conta / linha Receitas do FUNDEB − remuneração dos profissionais
Coluna Valor Apurado Até o Bimestre
Valor na API R$ 4.973.470,90
FUNDEB recebido
Valor no sistema: R$ 21.003.961,92
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 21.003.961,92
DCA — receitas recebidas do FUNDEB (E)
Receitas recebidas do FUNDEB
Anexo DCA-Anexo I-C / I-HI
Conta / linha Transferências do FUNDEB + complementação da União
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 21.003.961,92
Linha divergente TCE × SICONFI
FUNDEB Outras Despesas ( que não Remuneração dos Profissionais da Educação Básica) — SICONFI
Valor no sistema: R$ 6.301.188,58
Valor do quadro do TCE: R$ 6.327.654,41
Valor da API: R$ 6.301.188,58
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
Valor Aplicado em Outras Despesas — Anexos locais
Valor no sistema: R$ 7.597.697,38
Valor do quadro do TCE: R$ 4.741.080,18
Valor da API: R$ 7.597.697,38
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
Base de cálculo Informada — Anexos locais
Valor no sistema: R$ 7.597.697,38
Valor do quadro do TCE: R$ 21.092.181,38
Valor da API: R$ 7.597.697,38
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNDEB Outras Despesas ( que não Remuneração dos Profissionais da Educação Básica) | R$ 6.301.188,58 | — | R$ 4.741.080,18 | divergente | — | — |
| (-) Restos a Pagar inscritos no exercício s/ disponibilidade de recursos do FUNDEB 30% | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| (-) Despesas custeadas com superavit financeiro, do exercício anterior, do FUNDEB 30% | — | — | R$ 0,00 | — | — | — |
| Valor Aplicado em Outras Despesas | — | R$ 7.597.697,38 | R$ 4.741.080,18 | — | — | divergente |
| Base de cálculo Informada | — | R$ 7.597.697,38 | R$ 21.092.181,38 | — | — | divergente |
| % (VALOR MÁXIMO EXIGIDO) | — | — | 30,00% | — | — | — |
| % (VALOR) | — | — | 22,47% | — | — | — |
Quadro 25 — Aplicação da Complementação VAAT na Educação Infantil
Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da ; Anexo I do Módulo 1 da Instrução Normativa nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da ; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.
TCE-MA
| DESCRIÇÃO | VALOR MÍNIMO EXIGIDO | VALOR |
|---|---|---|
| Proporção de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil | R$ 2.561.620,26 | R$ 0,00 |
| Base de Cálculo | — | R$ 5.123.240,51 |
Sistema SICONFI Anexos
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| Proporção de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil | R$ 2.561.472,57 | R$ 2.230.415,51 | Anexo 10 |
| Base de Cálculo | — | R$ 2.230.415,51 | Anexo 10 |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 25 — Aplicação da Complementação VAAT na Educação Infantil
Complementação VAAT recebida
Valor no sistema: R$ 5.122.945,14
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 5.122.945,14
DCA / RREO Anexo 14 — complementação VAAT recebida
Complementação VAAT recebida
Anexo DCA-Anexo I-C / RREO-Anexo 14
Conta / linha FUNDEB — Complementação da União VAAT
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 5.122.945,14
VAAT aplicado na Educação Infantil
Valor no sistema: R$ 3.369.361,02
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 3.369.361,02
RREO Anexo 14 — VAAT na educação infantil
VAAT na educação infantil
Anexo RREO-Anexo 14
Conta / linha Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
Coluna Valor Apurado Até o Bimestre
Valor na API R$ 3.369.361,02
VAAT Educação Infantil no SICONFI
Valor no sistema: R$ 3.369.361,02
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 3.369.361,02
RREO Anexo 14 — VAAT na educação infantil
VAAT na educação infantil
Anexo RREO-Anexo 14
Conta / linha Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
Coluna Valor Apurado Até o Bimestre
Valor na API R$ 3.369.361,02
Linha divergente TCE × SICONFI
Proporção de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil — SICONFI
Valor no sistema: R$ 2.561.472,57
Valor do quadro do TCE: R$ 2.561.620,26
Valor da API: R$ 2.561.472,57
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
Proporção de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil — Anexos locais
Valor no sistema: R$ 2.230.415,51
Valor do quadro do TCE: R$ 0,00
Valor da API: R$ 2.230.415,51
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
Base de Cálculo — Anexos locais
Valor no sistema: R$ 2.230.415,51
Valor do quadro do TCE: R$ 5.123.240,51
Valor da API: R$ 2.230.415,51
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Proporção de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil | R$ 2.561.472,57 | R$ 2.230.415,51 | R$ 0,00 | divergente | divergente | divergente |
| Base de Cálculo | — | R$ 2.230.415,51 | R$ 5.123.240,51 | — | — | divergente |
| % (VALOR MÍNIMO EXIGIDO) | — | — | 50,00% | — | — | — |
| % (VALOR) | — | — | 0,00% | — | — | — |
Quadro 26 — Aplicação da Complementação VAAT em Despesas de Capital
Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da ; Anexo I do Módulo 1 da Instrução Normativa nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da ; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.
TCE-MA
| DESCRIÇÃO | VALOR MÍNIMO EXIGIDO | VALOR |
|---|---|---|
| Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital | R$ 768.486,08 | R$ 0,00 |
| Base de Cálculo | — | R$ 5.123.240,51 |
Sistema SICONFI Anexos
| DESCRIÇÃO | SICONFI | Anexos locais | Fonte do anexo |
|---|---|---|---|
| Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital | R$ 768.441,77 | R$ 17.813.316,43 | Anexo 15 |
| Base de Cálculo | — | R$ 17.813.316,43 | Anexo 15 |
Dados do SICONFI usados neste quadro
Quadro 26 — Aplicação da Complementação VAAT em Despesas de Capital
Complementação VAAT recebida
Valor no sistema: R$ 5.122.945,14
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 5.122.945,14
DCA / RREO Anexo 14 — complementação VAAT recebida
Complementação VAAT recebida
Anexo DCA-Anexo I-C / RREO-Anexo 14
Conta / linha FUNDEB — Complementação da União VAAT
Coluna Receitas Brutas Realizadas
Valor na API R$ 5.122.945,14
VAAT aplicado em despesa de capital
Valor no sistema: R$ 785.130,07
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 785.130,07
RREO Anexo 14 — VAAT em despesa de capital
VAAT em despesa de capital
Anexo RREO-Anexo 14
Conta / linha Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital
Coluna Valor Apurado Até o Bimestre
Valor na API R$ 785.130,07
VAAT despesa de capital no SICONFI
Valor no sistema: R$ 785.130,07
Valor do quadro do TCE: —
Valor da API: R$ 785.130,07
RREO Anexo 14 — VAAT em despesa de capital
VAAT em despesa de capital
Anexo RREO-Anexo 14
Conta / linha Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital
Coluna Valor Apurado Até o Bimestre
Valor na API R$ 785.130,07
Linha divergente TCE × SICONFI
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital — SICONFI
Valor no sistema: R$ 768.441,77
Valor do quadro do TCE: R$ 768.486,08
Valor da API: R$ 768.441,77
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital — Anexos locais
Valor no sistema: R$ 17.813.316,43
Valor do quadro do TCE: R$ 0,00
Valor da API: R$ 17.813.316,43
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Linha divergente TCE × SICONFI
Base de Cálculo — Anexos locais
Valor no sistema: R$ 17.813.316,43
Valor do quadro do TCE: R$ 5.123.240,51
Valor da API: R$ 17.813.316,43
Linha divergente entre o quadro do TCE e o SICONFI.
Sem linhas detalhadas da API; o valor veio do SICONFI sem detalhamento de conta.
Confrontos
| Descrição | SICONFI | Anexos | RIT | SICONFI × RIT | SICONFI × Anexo | Anexos × RIT |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital | R$ 768.441,77 | R$ 17.813.316,43 | R$ 0,00 | divergente | divergente | divergente |
| Base de Cálculo | — | R$ 17.813.316,43 | R$ 5.123.240,51 | — | — | divergente |
| % (VALOR MÍNIMO EXIGIDO) | — | — | 15% | — | — | — |
| % (VALOR) | — | — | 0,00% | — | — | — |