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Comparação com o RIT — Prefeitura · PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA / 2024

Documento oficial: RIT 1 DE 2024 FERNANDO FALCAO.pdf

Como ler esta comparação

À esquerda está o quadro lido do Relatório de Instrução do TCE-MA (RIT). À direita está o quadro do sistema com SICONFI e, quando houver PDF na pasta do município, a coluna Anexos locais. Em cada quadro, a tabela de confrontos resume três pares: SICONFI × RIT, SICONFI × Anexo e Anexos × RIT.

3. Sumário Executivo

Sumário montado pelo sistema a partir dos dados conferidos. O item 3 extraído do RIT (TCE-MA) está oculto por enquanto.

Sistema

O presente relatório apresenta a análise das dimensões econômicas, sociais, orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais do ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura), com base nos dados relativos ao exercício financeiro de 2024, visando à verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis ao ente (notadamente a LRF e a Lei 4.320/1964), independentemente do sistema contábil de origem das peças. Casos de referência usados no desenvolvimento do sistema são apenas conceituais.

Perfil econômico e social

No que se refere ao perfil econômico e social do território de referência, possui população estimada em 11.250 (2026) habitantes, distribuídos em área territorial de aproximadamente 5.086,590 km² (2025). O PIB/renda per capita está estimado emR$ 584,52 (2022); o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é 0,443 (2010), situando o território na faixa de MUITO BAIXO desenvolvimento humano; o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) apresentou nota média de 5,5 (2025) · Anos iniciais — rede municipal, indicando desempenho Adequado.

Dimensão orçamentária e financeira

No âmbito da Dimensão Orçamentária e Financeira, A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 previu receita deR$ 72.500.000,00, posteriormente atualizada paraR$ 0,00, em razão de créditos adicionais. A receita realizada totalizouR$ 72.053.297,00. A despesa empenhada foi deR$ 77.796.295,76, enquanto a despesa paga alcançouR$ 73.861.815,85. O resultado evidencia déficit nas contas públicas.

Gastos com pessoal

Quanto aos Gastos com Pessoal, a despesa líquida atingiuR$ 25.938.185,55, representando 42,10 % da Receita Corrente Líquida (RCL), índice abaixo do limite máximo de 54% estabelecido pela LRF, demonstrando conformidade com a legislação fiscal.

Dívida pública

No que tange à Dívida Pública, os dados disponíveis ainda não permitem concluir sobre o cumprimento dos limites legais neste recorte preventivo.

Dimensão contábil e patrimonial

Na Dimensão Contábil e Patrimonial, foram identificadas inconsistências contábeis/patrimoniais que tendem a ser formalizadas pelo TCE-MA na síntese de ocorrências. O Patrimônio Líquido do ente alcançouR$ 63.093.239,05. O exercício registrou superávit/resultado financeiro de -R$ 819.212,04. O saldo final de Caixa e Equivalentes de Caixa foi deR$ 4.213.617,19, e o montante associado a Restos a Pagar totalizouR$ 3.934.479,91. A disponibilidade de caixa mostrou-se suficiente para cobertura dos Restos a Pagar neste recorte.

Indicadores constitucionais

No âmbito dos Indicadores Constitucionais, o ente aplicou 21,79 % da receita em ações e serviços públicos de saúde, atendendo ao mínimo constitucional de 15%. Na área de educação, a aplicação foi de 27,30 % dos recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), cumprindo o mínimo exigido de 25%. Quanto às receitas do FUNDEB, o ente destinou 76,32 % à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, cumprindo as exigências legais. Os critérios mínimos da complementação VAAT foram observados neste recorte preventivo.

Transparência fiscal

A análise preventiva não avalia o portal da transparência do ente. Esse ponto permanece a cargo da fiscalização específica do TCE-MA.

Conclusão

Diante dos resultados apurados, conclui-se que o ente PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA (Prefeitura) apresentou desequilíbrio orçamentário no exercício de 2024, com apontamentos preventivos nas áreas de (Resultado orçamentário do exercício; Despesa empenhada — Balanço Orçamentário × Balanço Financeiro; Variação de caixa — Balanço Patrimonial × DFC; Depósitos restituíveis — movimento do BF × variação do BP; Saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte no BF).

6.2 Síntese das Ocorrências (Desconformidades)

Comparação da síntese do RIT com as desconformidades apontadas pelo sistema a partir das peças conferidas.

TCE-MA

Após a análise da Prestação de Contas Anual de Governo do ente em questão, foram identificadas as seguintes ocorrências, apresentadas por dimensão. Página 10 de 18

6.2.1 Dimensão Orçamentária

Ordem Item Ocorrência Fundamentação
6.2.1 5.1.1.3 Ausência de envio, total ou parcial, das peças orçamentárias ao poder legislativoMódulo I do Anexo I da Instrução no 52/2017. —
6.2.2 5.1.1.3 Ausência de publicação das peças orçamentárias Módulo I do Anexo I da Instrução no 52/2017. —

6.2.2 Dimensão Financeira

Ordem Item Ocorrência Fundamentação
6.2.3 5.1.2.2 Aumento das despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o término do mandato Art. 21, incisos II, III e IV, da LRF.

6.2.3 Dimensão Contábil

Ordem Item Ocorrência Fundamentação
6.2.4 5.2.1.1 Ausência de assinatura do profissional habilitado no relatório emitido pelo órgão de auditoria. Módulo I do Anexo I da Instrução nº 52/2017. —
6.2.5 5.2.1.2.8 O Balanço Orçamentário apresenta inconformidades em relação às disposições legais e normativas. Lei Federal nº 4.320/64, a norma contábil NBC TSP 16.6, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o padrão contábil instituído pelo Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020 (SIAFIC). —
6.2.6 5.2.1.2.8.b Despesas empenhadas em montante superior às receitas arrecadadas no exercício. §1º do art. 1º, alínea ‘b’ do inciso I do art. 4º, e ca put do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, combinados com a alínea ‘b’ do art. 48 da Lei nº 4.320, de 1964.
6.2.7 5.2.1.2.8.c Divergência entre os valores da despesa fixada na LOA com os valores consignados no Balanço Orçamentário. Artigos 102 da Lei nº 4.320/64, a norma contábil NBC TSP 16.6 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

6.2.4 Dimensão Patrimonial

Ordem Item Ocorrência Fundamentação
6.2.8 5.2.2.1 Ausência da conta Valores Vinculados/Restituíveis, integrante do passivo circulante, no Balanço Patrimonial Item 3.4, que trata da Estrutura do Balanço Financeiro, constante do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 10ª edição.
6.2.9 5.2.2.6 Resto a pagar sem disponibilidade Art.55, III, b, 3 da Lei complementar nº101/2000 combinado com o § 1º do Art. 1º da Lei complementar nº101/2000,e o anexo 5 do Manual de Demostrativo Fiscais (MDF) 14ª Edição.

6.2.5 Dimensão Operacional

Ordem Item Ocorrência Fundamentação
6.2.10 5.3.1.3 Não cumpriu aplicação do percentual mínimo de 50.00% dos recursos recebidos da Complementação VAAT, na Educação Infantil. artigos 27 e art. 28 da Lei nº 14.113/2020.
6.2.11 5.3.1.3 Não cumpriu aplicação do percentual mínimo de 15% (quinze por cento) dos Recursos Recebidos da Complementação VAAT, em Despesa de Capital. Art. 27 da Lei nº 14.113/2020.

Sistema

Após a análise da Prestação de Contas Anual de Governo do ente em questão, foram identificadas 5 ocorrências (1 em Dimensão Orçamentária; 4 em Dimensão Contábil), apresentadas por dimensão, com nota explicativa e providência sugerida para sanear cada achado antes do e-PCA.

6.2.1 Dimensão Orçamentária

Ordem Item Ocorrência Fundamentação
6.2.1 5.2.1.2.8.b O exercício encerrou em déficit orçamentário (receita realizada menor que a despesa empenhada).
ACC-RESULTADO — Resultado orçamentário do exercício
Nota: Receita realizada R$ 72.053.297,00 × despesa empenhada R$ 77.796.295,76 = resultado -R$ 5.742.998,76. Déficit orçamentário viola o equilíbrio previsto na LRF e na Lei 4.320/1964.
Providência: Antes do e-PCA: revisar execução e créditos adicionais; contenção de empenho/liquidação sem receita correspondente; documentar limitação de empenho (art. 9º da LRF) se cabível; e reconciliar Anexo 12 (receita × despesa) com a LOA atualizada.
§ 1º do art. 1º, alínea “b” do inciso I do art. 4º e caput do art. 9º da LRF, combinados com a alínea “b” do art. 48 da Lei nº 4.320/1964.

6.2.2 Dimensão Financeira

Sem Ocorrência

6.2.3 Dimensão Contábil

Ordem Item Ocorrência Fundamentação
6.2.2 5.2.1.2.3 A despesa empenhada no Balanço Orçamentário diverge da despesa orçamentária no Balanço Financeiro.
ACC-BO-BF-001 — Despesa empenhada — Balanço Orçamentário × Balanço Financeiro
Nota: Despesa empenhada no Anexo 12 (R$ 77.796.295,76) diverge da despesa orçamentária do Anexo 13 (R$ 76.712.378,16), diferença R$ 1.083.917,60.
Providência: Reprocessar o Balanço Financeiro e o Orçamentário no sistema de contabilidade para o mesmo total de empenho; se a diferença for de ordem de grandeza absurda, corrigir consolidação/extração (possível concatenação de dígitos) antes do e-PCA.
Arts. 102 e 103 da Lei 4.320/1964; NBC TSP 16.6; MCASP.
6.2.3 5.2.1.2.7 A variação das disponibilidades diverge entre o Balanço Patrimonial e a Demonstração dos Fluxos de Caixa. A DFC também é internamente inconsistente: saldo inicial + geração líquida não fecha o saldo final.
ACC-BP-DFC-001 — Variação de caixa — Balanço Patrimonial × DFC
Nota: Variação de caixa no BP R$ 0,00 × geração líquida da DFC R$ 9.978.646,63 (diferença -R$ 9.978.646,63). A DFC também não fecha internamente: saldo inicial + geração líquida = R$ 14.192.263,82 ≠ saldo final R$ 4.213.617,19 (gap -R$ 9.978.646,63).
Providência: Reconciliar Caixa e Equivalentes (DCA Anexo I-AB) com a DFC (Anexo 18): mesmos saldos inicial/final e mesma geração líquida; corrigir a peça se o saldo inicial + variação não reproduzir o saldo final.
Arts. 104 e 105 da Lei 4.320/1964; NBC TSP 16.6; MCASP.
6.2.4 5.2.1.2.9.a Os depósitos restituíveis do Balanço Financeiro divergem da variação do passivo no Balanço Patrimonial.
ACC-BP-BF-001 — Depósitos restituíveis — movimento do BF × variação do BP
Nota: Movimento de depósitos no BF (recebimentos R$ 4.467.470,46 − pagamentos R$ 2.840.262,85 = R$ 1.627.207,61) diverge da variação patrimonial de Valores Restituíveis no BP/DCA (R$ 1.419.234,41), diferença R$ 207.973,20. Fluxo do Anexo 13 e estoque do Anexo I-AB não podem ser lidos como se fossem a mesma grandeza sem reconciliação.
Providência: No Anexo 13, usar a coluna do exercício sob análise (não a do anterior); no BP/DCA, conferir Valores Restituíveis abertura × encerramento; explicar ou eliminar a diferença entre fluxo BF e variação do passivo antes do e-PCA.
MCASP 10ª ed., item 3.4; NBC TSP 16.6.
6.2.5 5.2.1.2.9.a O saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte no BF deveria ser igual a recebimentos menos pagamentos.
ACC-BF-DEP-001 — Saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte no BF
Nota: No Anexo 13, o saldo de depósitos restituíveis para o exercício seguinte está R$ 0,00, enquanto o movimento do exercício (recebimentos − pagamentos) é R$ 1.627.207,61. Pelo MCASP 3.4 o grupo extraorçamentário não pode ficar zerado se houve movimento.
Providência: Republicar o Balanço Financeiro com a linha “DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS” preenchida em “SALDOS P/O EXERC. SEGUINTE” pelo valor do movimento do exercício (ou pelo estoque efetivo, se demonstrado), eliminando o zeramento indevido.
MCASP 10ª ed., item 3.4 (estrutura do Balanço Financeiro).

6.2.4 Dimensão Patrimonial

Sem Ocorrência

6.2.5 Dimensão Operacional

Sem Ocorrência

Quadro 1 — Base de Cálculo para Repasse à Câmara Municipal

Fonte: Anexo 10 da do exercício anterior.

TCE-MA

Descrição Valor
1 - RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 2.021.844,29
IPTU R$ 31.431,54
ISS R$ 563.707,68
ITBI R$ 423.043,17
IRRF R$ 785.694,22
TAXAS R$ 0,00
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS R$ 0,00
MULTAS JUROS SOBRE TRIBUTOS R$ 0,00
CONTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA R$ 217.967,68
2 - TRANSFERIDOS PELO ESTADO R$ 5.802.206,25
Cota-Parte IPVA R$ 114.050,07
Cota-Parte ICMS R$ 5.688.156,18
ICMS DESONERAÇÃO R$ 0,00
3 - TRANSFERIDOS PELA UNIÃO R$ 18.851.451,13
CIDE R$ 0,00
Cota-Parte ITR R$ 592.780,25
Cota-Parte FPM R$ 18.230.009,45
Cota-Parte IPI R$ 28.661,43
4 - TOTAL CONTRIBUIÇÃO DO MUN.P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ 0,00
Contribuição do Mun.p/ Formação do FUNDEB R$ 0,00
Total (Base Cálculo Repasse) R$ 26.675.501,67

Sistema SICONFI Anexos

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Total (Base Cálculo Repasse) R$ 26.677.775,26 R$ 34.236.340,47 Anexo 02, Anexo 10

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
1 - RECEITA TRIBUTÁRIA — — R$ 2.021.844,29 — — —
IPTU — — R$ 31.431,54 — — —
ISS — — R$ 563.707,68 — — —
ITBI — — R$ 423.043,17 — — —
IRRF — — R$ 785.694,22 — — —
TAXAS — — R$ 0,00 — — —
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS — — R$ 0,00 — — —
MULTAS JUROS SOBRE TRIBUTOS — — R$ 0,00 — — —
CONTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA — — R$ 217.967,68 — — —
2 - TRANSFERIDOS PELO ESTADO — — R$ 5.802.206,25 — — —
Cota-Parte IPVA — — R$ 114.050,07 — — —
Cota-Parte ICMS — — R$ 5.688.156,18 — — —
ICMS DESONERAÇÃO — — R$ 0,00 — — —
3 - TRANSFERIDOS PELA UNIÃO — — R$ 18.851.451,13 — — —
CIDE — — R$ 0,00 — — —
Cota-Parte ITR — — R$ 592.780,25 — — —
Cota-Parte FPM — — R$ 18.230.009,45 — — —
Cota-Parte IPI — — R$ 28.661,43 — — —
4 - TOTAL CONTRIBUIÇÃO DO MUN.P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB — — R$ 0,00 — — —
Contribuição do Mun.p/ Formação do FUNDEB — — R$ 0,00 — — —
Total (Base Cálculo Repasse) R$ 26.677.775,26 R$ 34.236.340,47 R$ 26.675.501,67 divergente divergente divergente

Divergências de valores

  • SICONFI × RIT — Total (Base Cálculo Repasse): RIT R$ 26.675.501,67 × SICONFI R$ 26.677.775,26 (diferença R$ 2.273,59).
  • SICONFI × Anexo — Total (Base Cálculo Repasse): SICONFI R$ 26.677.775,26 × Anexo R$ 34.236.340,47 (diferença R$ 7.558.565,21).
  • Anexos × RIT — Total (Base Cálculo Repasse): RIT R$ 26.675.501,67 × Anexo R$ 34.236.340,47 (diferença R$ 7.560.838,80).

Quadro 2 — Repasses Financeiros à Câmara Municipal (Duodécimo)

Fonte: Documentos comprobatórios dos repasses à Câmara Municipal, organizados em ordem cronológica (Anexo I do Módulo 1 da IN nº 52/2017), e extratos bancários da Câmara Municipal (Anexo II do Módulo 1 da IN nº 52/2017).

TCE-MA

Descrição Valor
2024/JANEIRO R$ 111.000,00
2024/FEVEREIRO R$ 222.000,00
2024/MARÇO R$ 333.000,00
2024/ABRIL R$ 444.000,00
2024/MAIO R$ 555.000,00
2024/JUNHO R$ 666.000,00
2024/JULHO R$ 777.000,00
2024/AGOSTO R$ 888.000,00
2024/SETEMBRO R$ 999.000,00
2024/OUTUBRO R$ 1.110.000,00
2024/NOVEMBRO R$ 1.221.000,00
2024/DEZEMBRO R$ 1.332.000,00
PERCENTUAL APURADO 4,99%

Sistema SICONFI

Descrição Valor
2024/JANEIRO mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 111.000,00 · 19/01/2024 · Dentro do Prazo
2024/FEVEREIRO mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 222.000,00 · 20/02/2024 · Dentro do Prazo
2024/MARÇO mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 333.000,00 · 20/03/2024 · Dentro do Prazo
2024/ABRIL mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 444.000,00 · 19/04/2024 · Dentro do Prazo
2024/MAIO mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 555.000,00 · 20/05/2024 · Dentro do Prazo
2024/JUNHO mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 666.000,00 · 20/06/2024 · Dentro do Prazo
2024/JULHO mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 777.000,00 · 19/07/2024 · Dentro do Prazo
2024/AGOSTO mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 888.000,00 · 20/08/2024 · Dentro do Prazo
2024/SETEMBRO mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 999.000,00 · 20/09/2024 · Dentro do Prazo
2024/OUTUBRO mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 1.110.000,00 · 18/10/2024 · Dentro do Prazo
2024/NOVEMBRO mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 1.221.000,00 · 19/11/2024 · Dentro do Prazo
2024/DEZEMBRO mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 1.332.000,00 · 20/12/2024 · Dentro do Prazo
PERCENTUAL APURADO mês 4,99%

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
2024/JANEIRO mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 111.000,00 · 19/01/2024 · Dentro do Prazo — R$ 111.000,00 divergente — —
2024/FEVEREIRO mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 222.000,00 · 20/02/2024 · Dentro do Prazo — R$ 222.000,00 divergente — —
2024/MARÇO mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 333.000,00 · 20/03/2024 · Dentro do Prazo — R$ 333.000,00 divergente — —
2024/ABRIL mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 444.000,00 · 19/04/2024 · Dentro do Prazo — R$ 444.000,00 divergente — —
2024/MAIO mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 555.000,00 · 20/05/2024 · Dentro do Prazo — R$ 555.000,00 divergente — —
2024/JUNHO mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 666.000,00 · 20/06/2024 · Dentro do Prazo — R$ 666.000,00 divergente — —
2024/JULHO mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 777.000,00 · 19/07/2024 · Dentro do Prazo — R$ 777.000,00 divergente — —
2024/AGOSTO mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 888.000,00 · 20/08/2024 · Dentro do Prazo — R$ 888.000,00 divergente — —
2024/SETEMBRO mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 999.000,00 · 20/09/2024 · Dentro do Prazo — R$ 999.000,00 divergente — —
2024/OUTUBRO mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 1.110.000,00 · 18/10/2024 · Dentro do Prazo — R$ 1.110.000,00 divergente — —
2024/NOVEMBRO mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 1.221.000,00 · 19/11/2024 · Dentro do Prazo — R$ 1.221.000,00 divergente — —
2024/DEZEMBRO mês R$ 111.000,00 · acumulado R$ 1.332.000,00 · 20/12/2024 · Dentro do Prazo — R$ 1.332.000,00 divergente — —
PERCENTUAL APURADO mês 4,99% — 4,99% divergente — —

Divergências de valores

  • SICONFI × RIT — PERCENTUAL APURADO: RIT 4,99% × SICONFI mês 4,99%.

Quadro 3 — Resultado Orçamentário

Anexo 12 da (Balanço Orçamentário)

TCE-MA

Descrição Valor
Receita realizada R$ 72.053.297,00
Despesa empenhada R$ 76.712.378,16
Situação deficitário
Resultado orçamentário —

Sistema SICONFI Anexos

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Receita realizada (Anexo 12) R$ 72.053.297,00 R$ 72.053.297,00 Anexo 12
Despesa empenhada (Anexo 12) R$ 77.796.295,76 R$ 76.712.378,16 Anexo 12
Resultado orçamentário -R$ 5.742.998,76 -R$ 4.659.081,16 Anexo 12

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
Receita realizada (Anexo 12) R$ 72.053.297,00 R$ 72.053.297,00 R$ 72.053.297,00 igual igual igual
Despesa empenhada (Anexo 12) R$ 77.796.295,76 R$ 76.712.378,16 R$ 76.712.378,16 divergente divergente igual
Situação — — deficitário — — —
Resultado orçamentário -R$ 5.742.998,76 -R$ 4.659.081,16 — — divergente —

Divergências de valores

  • SICONFI × RIT — Despesa empenhada: RIT R$ 76.712.378,16 × SICONFI R$ 77.796.295,76 (diferença R$ 1.083.917,60).
  • SICONFI × Anexo — Despesa empenhada: SICONFI R$ 77.796.295,76 × Anexo R$ 76.712.378,16 (diferença -R$ 1.083.917,60).

Notas explicativas

  • Neste RIT o déficit orçamentário do Quadro 3 foi tratado como ocorrência formal na síntese 6.2.3.

Quadro 4 — Receita Corrente Líquida Declarada

Fonte: Anexos 1, 2, 10, 12 e 13 da .

TCE-MA

Descrição Valor
Receita Tributária R$ 2.266.658,27
Receita de Contribuições R$ 264.778,18
Receita Patrimonial R$ 659.990,67
Receita Agropecuária R$ 0,00
Receita Industrial R$ 0,00
Receita de Serviços R$ 50.960,91
Transferências Correntes R$ 64.238.625,74
Outras Receitas Correntes R$ 0,00
(-) Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência R$ 0,00
(-) Compensação Financ. entre Regimes Previdência R$ 0,00
Receita corrente líquida declarada R$ 67.481.013,77
(-) Dedução de Receita para Formação do FUNDEB R$ 5.876.235,77
(-) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas Individuais (, §1º, da CF) (V) R$ 0,00
(-) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas de Bancada (, § 16, da CF) (VI) R$ 0,00
(-) Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários R$ 0,00

Sistema SICONFI Anexos

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Receita corrente líquida declarada R$ 61.604.748,00 R$ 61.604.778,00 Anexo 02, Anexo 01
(−) Dedução de receita para formação do FUNDEB R$ 5.876.235,77 R$ 5.876.235,77 Anexo 01

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
Receita Tributária — — R$ 2.266.658,27 — — —
Receita de Contribuições — — R$ 264.778,18 — — —
Receita Patrimonial — — R$ 659.990,67 — — —
Receita Agropecuária — — R$ 0,00 — — —
Receita Industrial — — R$ 0,00 — — —
Receita de Serviços — — R$ 50.960,91 — — —
Transferências Correntes — — R$ 64.238.625,74 — — —
Outras Receitas Correntes — — R$ 0,00 — — —
(-) Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência — — R$ 0,00 — — —
(-) Compensação Financ. entre Regimes Previdência — — R$ 0,00 — — —
(−) Dedução de receita para formação do FUNDEB R$ 5.876.235,77 R$ 5.876.235,77 R$ 5.876.235,77 igual igual igual
(-) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas Individuais (, §1º, da CF) (V) — — R$ 0,00 — — —
(-) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas de Bancada (, § 16, da CF) (VI) — — R$ 0,00 — — —
(-) Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários — — R$ 0,00 — — —

Divergências de valores

  • SICONFI × RIT — Receita corrente líquida declarada: RIT R$ 67.481.013,77 × SICONFI R$ 61.604.748,00 (diferença -R$ 5.876.265,77).
  • SICONFI × Anexo — Receita corrente líquida declarada: SICONFI R$ 61.604.748,00 × Anexo R$ 61.604.778,00 (diferença R$ 30,00).
  • Anexos × RIT — Receita corrente líquida declarada: RIT R$ 67.481.013,77 × Anexo R$ 61.604.778,00 (diferença -R$ 5.876.235,77).

Quadro 5 — Despesa com Pessoal

Fonte: Anexos 1, 2, 10, 11, 12 e 13 da e Relatório de Gestão Fiscal (RGF). A terceirização () é lida da conta de contratos de terceirização do RGF Anexo 01 (últimos 12 meses).

TCE-MA

Descrição Valor
Pessoal ativo R$ 28.409.267,96
Pessoal inativo e pensionistas R$ 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização () R$ 4.794.162,25
DESPESA COM PESSOAL R$ 33.203.430,21
(-) Indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária R$ 0,00
(-) Decorrentes de decisão judicial de período anterior ao da apuração R$ 0,00
(-) Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração R$ 0,00
(-) Inativos e pensionistas com recursos vinculados R$ 0,00
(-) Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados () R$ 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL R$ 33.203.430,21
Base de cálculo informada R$ 61.604.778,00
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM DESPESA COM PESSOAL 53,90%
Base de cálculo (RCL) —
Percentual de aplicação —

Sistema SICONFI Anexos

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Despesa líquida com pessoal R$ 25.938.185,55 — —
Base de cálculo (RCL) R$ 61.604.748,00 R$ 61.604.778,00 Anexo 02, Anexo 01
Percentual de aplicação 42,10 % — —

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
Pessoal ativo — — R$ 28.409.267,96 — — —
Pessoal inativo e pensionistas — — R$ 0,00 — — —
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização () — — R$ 4.794.162,25 — — —
DESPESA COM PESSOAL — — R$ 33.203.430,21 — — —
(-) Indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária — — R$ 0,00 — — —
(-) Decorrentes de decisão judicial de período anterior ao da apuração — — R$ 0,00 — — —
(-) Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração — — R$ 0,00 — — —
(-) Inativos e pensionistas com recursos vinculados — — R$ 0,00 — — —
(-) Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados () — — R$ 0,00 — — —
Despesa líquida com pessoal R$ 25.938.185,55 — R$ 33.203.430,21 divergente — —
Base de cálculo informada — — R$ 61.604.778,00 — — —
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM DESPESA COM PESSOAL — — 53,90% — — —
Base de cálculo (RCL) R$ 61.604.748,00 R$ 61.604.778,00 — — divergente —
Percentual de aplicação 42,10 % — — — — —

Divergências de valores

  • SICONFI × RIT — DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL: RIT R$ 33.203.430,21 × SICONFI R$ 25.938.185,55 (diferença -R$ 7.265.244,66).

Notas explicativas

  • Nesta análise (PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO), o TCE e o sistema leem a mesma linha conceitual (terceirização do ), mas de formas diferentes — e o sistema está zerando.
  • O que o TCE fez No Quadro 5 do RIT, o Tribunal seguiu o demonstrativo de pessoal e lançou à parte: Pessoal ativo: R$ 28.409.267,96 Terceirização: R$ 4.794.162,25 Total: R$ 33.203.430,21 (= ativo + inativos + terceirização) Ou seja: o TCE encontrou e usou o valor da linha de contratos de terceirização.
  • O que o sistema faz A terceirização vem só do RGF Anexo 01 (SICONFI). A busca exige, ao mesmo tempo: anexo contendo anexo 01 conta contendo contratos de terceirizacao coluna contendo ultimos 12 meses Se isso não bater (ou o valor no JSON for zero), o sistema grava R$ 0,00. O “Pessoal ativo” do sistema vem em geral da DCA (3.1.00.00.00 empenhado − inativos), não da mesma quebra do RIT. Por isso ativo do sistema ≠ ativo do TCE.
  • Por que a divergência Na prática, quase sempre é um destes pontos: No SICONFI/RGF importado, a linha de terceirização está 0 ou ausente (ente não informou / informou só no material do TCE). A coluna não é “ÚLTIMOS 12 MESES” no arquivo usado (aí o rgf12 ignora a linha). RGF do exercício não entrou na análise (aí a busca não acha nada e zera). O TCE pode ter lido o valor nas peças/RGF da prestação enviada ao Tribunal; o sistema só enxerga o que veio no JSON SICONFI com aquele filtro.
  • Como confirmar rápido No painel SICONFI do Quadro 5 (ou no JSON do RGF), procure a conta com “terceirização” e a coluna “ÚLTIMOS 12 MESES”: se estiver 0 / sumindo → explica o sistema em R$ 0,00.
  • Discrepância de aplicação em pessoal no fechamento (Quadros 5 e 6) — PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO: No 1º semestre, o Total Despesa (DTP) apurado foi R$ 24.767.421,18. No fechamento do exercício, o SICONFI/RGF registra DTP de R$ 25.938.185,55. O TCE, no Anexo/Quadro 5 e no percentual apurado do Quadro 6, manteve 53,90% de aplicação em pessoal (despesa líquida R$ 33.203.430,21), usando como referência o patamar do total de pessoal do 1º semestre (R$ 24.767.421,18), e não o DTP de fechamento do SICONFI. O sistema segue a leitura do exercício (despesa líquida R$ 25.938.185,55) e chega a 0,00%.

Quadro 6 — Comportamento da Despesa com Pessoal no Exercício

Fonte: Anexos 1, 2, 10, 12 e 13 da e Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

TCE-MA

Descrição 1º Semestre Apurado
Total Despesa R$ 24.767.421,18 R$ 25.938.185,55
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 56.051.680,48 R$ 61.604.778,00
Despesa de Pessoal EXECUTIVO – Limite Legal - 54% da RCL - II da LRF R$ 30.267.907,46 R$ 33.266.580,12
Percentual e Valor Apurados 44,19% 53,90%

Sistema SICONFI Anexos

DESCRIÇÃO 1º Semestre SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Total Despesa R$ 24.767.421,18 R$ 25.938.185,55 R$ 28.409.267,96 Anexo 01
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 56.051.680,48 R$ 61.604.748,00 R$ 61.604.778,00 Anexo 02, Anexo 01
Despesa de Pessoal EXECUTIVO – Limite Legal - 54% da RCL - II da LRF R$ 30.267.907,46 R$ 33.266.563,92 R$ 33.266.580,12 Anexo 02, Anexo 01
Percentual e Valor Apurados 44,19% 0,00% 46,12% Anexo 01, Anexo 02

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
Total Despesa (1º Sem) R$ 24.767.421,18 — R$ 24.767.421,18 igual — —
Total Despesa R$ 25.938.185,55 R$ 28.409.267,96 R$ 25.938.185,55 igual divergente divergente
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1º Sem) R$ 56.051.680,48 — R$ 56.051.680,48 igual — —
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 61.604.748,00 R$ 61.604.778,00 R$ 61.604.778,00 divergente divergente igual
Despesa de Pessoal EXECUTIVO – Limite Legal - 54% da RCL - II da LRF (1º Sem) R$ 30.267.907,46 — R$ 30.267.907,46 igual — —
Despesa de Pessoal EXECUTIVO – Limite Legal - 54% da RCL - II da LRF R$ 33.266.563,92 R$ 33.266.580,12 R$ 33.266.580,12 divergente divergente igual
Percentual e Valor Apurados (1º Sem) 44,19% — 44,19% igual — —
Percentual e Valor Apurados 0,00% 46,12% 53,90% divergente divergente divergente

Divergências de valores

  • SICONFI × Anexo — Total Despesa: SICONFI R$ 25.938.185,55 × Anexo R$ 28.409.267,96 (diferença R$ 2.471.082,41).
  • Anexos × RIT — Total Despesa: RIT R$ 25.938.185,55 × Anexo R$ 28.409.267,96 (diferença R$ 2.471.082,41).
  • SICONFI × RIT — RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: RIT R$ 61.604.778,00 × SICONFI R$ 61.604.748,00 (diferença -R$ 30,00).
  • SICONFI × Anexo — RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: SICONFI R$ 61.604.748,00 × Anexo R$ 61.604.778,00 (diferença R$ 30,00).
  • SICONFI × RIT — Despesa de Pessoal EXECUTIVO – Limite Legal - 54% da RCL - II da LRF: RIT R$ 33.266.580,12 × SICONFI R$ 33.266.563,92 (diferença -R$ 16,20).
  • SICONFI × Anexo — Despesa de Pessoal EXECUTIVO – Limite Legal - 54% da RCL - II da LRF: SICONFI R$ 33.266.563,92 × Anexo R$ 33.266.580,12 (diferença R$ 16,20).
  • SICONFI × RIT — Percentual e Valor Apurados: RIT 53,90% × SICONFI 0,00%.

Notas explicativas

  • Discrepância de aplicação em pessoal no fechamento (Quadros 5 e 6) — PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO: No 1º semestre, o Total Despesa (DTP) apurado foi R$ 24.767.421,18. No fechamento do exercício, o SICONFI/RGF registra DTP de R$ 25.938.185,55. O TCE, no Anexo/Quadro 5 e no percentual apurado do Quadro 6, manteve 53,90% de aplicação em pessoal, usando como referência o patamar do total de pessoal do 1º semestre (R$ 24.767.421,18), e não o DTP de fechamento do SICONFI. O sistema segue a leitura do exercício (despesa líquida R$ 25.938.185,55) e chega a 0,00%.

Quadro 7 — Dívida Consolidada e Mobiliária

Fonte: Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

TCE-MA

DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) R$ 168.387,06 R$ 0,00 R$ 0,00
Dívida Mobiliária R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Dívida Contratual R$ 138.387,06 R$ 0,00 R$ 0,00
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Outras Dívidas R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
DEDUÇÕES (II) -R$ 2.924.202,92 -R$ 43.757,25 R$ 0,00
Disponibilidade de Caixa -R$ 2.924.202,92 -R$ 43.757,25 R$ 0,00
Disponibilidade de Caixa Bruta R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) R$ 2.924.202,92 R$ 43.757,25 R$ 0,00
Demais Haveres Financeiros R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) R$ 3.092.589,98 R$ 43.757,25 R$ 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL R$ 49.661.114,62 R$ 59.468.699,56 R$ 61.604.748,00
(-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (, § 1º, da CF) (V) R$ 18.979,08 R$ 2.823.979,08 R$ 3.288.271,45
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) R$ 49.642.135,54 R$ 56.644.720,48 R$ 58.316.476,55
% da DC sobre a RCL (I/RCL) 0,34% 0,00% 0,00%
% da DCL sobre a RCL (III/RCL) 6,23% 0,08% 0,00%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL R$ 59.570.562,65 R$ 67.973.664,58 R$ 69.979.771,86
LIMITE DE ALERTA (" title="Ver norma citada">inciso III do ) - % R$ 53.613.506,38 R$ 61.176.298,12 R$ 62.981.794,67

Sistema SICONFI

Descrição Valor
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) (Exercício Anterior) —
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) (1º Semestre) —
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) (2º Semestre) —
Dívida Mobiliária (Exercício Anterior) —
Dívida Mobiliária (1º Semestre) —
Dívida Mobiliária (2º Semestre) —
Dívida Contratual (Exercício Anterior) —
Dívida Contratual (1º Semestre) —
Dívida Contratual (2º Semestre) —
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos (Exercício Anterior) —
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos (1º Semestre) —
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos (2º Semestre) —
Outras Dívidas (Exercício Anterior) —
Outras Dívidas (1º Semestre) —
Outras Dívidas (2º Semestre) —
DEDUÇÕES (II) (Exercício Anterior) —
DEDUÇÕES (II) (1º Semestre) —
DEDUÇÕES (II) (2º Semestre) —
Disponibilidade de Caixa (Exercício Anterior) —
Disponibilidade de Caixa (1º Semestre) —
Disponibilidade de Caixa (2º Semestre) —
Disponibilidade de Caixa Bruta (Exercício Anterior) —
Disponibilidade de Caixa Bruta (1º Semestre) —
Disponibilidade de Caixa Bruta (2º Semestre) —
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) (Exercício Anterior) —
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) (1º Semestre) —
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) (2º Semestre) —
Demais Haveres Financeiros (Exercício Anterior) —
Demais Haveres Financeiros (1º Semestre) —
Demais Haveres Financeiros (2º Semestre) —
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (Exercício Anterior) —
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (1º Semestre) —
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (2º Semestre) —
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (Exercício Anterior) —
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (1º Semestre) —
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (2º Semestre) —
(-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (, § 1º, da CF) (V) (Exercício Anterior) —
(-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (, § 1º, da CF) (V) (1º Semestre) —
(-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (, § 1º, da CF) (V) (2º Semestre) —
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) (Exercício Anterior) —
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) (1º Semestre) —
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) (2º Semestre) —
% da DC sobre a RCL (I/RCL) (Exercício Anterior) —
% da DC sobre a RCL (I/RCL) (1º Semestre) —
% da DC sobre a RCL (I/RCL) (2º Semestre) —
% da DCL sobre a RCL (III/RCL) (Exercício Anterior) —
% da DCL sobre a RCL (III/RCL) (1º Semestre) —
% da DCL sobre a RCL (III/RCL) (2º Semestre) —
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL (Exercício Anterior) —
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL (1º Semestre) —
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL (2º Semestre) —
LIMITE DE ALERTA (" title="Ver norma citada">inciso III do ) - % (Exercício Anterior) —
LIMITE DE ALERTA (" title="Ver norma citada">inciso III do ) - % (1º Semestre) —
LIMITE DE ALERTA (" title="Ver norma citada">inciso III do ) - % (2º Semestre) —
RCL R$ 61.604.748,00

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) (Exercício Anterior) — — R$ 168.387,06 — — —
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) (1º Semestre) — — R$ 0,00 — — —
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) (2º Semestre) — — R$ 0,00 — — —
Dívida Mobiliária (Exercício Anterior) — — R$ 0,00 — — —
Dívida Mobiliária (1º Semestre) — — R$ 0,00 — — —
Dívida Mobiliária (2º Semestre) — — R$ 0,00 — — —
Dívida Contratual (Exercício Anterior) — — R$ 138.387,06 — — —
Dívida Contratual (1º Semestre) — — R$ 0,00 — — —
Dívida Contratual (2º Semestre) — — R$ 0,00 — — —
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos (Exercício Anterior) — — R$ 30.000,00 — — —
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos (1º Semestre) — — R$ 0,00 — — —
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos (2º Semestre) — — R$ 0,00 — — —
Outras Dívidas (Exercício Anterior) — — R$ 0,00 — — —
Outras Dívidas (1º Semestre) — — R$ 0,00 — — —
Outras Dívidas (2º Semestre) — — R$ 0,00 — — —
DEDUÇÕES (II) (Exercício Anterior) — — -R$ 2.924.202,92 — — —
DEDUÇÕES (II) (1º Semestre) — — -R$ 43.757,25 — — —
DEDUÇÕES (II) (2º Semestre) — — R$ 0,00 — — —
Disponibilidade de Caixa (Exercício Anterior) — — -R$ 2.924.202,92 — — —
Disponibilidade de Caixa (1º Semestre) — — -R$ 43.757,25 — — —
Disponibilidade de Caixa (2º Semestre) — — R$ 0,00 — — —
Disponibilidade de Caixa Bruta (Exercício Anterior) — — R$ 0,00 — — —
Disponibilidade de Caixa Bruta (1º Semestre) — — R$ 0,00 — — —
Disponibilidade de Caixa Bruta (2º Semestre) — — R$ 0,00 — — —
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) (Exercício Anterior) — — R$ 2.924.202,92 — — —
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) (1º Semestre) — — R$ 43.757,25 — — —
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) (2º Semestre) — — R$ 0,00 — — —
Demais Haveres Financeiros (Exercício Anterior) — — R$ 0,00 — — —
Demais Haveres Financeiros (1º Semestre) — — R$ 0,00 — — —
Demais Haveres Financeiros (2º Semestre) — — R$ 0,00 — — —
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (Exercício Anterior) — — R$ 3.092.589,98 — — —
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (1º Semestre) — — R$ 43.757,25 — — —
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) (2º Semestre) — — R$ 0,00 — — —
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (Exercício Anterior) — — R$ 49.661.114,62 — — —
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (1º Semestre) — — R$ 59.468.699,56 — — —
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (2º Semestre) — — R$ 61.604.748,00 — — —
(-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (, § 1º, da CF) (V) (Exercício Anterior) — — R$ 18.979,08 — — —
(-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (, § 1º, da CF) (V) (1º Semestre) — — R$ 2.823.979,08 — — —
(-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (, § 1º, da CF) (V) (2º Semestre) — — R$ 3.288.271,45 — — —
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) (Exercício Anterior) — — R$ 49.642.135,54 — — —
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) (1º Semestre) — — R$ 56.644.720,48 — — —
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) (2º Semestre) — — R$ 58.316.476,55 — — —
% da DC sobre a RCL (I/RCL) (Exercício Anterior) — — 0,34% — — —
% da DC sobre a RCL (I/RCL) (1º Semestre) — — 0,00% — — —
% da DC sobre a RCL (I/RCL) (2º Semestre) — — 0,00% — — —
% da DCL sobre a RCL (III/RCL) (Exercício Anterior) — — 6,23% — — —
% da DCL sobre a RCL (III/RCL) (1º Semestre) — — 0,08% — — —
% da DCL sobre a RCL (III/RCL) (2º Semestre) — — 0,00% — — —
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL (Exercício Anterior) — — R$ 59.570.562,65 — — —
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL (1º Semestre) — — R$ 67.973.664,58 — — —
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL (2º Semestre) — — R$ 69.979.771,86 — — —
LIMITE DE ALERTA (" title="Ver norma citada">inciso III do ) - % (Exercício Anterior) — — R$ 53.613.506,38 — — —
LIMITE DE ALERTA (" title="Ver norma citada">inciso III do ) - % (1º Semestre) — — R$ 61.176.298,12 — — —
LIMITE DE ALERTA (" title="Ver norma citada">inciso III do ) - % (2º Semestre) — — R$ 62.981.794,67 — — —
RCL R$ 61.604.748,00 — — — — —

Quadro 8 — Balanço Orçamentário — Receitas

Fonte: Anexo 12 da .

TCE-MA

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Prevista Inicial (A) Prevista atualizada (B) Realizada (C) Saldo (D)=(C)-(B)
Receitas Correntes (I) R$ 62.765.755,50 R$ 62.765.755,50 R$ 61.604.778,00 -R$ 1.160.977,50
Receitas de Capital (II) R$ 9.734.244,50 R$ 9.734.244,50 R$ 10.448.519,00 R$ 714.274,50
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) R$ 72.500.000,00 R$ 72.500.000,00 R$ 72.053.297,00 -R$ 446.703,00
Operações de Crédito/Refinanciamento (IV) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) R$ 72.500.000,00 R$ 72.500.000,00 R$ 72.053.297,00 -R$ 446.703,00
Déficit (VI) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL (VII) = (V + VI) R$ 72.500.000,00 R$ 72.500.000,00 R$ 72.053.297,00 -R$ 446.703,00
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados Para Créditos Adicionais) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Superávit Financeiro R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Reabertura de Créditos Adicionais R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Previsão inicial da receita (A) — — — —
Receita realizada (C) — — — —
Receita orçamentária no Anexo 13 (BF) — — — —

Sistema SICONFI Anexos

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Receitas Correntes (I) — — — —
Receitas de Capital (II) — — — —
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) — — — —
Operações de Crédito/Refinanciamento (IV) — — — —
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) — — — —
Déficit (VI) — — — —
TOTAL (VII) = (V + VI) — — — —
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados Para Créditos Adicionais) — — — —
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores — — — —
Superávit Financeiro — — — —
Reabertura de Créditos Adicionais — — — —
Previsão inicial da receita (A) R$ 72.500.000,00 — —
Receita realizada (C) R$ 72.053.297,00 R$ 72.053.297,00 Anexo 13
Receita orçamentária no Anexo 13 (BF) R$ 72.053.297,00 R$ 72.053.297,00 Anexo 13

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
Receitas Correntes (I) (Saldo (D)=(C)-(B)) — — -R$ 1.160.977,50 — — —
Receitas de Capital (II) (Saldo (D)=(C)-(B)) — — R$ 714.274,50 — — —
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) (Saldo (D)=(C)-(B)) — — -R$ 446.703,00 — — —
Operações de Crédito/Refinanciamento (IV) (Saldo (D)=(C)-(B)) — — R$ 0,00 — — —
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) (Saldo (D)=(C)-(B)) — — -R$ 446.703,00 — — —
Déficit (VI) (Saldo (D)=(C)-(B)) — — R$ 0,00 — — —
TOTAL (VII) = (V + VI) (Saldo (D)=(C)-(B)) — — -R$ 446.703,00 — — —
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados Para Créditos Adicionais) (Saldo (D)=(C)-(B)) — — R$ 0,00 — — —
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores (Saldo (D)=(C)-(B)) — — R$ 0,00 — — —
Superávit Financeiro (Saldo (D)=(C)-(B)) — — R$ 0,00 — — —
Reabertura de Créditos Adicionais (Saldo (D)=(C)-(B)) — — R$ 0,00 — — —
Previsão inicial da receita (A) R$ 72.500.000,00 — — — — —
Receita realizada (C) R$ 72.053.297,00 R$ 72.053.297,00 — — igual —
Receita orçamentária no Anexo 13 (BF) R$ 72.053.297,00 R$ 72.053.297,00 — — igual —

Quadro 9 — Balanço Orçamentário — Despesas

Fonte: Anexo 12 da .

TCE-MA

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (D) Dotação atualizada (E) Empenhada (F) Liquidadas (G) Pagas (H) Saldo De Dotação (I) = (E) - (F)
DESPESAS Correntes (VIII) R$ 53.414.526,88 R$ 60.469.891,10 R$ 59.653.899,17 R$ 59.578.598,87 R$ 58.007.529,88 R$ 815.991,93
DESPESAS de Capital (IX) R$ 16.243.611,92 R$ 17.174.247,70 R$ 17.058.478,99 R$ 15.337.002,39 R$ 14.770.368,37 R$ 115.768,71
Reserva de Contingência (X) R$ 991.861,20 R$ 861,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 861,20
SUBTOTAL das DESPESAS (XI) = (VIII + IX+X) R$ 70.650.000,00 R$ 77.645.000,00 R$ 76.712.378,16 R$ 74.915.601,26 R$ 72.777.898,25 R$ 932.621,84
Amortização da Dívida /Refinanciamento (XII) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII)= (XI + XII) R$ 70.650.000,00 R$ 77.645.000,00 R$ 76.712.378,16 R$ 74.915.601,26 R$ 72.777.898,25 R$ 932.621,84
Superávit (XIV) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL (XV) = (XIII + XIV) R$ 70.650.000,00 R$ 77.645.000,00 R$ 76.712.378,16 R$ 74.915.601,26 R$ 72.777.898,25 R$ 932.621,84
Reserva do RPPS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Dotação inicial (D) — — — — — —
Dotação atualizada (E) — — — — — —
Empenhada (F) — — — — — —
Pagas (H) — — — — — —
Despesa orçamentária no Anexo 13 (BF) — — — — — —

Sistema SICONFI Anexos

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
DESPESAS Correntes (VIII) — — — — — —
DESPESAS de Capital (IX) — — — — — —
Reserva de Contingência (X) — — — — — —
SUBTOTAL das DESPESAS (XI) = (VIII + IX+X) — — — — — —
Amortização da Dívida /Refinanciamento (XII) — — — — — —
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII)= (XI + XII) — — — — — —
Superávit (XIV) — — — — — —
TOTAL (XV) = (XIII + XIV) — — — — — —
Reserva do RPPS — — — — — —
Dotação inicial (D) R$ 72.500.000,00 — —
Dotação atualizada (E) R$ 0,00 R$ 0,00 Anexo 12
Empenhada (F) R$ 77.796.295,76 R$ 0,00 Anexo 12
Pagas (H) R$ 73.861.815,85 — —
Despesa orçamentária no Anexo 13 (BF) R$ 76.712.378,16 R$ 76.712.378,16 Anexo 13

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
DESPESAS Correntes (VIII) (Saldo De Dotação (I) = (E) - (F)) — — R$ 815.991,93 — — —
DESPESAS de Capital (IX) (Saldo De Dotação (I) = (E) - (F)) — — R$ 115.768,71 — — —
Reserva de Contingência (X) (Saldo De Dotação (I) = (E) - (F)) — — R$ 861,20 — — —
SUBTOTAL das DESPESAS (XI) = (VIII + IX+X) (Saldo De Dotação (I) = (E) - (F)) — — R$ 932.621,84 — — —
Amortização da Dívida /Refinanciamento (XII) (Saldo De Dotação (I) = (E) - (F)) — — R$ 0,00 — — —
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII)= (XI + XII) (Saldo De Dotação (I) = (E) - (F)) — — R$ 932.621,84 — — —
Superávit (XIV) (Saldo De Dotação (I) = (E) - (F)) — — R$ 0,00 — — —
TOTAL (XV) = (XIII + XIV) (Saldo De Dotação (I) = (E) - (F)) — — R$ 932.621,84 — — —
Reserva do RPPS (Saldo De Dotação (I) = (E) - (F)) — — R$ 0,00 — — —
Dotação inicial (D) R$ 72.500.000,00 — — — — —
Dotação atualizada (E) R$ 0,00 R$ 0,00 — — igual —
Empenhada (F) R$ 77.796.295,76 R$ 0,00 — — divergente —
Pagas (H) R$ 73.861.815,85 — — — — —
Despesa orçamentária no Anexo 13 (BF) R$ 76.712.378,16 R$ 76.712.378,16 — — igual —

Quadro 10 — Efetividade na Arrecadação de Receitas

Fonte: Anexos 1, 2, 10 e 12 da .

TCE-MA

RECEITA TRIBUTÁRIA REALIZADA RECEITA TRIBUTÁRIA ATUALIZADA SITUAÇÃO
R$ 3.061.564,57 R$ 2.266.658,27 Excesso

Sistema SICONFI

Descrição Valor
RECEITA TRIBUTÁRIA REALIZADA —
RECEITA TRIBUTÁRIA ATUALIZADA —
SITUAÇÃO —
Receita realizada R$ 72.053.297,00
Previsão inicial / atualizada R$ 72.500.000,00

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
RECEITA TRIBUTÁRIA REALIZADA — — R$ 3.061.564,57 — — —
RECEITA TRIBUTÁRIA ATUALIZADA — — R$ 2.266.658,27 — — —
SITUAÇÃO — — Excesso — — —
Receita realizada R$ 72.053.297,00 — — — — —
Previsão inicial / atualizada R$ 72.500.000,00 — — — — —

Quadro 11 — Comparativo LOA × Balanço Orçamentário

Fonte: Anexo 12 da e Lei orçamentária anual (LOA).

TCE-MA

Descrição Valor
Receita Prevista R$ 72.500.000,00
Dotação Inicial R$ 70.650.000,00

Sistema SICONFI

DESCRIÇÃO LOA BO SITUAÇÃO
Receita Prevista R$ 72.500.000,00 R$ 72.500.000,00 conformidade
Dotação Inicial R$ 72.500.000,00 R$ 72.500.000,00 conformidade

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
Receita Prevista (SITUAÇÃO) conformidade — R$ 72.500.000,00 divergente — —
Dotação Inicial (SITUAÇÃO) conformidade — R$ 70.650.000,00 divergente — —

Quadro 12 — Apuração do Resultado Financeiro

Fonte: Anexo 14 da .

TCE-MA

Especificação Exercício Atual Exercício Anterior
(+) Ativo Financeiro R$ 7.589.697,50 R$ 13.524.253,73
(-) Passivo Financeiro R$ 6.499.833,10 R$ 5.940.314,80
(+) Saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito vinculadas R$ 0,00 R$ 0,00
(=) Superávit/ Deficit Financeiro Apurado R$ 1.089.864,40 R$ 7.583.938,93

Sistema SICONFI

Descrição Valor
(+) Ativo Financeiro (Exercício Atual) —
(+) Ativo Financeiro (Exercício Anterior) —
(-) Passivo Financeiro (Exercício Atual) —
(-) Passivo Financeiro (Exercício Anterior) —
(+) Saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito vinculadas (Exercício Atual) —
(+) Saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito vinculadas (Exercício Anterior) —
(=) Superávit/ Deficit Financeiro Apurado (Exercício Atual) —
(=) Superávit/ Deficit Financeiro Apurado (Exercício Anterior) —
Superávit / déficit financeiro apurado (Anexo 14) -R$ 819.212,04

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
(+) Ativo Financeiro (Exercício Atual) — — R$ 7.589.697,50 — — —
(+) Ativo Financeiro (Exercício Anterior) — — R$ 13.524.253,73 — — —
(-) Passivo Financeiro (Exercício Atual) — — R$ 6.499.833,10 — — —
(-) Passivo Financeiro (Exercício Anterior) — — R$ 5.940.314,80 — — —
(+) Saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito vinculadas (Exercício Atual) — — R$ 0,00 — — —
(+) Saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito vinculadas (Exercício Anterior) — — R$ 0,00 — — —
(=) Superávit/ Deficit Financeiro Apurado (Exercício Atual) — — R$ 1.089.864,40 — — —
(=) Superávit/ Deficit Financeiro Apurado (Exercício Anterior) — — R$ 7.583.938,93 — — —
Superávit / déficit financeiro apurado (Anexo 14) -R$ 819.212,04 — — — — —

Quadro 13 — Evolução do Patrimônio Líquido

Fonte: Anexo 14 da .

TCE-MA

Patrimônio Líquido 2023 (a) Patrimônio Líquido 2024 (b) Variação (c = b – a) %
R$ 2.202,81 R$ 5.036,20 R$ 2.833,39 128,63%

Sistema SICONFI Anexos

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Patrimônio líquido no exercício atual (Anexo 14) R$ 63.093.239,05 — —

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
Patrimônio Líquido 2023 (a) — — R$ 2.202,81 — — —
Patrimônio Líquido 2024 (b) — — R$ 5.036,20 — — —
Variação (c = b – a) — — R$ 2.833,39 — — —
Patrimônio líquido no exercício atual (Anexo 14) R$ 63.093.239,05 — — — — —

Quadro 14 — Apuração do Fluxo de Caixa do Período

Fonte: Demonstrativo dos Fluxos de Caixa.

TCE-MA

Descrição Exercício Atual Exercício Anterior
Caixa no exercício anterior (BP) — — —
Caixa no exercício atual (BP) — — —
Variação de caixa no BP — — —
Geração Líquida de Caixa e Equivalente de Caixa -R$ 5.776.767,05 R$ 9.978.646,63
Caixa e Equivalente de Caixa Inicial R$ 12.384.444,63 R$ 2.405.798,00
Caixa e Equivalente de Caixa Final R$ 6.607.677,58 R$ 12.384.444,63
Saldo inicial + geração líquida — — —
Inconsistência interna da DFC — — —
Diferença BP × DFC — — —

Sistema SICONFI Anexos

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Caixa no exercício anterior (BP) R$ 4.213.617,19 R$ 4.213.617,19 Anexo 14
Caixa no exercício atual (BP) R$ 4.213.617,19 R$ 4.213.617,19 Anexo 14
Variação de caixa no BP R$ 0,00 — —
Geração líquida de caixa e equivalente de caixa R$ 9.978.646,63 R$ 9.978.646,63 Anexo 18
Caixa e equivalente de caixa inicial R$ 4.213.617,19 R$ 4.213.617,19 Anexo 14
Caixa e equivalente de caixa final R$ 4.213.617,19 R$ 4.213.617,19 Anexo 14
Saldo inicial + geração líquida R$ 14.192.263,82 — —
Inconsistência interna da DFC -R$ 9.978.646,63 — —
Diferença BP × DFC -R$ 9.978.646,63 — —

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
Geração Líquida de Caixa e Equivalente de Caixa (Exercício Atual) — — -R$ 5.776.767,05 — — —
Geração Líquida de Caixa e Equivalente de Caixa (Exercício Anterior) — — R$ 9.978.646,63 — — —
Caixa e Equivalente de Caixa Inicial (Exercício Atual) — — R$ 12.384.444,63 — — —
Caixa e Equivalente de Caixa Inicial (Exercício Anterior) — — R$ 2.405.798,00 — — —
Caixa e Equivalente de Caixa Final (Exercício Atual) — — R$ 6.607.677,58 — — —
Caixa e Equivalente de Caixa Final (Exercício Anterior) — — R$ 12.384.444,63 — — —
Caixa no exercício anterior (BP) R$ 4.213.617,19 R$ 4.213.617,19 — — igual —
Caixa no exercício atual (BP) R$ 4.213.617,19 R$ 4.213.617,19 — — igual —
Variação de caixa no BP R$ 0,00 — — — — —
Geração líquida de caixa e equivalente de caixa R$ 9.978.646,63 R$ 9.978.646,63 — — igual —
Caixa e equivalente de caixa inicial R$ 4.213.617,19 R$ 4.213.617,19 — — igual —
Caixa e equivalente de caixa final R$ 4.213.617,19 R$ 4.213.617,19 — — igual —
Saldo inicial + geração líquida R$ 14.192.263,82 — R$ 37.984.244,42 divergente — —
Inconsistência interna da DFC -R$ 9.978.646,63 — — — — —
Diferença BP × DFC -R$ 9.978.646,63 — — — — —

Divergências de valores

  • SICONFI × RIT — Saldo inicial + geração líquida: RIT R$ 37.984.244,42 × SICONFI R$ 14.192.263,82 (diferença -R$ 23.791.980,60).

Notas explicativas

  • O corpo do relatório aponta incompatibilidade BP × DFC no item 5.2.1.2.7, mas essa divergência não foi levada para a síntese 6.2.

Quadro 15 — Suficiência de Caixa

Fonte: Anexos 12, 13 e 14 da e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa.

TCE-MA

Descrição Valor
Disponibilidades de Caixa Bruta (A) R$ 6.607.677,58
(-)Depósitos/ Consignações (B) R$ 3.894.274,87
(-)Outras Obrigações (C) R$ 0,00
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (D)=(A)-(B)-(C) R$ 2.713.402,71
(+)Restos a pagar (pago) (I) R$ 5.441.049,87
(-)Restos a pagar PROCESSADOS (inscritos no exercício) (F) R$ 2.137.703,01
(-) Restos a pagar NÃO PROCESSADOS (inscritos no exercício) (G) R$ 1.796.776,90
TOTAL RESTO A PAGAR NÃO PAGO (H)=(E)+(F)+(G) R$ 13.599.355,98
(+)Restos a pagar PROCESSADOS/ Não PROCESSADOS (Baixados) (K) R$ 0,00
TOTAL RESTO A PAGAR (L)=(H)-(I)-(J)-(K) R$ 7.868.959,82
SALDO (M)=(D)-(L) -R$ 5.155.557,11

Sistema SICONFI Anexos

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Disponibilidades de Caixa Bruta (A) R$ 6.490.294,46 — —
(-)Depósitos/ Consignações (B) R$ 4.467.470,46 R$ 4.467.470,46 Anexo 13
(-)Outras Obrigações (C) R$ 0,00 — —
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (D)=(A)-(B)-(C) R$ 2.022.824,00 R$ 4.467.470,46 Anexo 13
(-)Restos a pagar (exercícios anteriores) (E) R$ 5.732.771,16 — —
(-)Restos a pagar PROCESSADOS (inscritos no exercício) (F) R$ 1.199.614,99 — —
(-) Restos a pagar NÃO PROCESSADOS (inscritos no exercício) (G) R$ 0,00 — —
TOTAL RESTO A PAGAR NÃO PAGO (H)=(E)+(F)+(G) R$ 6.932.386,15 R$ 4.467.470,46 Anexo 13
(+)Restos a pagar (pago) (I) R$ 5.441.049,87 — —
(+)Restos a pagar PROCESSADOS/Não PROCESSADOS (Cancelados) (J) R$ 140.088,31 — —
(+)Restos a pagar PROCESSADOS/ Não PROCESSADOS (Baixados) (K) R$ 0,00 — —
TOTAL RESTO A PAGAR (L)=(H)-(I)-(J)-(K) R$ 1.351.247,97 R$ 4.467.470,46 Anexo 13
SALDO (M)=(D)-(L) R$ 671.576,03 R$ 4.467.470,46 Anexo 13

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
Disponibilidades de Caixa Bruta (A) R$ 6.490.294,46 — R$ 6.607.677,58 divergente — —
(-)Depósitos/ Consignações (B) R$ 4.467.470,46 R$ 4.467.470,46 R$ 3.894.274,87 divergente igual divergente
(-)Outras Obrigações (C) R$ 0,00 — R$ 0,00 igual — —
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (D)=(A)-(B)-(C) R$ 2.022.824,00 R$ 4.467.470,46 R$ 2.713.402,71 divergente divergente divergente
(+)Restos a pagar (pago) (I) R$ 5.441.049,87 — R$ 5.441.049,87 igual — —
(-)Restos a pagar PROCESSADOS (inscritos no exercício) (F) R$ 1.199.614,99 — R$ 2.137.703,01 divergente — —
(-) Restos a pagar NÃO PROCESSADOS (inscritos no exercício) (G) R$ 0,00 — R$ 1.796.776,90 divergente — —
TOTAL RESTO A PAGAR NÃO PAGO (H)=(E)+(F)+(G) R$ 6.932.386,15 R$ 4.467.470,46 R$ 13.599.355,98 divergente divergente divergente
(+)Restos a pagar PROCESSADOS/ Não PROCESSADOS (Baixados) (K) R$ 0,00 — R$ 0,00 igual — —
TOTAL RESTO A PAGAR (L)=(H)-(I)-(J)-(K) R$ 1.351.247,97 R$ 4.467.470,46 R$ 7.868.959,82 divergente divergente divergente
SALDO (M)=(D)-(L) R$ 671.576,03 R$ 4.467.470,46 -R$ 5.155.557,11 divergente divergente divergente

Divergências de valores

  • SICONFI × RIT — Disponibilidades de Caixa Bruta (A): RIT R$ 6.607.677,58 × SICONFI R$ 6.490.294,46 (diferença -R$ 117.383,12).
  • SICONFI × RIT — (-)Depósitos/ Consignações (B): RIT R$ 3.894.274,87 × SICONFI R$ 4.467.470,46 (diferença R$ 573.195,59).
  • Anexos × RIT — (-)Depósitos/ Consignações (B): RIT R$ 3.894.274,87 × Anexo R$ 4.467.470,46 (diferença R$ 573.195,59).
  • SICONFI × RIT — DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (D)=(A)-(B)-(C): RIT R$ 2.713.402,71 × SICONFI R$ 2.022.824,00 (diferença -R$ 690.578,71).
  • SICONFI × Anexo — DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (D)=(A)-(B)-(C): SICONFI R$ 2.022.824,00 × Anexo R$ 4.467.470,46 (diferença R$ 2.444.646,46).
  • Anexos × RIT — DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (D)=(A)-(B)-(C): RIT R$ 2.713.402,71 × Anexo R$ 4.467.470,46 (diferença R$ 1.754.067,75).
  • SICONFI × RIT — (-)Restos a pagar PROCESSADOS (inscritos no exercício) (F): RIT R$ 2.137.703,01 × SICONFI R$ 1.199.614,99 (diferença -R$ 938.088,02).
  • SICONFI × RIT — (-) Restos a pagar NÃO PROCESSADOS (inscritos no exercício) (G): RIT R$ 1.796.776,90 × SICONFI R$ 0,00 (diferença -R$ 1.796.776,90).
  • SICONFI × RIT — TOTAL RESTO A PAGAR NÃO PAGO (H)=(E)+(F)+(G): RIT R$ 13.599.355,98 × SICONFI R$ 6.932.386,15 (diferença -R$ 6.666.969,83).
  • SICONFI × Anexo — TOTAL RESTO A PAGAR NÃO PAGO (H)=(E)+(F)+(G): SICONFI R$ 6.932.386,15 × Anexo R$ 4.467.470,46 (diferença -R$ 2.464.915,69).
  • Anexos × RIT — TOTAL RESTO A PAGAR NÃO PAGO (H)=(E)+(F)+(G): RIT R$ 13.599.355,98 × Anexo R$ 4.467.470,46 (diferença -R$ 9.131.885,52).
  • SICONFI × RIT — TOTAL RESTO A PAGAR (L)=(H)-(I)-(J)-(K): RIT R$ 7.868.959,82 × SICONFI R$ 1.351.247,97 (diferença -R$ 6.517.711,85).
  • SICONFI × Anexo — TOTAL RESTO A PAGAR (L)=(H)-(I)-(J)-(K): SICONFI R$ 1.351.247,97 × Anexo R$ 4.467.470,46 (diferença R$ 3.116.222,49).
  • Anexos × RIT — TOTAL RESTO A PAGAR (L)=(H)-(I)-(J)-(K): RIT R$ 7.868.959,82 × Anexo R$ 4.467.470,46 (diferença -R$ 3.401.489,36).
  • SICONFI × RIT — SALDO (M)=(D)-(L): RIT -R$ 5.155.557,11 × SICONFI R$ 671.576,03 (diferença R$ 5.827.133,14).
  • SICONFI × Anexo — SALDO (M)=(D)-(L): SICONFI R$ 671.576,03 × Anexo R$ 4.467.470,46 (diferença R$ 3.795.894,43).
  • Anexos × RIT — SALDO (M)=(D)-(L): RIT -R$ 5.155.557,11 × Anexo R$ 4.467.470,46 (diferença R$ 9.623.027,57).

Quadro 16 — Análise de Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados

Fonte: Anexos 12, 13 e 14 da e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa.

TCE-MA

Descrição Valor
(-)Depósitos/ Consignações - Recebimentos extraorcamentários (BP) (D) R$ 1.333.875,46
(-)Depósitos/ Consignações - Pagamentos extraorçamentários ( BF)- (B) R$ 4.053.026,04
SALDO (E)=(C)-(D) R$ 0,00

Sistema SICONFI Anexos

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
(-)Depósitos/ Consignações - Recebimentos extraorçamentários (BF) (A) R$ 4.467.470,46 R$ 4.467.470,46 Anexo 13
(-)Depósitos/ Consignações - Pagamentos extraorçamentários (BF) (B) R$ 2.840.262,85 R$ 2.840.262,85 Anexo 13
SALDO (C)=(A)-(B) R$ 1.627.207,61 R$ 65.481,71 Anexo 14
(-)Depósitos/ Consignações - Recebimentos extraorçamentários (BP) (D) R$ 0,00 — —
SALDO (E)=(C)-(D) R$ 1.627.207,61 R$ 65.481,71 Anexo 14

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
(-)Depósitos/ Consignações - Recebimentos extraorçamentários (BP) (D) R$ 0,00 — R$ 1.333.875,46 divergente — —
(-)Depósitos/ Consignações - Pagamentos extraorçamentários (BF) (B) R$ 2.840.262,85 R$ 2.840.262,85 R$ 4.053.026,04 divergente igual divergente
SALDO (E)=(C)-(D) R$ 1.627.207,61 R$ 65.481,71 R$ 0,00 divergente divergente divergente

Divergências de valores

  • SICONFI × RIT — (-)Depósitos/ Consignações - Recebimentos extraorcamentários (BP) (D): RIT R$ 1.333.875,46 × SICONFI R$ 0,00 (diferença -R$ 1.333.875,46).
  • SICONFI × RIT — (-)Depósitos/ Consignações - Pagamentos extraorçamentários ( BF)- (B): RIT R$ 4.053.026,04 × SICONFI R$ 2.840.262,85 (diferença -R$ 1.212.763,19).
  • Anexos × RIT — (-)Depósitos/ Consignações - Pagamentos extraorçamentários ( BF)- (B): RIT R$ 4.053.026,04 × Anexo R$ 2.840.262,85 (diferença -R$ 1.212.763,19).
  • SICONFI × RIT — SALDO (E)=(C)-(D): RIT R$ 0,00 × SICONFI R$ 1.627.207,61 (diferença R$ 1.627.207,61).
  • SICONFI × Anexo — SALDO (E)=(C)-(D): SICONFI R$ 1.627.207,61 × Anexo R$ 65.481,71 (diferença -R$ 1.561.725,90).
  • Anexos × RIT — SALDO (E)=(C)-(D): RIT R$ 0,00 × Anexo R$ 65.481,71 (diferença R$ 65.481,71).

Notas explicativas

  • Erros de leitura do TCE no Quadro 16 (depósitos restituíveis / BF × BP) — PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO FALCÃO/MA: 1) Exercício errado no Balanço Financeiro (Anexo 13). O RIT lançou recebimentos R$ 5.386.901,50 e pagamentos R$ 4.053.026,04, que correspondem à coluna do exercício anterior (2023), e não aos valores do exercício sob análise (2024): recebimentos R$ 4.467.470,46 e pagamentos R$ 2.840.262,85. 2) Rótulo incorreto da linha (D). O RIT chama de “Recebimentos extraorçamentários (BP)” o valor R$ 1.333.875,46, mas o Balanço Patrimonial não registra “recebimentos” nessa conta. Esse montante é a variação do estoque de Valores Restituíveis na DCA Anexo I-AB. 3) Comparação conceitual inválida. O quadro confronta fluxo do BF (ainda do ano errado) com variação patrimonial de estoque. Com a linha (D) negativa, o SALDO (E)=(C)−(D) amplia artificialmente a “divergência” para R$ 0,00. Leitura correta no exercício 2024: movimento BF (recebimentos − pagamentos) = R$ 1.627.207,61; variação BP de Valores Restituíveis = R$ 0,00. A diferença entre fluxo e estoque não deve ser lida como divergência contábil simples, tampouco a partir das colunas do exercício anterior. Conclusão: os erros do TCE no Quadro 16 são (i) uso da coluna do exercício anterior no Anexo 13, (ii) rotulação de variação patrimonial como “recebimentos” do BP e (iii) saldo E inflado pela subtração de valor negativo.

Quadro 17 — Base de Cálculo do Índice de Saúde

Fonte: Anexos 1, 2, 10 e 13 da .

TCE-MA

Descrição Valor
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU R$ 51.444,64
Multas, juros de mora, dívida ativa e outros encargos do IPTU R$ 0,00
Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos - ITBI R$ 400.709,74
Multas, juros de mora, dívida ativa e outros encargos do ITBI R$ 0,00
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS R$ 756.247,91
Multas, juros de mora, dívida ativa e outros encargos do ISS R$ 0,00
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF R$ 1.058.255,98
Imposto Territorial Rural - ITR R$ 0,00
Multas, juros de mora, dívida ativa e outros encargos do ITR R$ 0,00
Multas, juros de mora e outros e encargos dos impostos R$ 0,00
Dívida ativa dos impostos R$ 0,00
Multa, juros de mora e outros encargos da dívida ativa R$ 0,00
Cota-parte FPM R$ 19.118.624,25
Cota-parte ITR R$ 526.400,63
Cota-parte IPVA R$ 180.641,32
Cota-parte ICMS R$ 9.634.414,22
ICMS-Desoneração – LC nº 87/1996 R$ 0,00
Cota-parte IPI-Exportação R$ 47.507,99
Cota-parte IOF-Ouro R$ 0,00
Outras R$ 0,00
TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo) R$ 31.774.246,68

Sistema SICONFI Anexos

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo) R$ 33.864.062,62 R$ 33.864.062,62 Anexo 02, Anexo 01

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU — — R$ 51.444,64 — — —
Multas, juros de mora, dívida ativa e outros encargos do IPTU — — R$ 0,00 — — —
Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos - ITBI — — R$ 400.709,74 — — —
Multas, juros de mora, dívida ativa e outros encargos do ITBI — — R$ 0,00 — — —
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS — — R$ 756.247,91 — — —
Multas, juros de mora, dívida ativa e outros encargos do ISS — — R$ 0,00 — — —
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF — — R$ 1.058.255,98 — — —
Imposto Territorial Rural - ITR — — R$ 0,00 — — —
Multas, juros de mora, dívida ativa e outros encargos do ITR — — R$ 0,00 — — —
Multas, juros de mora e outros e encargos dos impostos — — R$ 0,00 — — —
Dívida ativa dos impostos — — R$ 0,00 — — —
Multa, juros de mora e outros encargos da dívida ativa — — R$ 0,00 — — —
Cota-parte FPM — — R$ 19.118.624,25 — — —
Cota-parte ITR — — R$ 526.400,63 — — —
Cota-parte IPVA — — R$ 180.641,32 — — —
Cota-parte ICMS — — R$ 9.634.414,22 — — —
ICMS-Desoneração – LC nº 87/1996 — — R$ 0,00 — — —
Cota-parte IPI-Exportação — — R$ 47.507,99 — — —
Cota-parte IOF-Ouro — — R$ 0,00 — — —
Outras — — R$ 0,00 — — —
TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo) R$ 33.864.062,62 R$ 33.864.062,62 R$ 31.774.246,68 divergente igual divergente

Divergências de valores

  • SICONFI × RIT — TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo): RIT R$ 31.774.246,68 × SICONFI R$ 33.864.062,62 (diferença R$ 2.089.815,94).
  • Anexos × RIT — TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo): RIT R$ 31.774.246,68 × Anexo R$ 33.864.062,62 (diferença R$ 2.089.815,94).

Quadro 18 — Despesas com Ações e Serviços de Saúde

Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da ; Anexo I do Módulo 1 da IN nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da ; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao Fundo Municipal de Saúde.

TCE-MA

Descrição Valor
Atenção Básica R$ 5.489.391,08
Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 177.200,00
Suporte Profilático e Terapêuticos R$ 0,00
Vigilância Sanitária R$ 0,00
Vigilância Epidemiológica R$ 0,00
Alimentação e Nutrição R$ 0,00
Outras Subfunções R$ 9.250.292,60
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE R$ 14.916.883,68
(-)Despesas com saúde não computadas para fins de apuração do Percentual Mínimo(Inscritas em restos a pagar não processados ) R$ 0,00
(-) Despesas com inativos e pensionistas R$ 0,00
(-) Despesa com assistência à saúde que não atende ao princípio de acesso universal R$ 0,00
(-) Despesas custeadas com outros recursos R$ 0,00
(-) Outras ações e serviços não computados R$ 9.581.314,21
(-) Restos a pagar não processados inscritos indevidamente no exercício sem disponibilidade financeira R$ 0,00
(-) Despesas custeadas com disponibilidade de caixa vinculada aos restos a pagar cancelados R$ 0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO —
Base de cálculo informada R$ 31.774.246,68
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 16,79%

Sistema SICONFI Anexos

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO R$ 7.377.820,62 R$ 235.669,50 Anexo 10
Base de cálculo informada R$ 33.864.062,62 R$ 235.669,50 Anexo 10
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 21,79 % R$ 235.669,50 Anexo 10

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
Atenção Básica — — R$ 5.489.391,08 — — —
Assistência Hospitalar e Ambulatorial — — R$ 177.200,00 — — —
Suporte Profilático e Terapêuticos — — R$ 0,00 — — —
Vigilância Sanitária — — R$ 0,00 — — —
Vigilância Epidemiológica — — R$ 0,00 — — —
Alimentação e Nutrição — — R$ 0,00 — — —
Outras Subfunções — — R$ 9.250.292,60 — — —
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE — — R$ 14.916.883,68 — — —
(-)Despesas com saúde não computadas para fins de apuração do Percentual Mínimo(Inscritas em restos a pagar não processados ) — — R$ 0,00 — — —
(-) Despesas com inativos e pensionistas — — R$ 0,00 — — —
(-) Despesa com assistência à saúde que não atende ao princípio de acesso universal — — R$ 0,00 — — —
(-) Despesas custeadas com outros recursos — — R$ 0,00 — — —
(-) Outras ações e serviços não computados — — R$ 9.581.314,21 — — —
(-) Restos a pagar não processados inscritos indevidamente no exercício sem disponibilidade financeira — — R$ 0,00 — — —
(-) Despesas custeadas com disponibilidade de caixa vinculada aos restos a pagar cancelados — — R$ 0,00 — — —
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO R$ 7.377.820,62 R$ 235.669,50 — — divergente —
Base de cálculo informada R$ 33.864.062,62 R$ 235.669,50 R$ 31.774.246,68 divergente divergente divergente
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 21,79 % R$ 235.669,50 16,79% divergente divergente divergente

Divergências de valores

  • SICONFI × RIT — Base de cálculo informada: RIT R$ 31.774.246,68 × SICONFI R$ 33.864.062,62 (diferença R$ 2.089.815,94).
  • SICONFI × Anexo — Base de cálculo informada: SICONFI R$ 33.864.062,62 × Anexo R$ 235.669,50 (diferença -R$ 33.628.393,12).
  • Anexos × RIT — Base de cálculo informada: RIT R$ 31.774.246,68 × Anexo R$ 235.669,50 (diferença -R$ 31.538.577,18).

Quadro 19 — Base de Cálculo do Índice de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)

Fonte: Anexos 1, 2, 10 e 13 da .

TCE-MA

Descrição Valor
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU R$ 51.444,64
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU R$ 0,00
Imposto Sobre a Transmissão de Bens Intervivos - ITBI R$ 400.709,74
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI R$ 0,00
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS R$ 756.247,91
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS R$ 0,00
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF R$ 1.058.255,98
Imposto Territorial Rural - ITR R$ 0,00
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR R$ 0,00
Multas, Juros de Mora e Outros e Encargos dos Impostos R$ 0,00
Dívida Ativa dos Impostos R$ 0,00
Multa, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa R$ 0,00
Cota-parte FPM R$ 21.208.440,19
Cota-parte ITR R$ 526.400,63
Cota-parte IPVA R$ 180.641,32
Cota-parte ICMS R$ 9.634.414,22
ICMS-Desoneração – LC nº 87/1996 R$ 0,00
Cota-parte IPI-Exportação R$ 47.507,99
Cota-parte IOF-Ouro R$ 0,00
Outras R$ 0,00
TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo) R$ 33.864.062,62

Sistema SICONFI Anexos

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo) R$ 33.864.062,62 R$ 33.864.062,62 Anexo 02, Anexo 01

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU — — R$ 51.444,64 — — —
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU — — R$ 0,00 — — —
Imposto Sobre a Transmissão de Bens Intervivos - ITBI — — R$ 400.709,74 — — —
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI — — R$ 0,00 — — —
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS — — R$ 756.247,91 — — —
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS — — R$ 0,00 — — —
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF — — R$ 1.058.255,98 — — —
Imposto Territorial Rural - ITR — — R$ 0,00 — — —
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR — — R$ 0,00 — — —
Multas, Juros de Mora e Outros e Encargos dos Impostos — — R$ 0,00 — — —
Dívida Ativa dos Impostos — — R$ 0,00 — — —
Multa, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa — — R$ 0,00 — — —
Cota-parte FPM — — R$ 21.208.440,19 — — —
Cota-parte ITR — — R$ 526.400,63 — — —
Cota-parte IPVA — — R$ 180.641,32 — — —
Cota-parte ICMS — — R$ 9.634.414,22 — — —
ICMS-Desoneração – LC nº 87/1996 — — R$ 0,00 — — —
Cota-parte IPI-Exportação — — R$ 47.507,99 — — —
Cota-parte IOF-Ouro — — R$ 0,00 — — —
Outras — — R$ 0,00 — — —
TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Base de cálculo) R$ 33.864.062,62 R$ 33.864.062,62 R$ 33.864.062,62 igual igual igual

Quadro 20 — Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)

Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da ; Anexo I do Módulo 1 da Instrução Normativa nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da ; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.

TCE-MA

Descrição Valor
Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos R$ 0,00
Educação Infantil R$ 4.896.668,09
Ensino Fundamental R$ 21.159.534,27
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE R$ 26.056.202,36
(+/-) Resultado Líquido das Transferências do FUNDEB R$ 3.098.482,85
(-) Despesas Custeadas com a Complementação do FUNDEB no Exercício R$ 12.029.243,30
(-) Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB R$ 0,00
(-) Despesas Custeadas com Superavit Financeiro, do Exercício Anterior, do FUNDEB R$ 0,00
(-) Despesas Custeadas com Outros Recursos R$ 1.866.216,98
(-) Restos a Pagar Inscritos no Exercício sem Disponibilidade Financeira de Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino R$ 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE R$ 9.062.259,23
Base de cálculo informada R$ 33.864.062,62
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO NO ENSINO 26,76%

Sistema SICONFI

DESCRIÇÃO TCE/MA
TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE R$ 9.244.600,44
Base de cálculo informada R$ 33.864.062,62
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO NO ENSINO 27,30 %

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos — — R$ 0,00 — — —
Educação Infantil — — R$ 4.896.668,09 — — —
Ensino Fundamental — — R$ 21.159.534,27 — — —
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE — — R$ 26.056.202,36 — — —
(+/-) Resultado Líquido das Transferências do FUNDEB — — R$ 3.098.482,85 — — —
(-) Despesas Custeadas com a Complementação do FUNDEB no Exercício — — R$ 12.029.243,30 — — —
(-) Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB — — R$ 0,00 — — —
(-) Despesas Custeadas com Superavit Financeiro, do Exercício Anterior, do FUNDEB — — R$ 0,00 — — —
(-) Despesas Custeadas com Outros Recursos — — R$ 1.866.216,98 — — —
(-) Restos a Pagar Inscritos no Exercício sem Disponibilidade Financeira de Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino — — R$ 0,00 — — —
TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE R$ 9.244.600,44 — R$ 9.062.259,23 divergente — —
Base de cálculo informada R$ 33.864.062,62 — R$ 33.864.062,62 igual — —
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO NO ENSINO 27,30 % — 26,76% divergente — —

Divergências de valores

  • SICONFI × RIT — TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE: RIT R$ 9.062.259,23 × SICONFI R$ 9.244.600,44 (diferença R$ 182.341,21).

Quadro 21 — Recursos Destinados à Formação do FUNDEB

Fonte: Anexos 1, 2, 10 e 13 da .

TCE-MA

Descrição Valor
2.1.1- Cota-parte FPM (Parcela referente à , I, alínea b) R$ 19.118.624,25
2.2- Cota-parte ICMS R$ 9.634.414,22
2.3- Cota-parte IPI-Exportação R$ 47.507,99
2.4- Cota-parte ITR ou ITR Arrecadado R$ 526.400,63
2.5- Cota-parte IPVA R$ 180.641,32
2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais R$ 0,00
RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB (A)=(2.1.1)+(2.2)+(2.3)+(2.4)+(2.5)+(2.7) R$ 29.507.588,41
TOTAL EXIGIDO AO FUNDEB (B) 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) R$ 29.507.588,41
TOTAL DESTINADO AO FUNDEB APURADO (C) R$ 5.876.235,77
*PERCENTUAL DESTINADO AO FUNDEB (D)=(C)/(A)*100 19,91%

Sistema SICONFI

DESCRIÇÃO TCE/MA
TOTAL EXIGIDO AO FUNDEB (B) 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) R$ 5.901.517,68
TOTAL DESTINADO AO FUNDEB APURADO (C) R$ 5.876.235,77
*PERCENTUAL DESTINADO AO FUNDEB (D)=(C)/(A)*100 19,91%

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
2.1.1- Cota-parte FPM (Parcela referente à , I, alínea b) — — R$ 19.118.624,25 — — —
2.2- Cota-parte ICMS — — R$ 9.634.414,22 — — —
2.3- Cota-parte IPI-Exportação — — R$ 47.507,99 — — —
2.4- Cota-parte ITR ou ITR Arrecadado — — R$ 526.400,63 — — —
2.5- Cota-parte IPVA — — R$ 180.641,32 — — —
2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais — — R$ 0,00 — — —
RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB (A)=(2.1.1)+(2.2)+(2.3)+(2.4)+(2.5)+(2.7) — — R$ 29.507.588,41 — — —
TOTAL EXIGIDO AO FUNDEB (B) 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) R$ 5.901.517,68 — R$ 29.507.588,41 divergente — —
TOTAL DESTINADO AO FUNDEB APURADO (C) R$ 5.876.235,77 — R$ 5.876.235,77 igual — —
*PERCENTUAL DESTINADO AO FUNDEB (D)=(C)/(A)*100 19,91% — 19,91% igual — —

Divergências de valores

  • SICONFI × RIT — TOTAL EXIGIDO AO FUNDEB (B) 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)): RIT R$ 29.507.588,41 × SICONFI R$ 5.901.517,68 (diferença -R$ 23.606.070,73).

Quadro 22 — Transferências de Recursos ao FUNDEB

Fonte: Anexos 1, 2, 10 e 13 da e Anexos 12 e 13 da ; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.

TCE-MA

Descrição Valor
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (E)=(F)+(G)+(H)+(I)+(J) R$ 21.092.181,38
Transferências de recursos do FUNDEB (F) R$ 8.974.718,62
FUNDEB - Complementação da União - VAAF(G) R$ 6.426.725,09
FUNDEB - Complementação da União - VAAT(H) R$ 5.123.240,51
FUNDEB - Complementação da União - VAAR(I) R$ 479.277,70
Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB (J) R$ 88.219,46
TOTAL DESTINADO AO FUNDEB PELO ENTE APURADO (C) R$ 5.876.235,77
RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (K)=(F-C) R$ 3.098.482,85

Sistema SICONFI Anexos

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (E)=(F)+(G)+(H)+(I)+(J) R$ 21.003.961,92 R$ 7.597.697,38 Anexo 10
Transferências de recursos do FUNDEB (F) — — —
FUNDEB - Complementação da União - VAAF(G) — — —
FUNDEB - Complementação da União - VAAT(H) R$ 5.122.945,14 R$ 2.554.896,42 Anexo 10
FUNDEB - Complementação da União - VAAR(I) — — —
Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB (J) — — —
TOTAL DESTINADO AO FUNDEB PELO ENTE APURADO (C) R$ 5.876.235,77 R$ 2.554.896,42 Anexo 10
RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (K)=(F-C) — R$ 2.554.896,42 Anexo 10

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (E)=(F)+(G)+(H)+(I)+(J) R$ 21.003.961,92 R$ 7.597.697,38 R$ 21.092.181,38 divergente divergente divergente
Transferências de recursos do FUNDEB (F) — — R$ 8.974.718,62 — — —
FUNDEB - Complementação da União - VAAF(G) — — R$ 6.426.725,09 — — —
FUNDEB - Complementação da União - VAAT(H) R$ 5.122.945,14 R$ 2.554.896,42 R$ 5.123.240,51 divergente divergente divergente
FUNDEB - Complementação da União - VAAR(I) — — R$ 479.277,70 — — —
Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB (J) — — R$ 88.219,46 — — —
TOTAL DESTINADO AO FUNDEB PELO ENTE APURADO (C) R$ 5.876.235,77 R$ 2.554.896,42 R$ 5.876.235,77 igual divergente divergente
RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (K)=(F-C) — R$ 2.554.896,42 R$ 3.098.482,85 — — divergente

Divergências de valores

  • SICONFI × RIT — RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (E)=(F)+(G)+(H)+(I)+(J): RIT R$ 21.092.181,38 × SICONFI R$ 21.003.961,92 (diferença -R$ 88.219,46).
  • SICONFI × Anexo — RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (E)=(F)+(G)+(H)+(I)+(J): SICONFI R$ 21.003.961,92 × Anexo R$ 7.597.697,38 (diferença -R$ 13.406.264,54).
  • Anexos × RIT — RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (E)=(F)+(G)+(H)+(I)+(J): RIT R$ 21.092.181,38 × Anexo R$ 7.597.697,38 (diferença -R$ 13.494.484,00).
  • SICONFI × RIT — FUNDEB - Complementação da União - VAAT(H): RIT R$ 5.123.240,51 × SICONFI R$ 5.122.945,14 (diferença -R$ 295,37).
  • SICONFI × Anexo — FUNDEB - Complementação da União - VAAT(H): SICONFI R$ 5.122.945,14 × Anexo R$ 2.554.896,42 (diferença -R$ 2.568.048,72).
  • Anexos × RIT — FUNDEB - Complementação da União - VAAT(H): RIT R$ 5.123.240,51 × Anexo R$ 2.554.896,42 (diferença -R$ 2.568.344,09).
  • SICONFI × Anexo — TOTAL DESTINADO AO FUNDEB PELO ENTE APURADO (C): SICONFI R$ 5.876.235,77 × Anexo R$ 2.554.896,42 (diferença -R$ 3.321.339,35).
  • Anexos × RIT — TOTAL DESTINADO AO FUNDEB PELO ENTE APURADO (C): RIT R$ 5.876.235,77 × Anexo R$ 2.554.896,42 (diferença -R$ 3.321.339,35).
  • Anexos × RIT — RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (K)=(F-C): RIT R$ 3.098.482,85 × Anexo R$ 2.554.896,42 (diferença -R$ 543.586,43).

Quadro 23 — Aplicação de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação

Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da ; Anexo I do Módulo 1 da Instrução Normativa nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da ; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.

TCE-MA

DESCRIÇÃO VALOR MÍNIMO EXIGIDO VALOR
Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica R$ 14.764.526,97 R$ 16.351.101,20
(-) Restos a Pagar inscritos no exercício s/ disponibilidade de recursos do FUNDEB 70% — R$ 0,00
(-) Despesas custeadas com superavit financeiro, do exercício anterior, do FUNDEB 70% — R$ 0,00
Valor Aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica — R$ 16.351.101,20
Base de cálculo Informada — R$ 21.092.181,38

Sistema SICONFI Anexos

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica R$ 14.702.773,34 — —
(-) Restos a Pagar inscritos no exercício s/ disponibilidade de recursos do FUNDEB 70% — — —
(-) Despesas custeadas com superavit financeiro, do exercício anterior, do FUNDEB 70% — — —
Valor Aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica — R$ 7.597.697,38 Anexo 10
Base de cálculo Informada — R$ 7.597.697,38 Anexo 10

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica R$ 14.702.773,34 — R$ 16.351.101,20 divergente — —
(-) Restos a Pagar inscritos no exercício s/ disponibilidade de recursos do FUNDEB 70% — — R$ 0,00 — — —
(-) Despesas custeadas com superavit financeiro, do exercício anterior, do FUNDEB 70% — — R$ 0,00 — — —
Valor Aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica — R$ 7.597.697,38 R$ 16.351.101,20 — — divergente
Base de cálculo Informada — R$ 7.597.697,38 R$ 21.092.181,38 — — divergente
% (VALOR MÍNIMO EXIGIDO) — — 70,00% — — —
% (VALOR) — — 77,52% — — —

Quadro 24 — Aplicação de 30% do FUNDEB em Outras Despesas

Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da ; Anexo I do Módulo 1 da Instrução Normativa nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da ; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.

TCE-MA

DESCRIÇÃO VALOR MÁXIMO EXIGIDO VALOR
FUNDEB Outras Despesas ( que não Remuneração dos Profissionais da Educação Básica) R$ 6.327.654,41 R$ 4.741.080,18
(-) Restos a Pagar inscritos no exercício s/ disponibilidade de recursos do FUNDEB 30% — R$ 0,00
(-) Despesas custeadas com superavit financeiro, do exercício anterior, do FUNDEB 30% — R$ 0,00
Valor Aplicado em Outras Despesas — R$ 4.741.080,18
Base de cálculo Informada — R$ 21.092.181,38

Sistema SICONFI Anexos

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
FUNDEB Outras Despesas ( que não Remuneração dos Profissionais da Educação Básica) R$ 6.301.188,58 — —
(-) Restos a Pagar inscritos no exercício s/ disponibilidade de recursos do FUNDEB 30% — — —
(-) Despesas custeadas com superavit financeiro, do exercício anterior, do FUNDEB 30% — — —
Valor Aplicado em Outras Despesas — R$ 7.597.697,38 Anexo 10
Base de cálculo Informada — R$ 7.597.697,38 Anexo 10

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
FUNDEB Outras Despesas ( que não Remuneração dos Profissionais da Educação Básica) R$ 6.301.188,58 — R$ 4.741.080,18 divergente — —
(-) Restos a Pagar inscritos no exercício s/ disponibilidade de recursos do FUNDEB 30% — — R$ 0,00 — — —
(-) Despesas custeadas com superavit financeiro, do exercício anterior, do FUNDEB 30% — — R$ 0,00 — — —
Valor Aplicado em Outras Despesas — R$ 7.597.697,38 R$ 4.741.080,18 — — divergente
Base de cálculo Informada — R$ 7.597.697,38 R$ 21.092.181,38 — — divergente
% (VALOR MÁXIMO EXIGIDO) — — 30,00% — — —
% (VALOR) — — 22,47% — — —

Quadro 25 — Aplicação da Complementação VAAT na Educação Infantil

Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da ; Anexo I do Módulo 1 da Instrução Normativa nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da ; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.

TCE-MA

DESCRIÇÃO VALOR MÍNIMO EXIGIDO VALOR
Proporção de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil R$ 2.561.620,26 R$ 0,00
Base de Cálculo — R$ 5.123.240,51

Sistema SICONFI Anexos

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Proporção de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil R$ 2.561.472,57 R$ 2.230.415,51 Anexo 10
Base de Cálculo — R$ 2.230.415,51 Anexo 10

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
Proporção de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil R$ 2.561.472,57 R$ 2.230.415,51 R$ 0,00 divergente divergente divergente
Base de Cálculo — R$ 2.230.415,51 R$ 5.123.240,51 — — divergente
% (VALOR MÍNIMO EXIGIDO) — — 50,00% — — —
% (VALOR) — — 0,00% — — —

Quadro 26 — Aplicação da Complementação VAAT em Despesas de Capital

Fonte: Anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 13 da ; Anexo I do Módulo 1 da Instrução Normativa nº 52/2017; Anexos 12 e 13 da ; e Demonstrativo dos Fluxos de Caixa constante do Anexo I do Módulo 6 da IN nº 52/2017, referente ao FUNDEB.

TCE-MA

DESCRIÇÃO VALOR MÍNIMO EXIGIDO VALOR
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital R$ 768.486,08 R$ 0,00
Base de Cálculo — R$ 5.123.240,51

Sistema SICONFI Anexos

DESCRIÇÃO SICONFI Anexos locais Fonte do anexo
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital R$ 768.441,77 R$ 17.813.316,43 Anexo 15
Base de Cálculo — R$ 17.813.316,43 Anexo 15

Confrontos

Descrição SICONFI Anexos RIT SICONFI × RIT SICONFI × Anexo Anexos × RIT
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital R$ 768.441,77 R$ 17.813.316,43 R$ 0,00 divergente divergente divergente
Base de Cálculo — R$ 17.813.316,43 R$ 5.123.240,51 — — divergente
% (VALOR MÍNIMO EXIGIDO) — — 15% — — —
% (VALOR) — — 0,00% — — —